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Início / Notícias / Contas da ANEEL sobre custos da GD são incompletas, diz ABSOLAR

Contas da ANEEL sobre custos da GD são incompletas, diz ABSOLAR

Entidade aponta ainda que as contas desconsideram benefícios do uso da solar e subsidiam lucro das distribuidoras
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  • Foto de Mateus Badra Mateus Badra
  • 28 de outubro de 2022, às 09:07
3 min 11 seg de leitura
28-10-22-canal-solar-Contas da ANEEL sobre custos da GD são incompletas, diz ABSOLAR
ANEEL está encarregada de realizar o estudo de valoração da GD (geração distribuída). Foto: Reprodução

As contas apresentadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), sobre custos da geração própria de energia renovável e o eventual repasse aos consumidores via CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), são incompletas.

Além disso, desconsideram os benefícios econômicos, sociais e ambientais do uso da energia solar nos telhados e pequenos terrenos ao setor elétrico, à sociedade e ao país. A avaliação é da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).

Segundo a entidade, além da falta de transparência do regulador, que não disponibilizou a memória dos cálculos apresentados, as contas apontam na realidade o volume financeiro que os consumidores de energia pagarão para proteger as margens de lucro das distribuidoras.

Lei 14.300: ANEEL e CNPE não cumprem prazos estabelecidos

Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR, enfatizou que a associação e o setor fotovoltaico brasileiro trabalham para garantir que a geração própria de energia solar seja tratada de forma justa e equilibrada, conforme determina a Lei nº 14.300/2022.

“Os benefícios da GD (geração distribuída) devem ser devidamente identificados e incorporados nas contas e na regulamentação do mercado, como estabelece a lei”, explicou.

Estudo recente da consultoria especializada Volt Robotics, encomendado pela ABSOLAR, indicou que o crescimento da geração fotovoltaica deverá trazer mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios sistêmicos no setor elétrico para a sociedade brasileira na próxima década.

Com isso, a pesquisa destacou que a geração distribuída vai baratear a conta de luz de todos os consumidores, inclusive os que não tiverem sistema solar próprio, em 5,6% até 2031.

Subsídios separados por fontes

Quando se avalia os subsídios separados por fontes que estão presentes na CDE, a ABSOLAR afirmou que a discrepância torna-se ainda mais evidente.

Somente neste ano, os consumidores brasileiros pagarão cerca de R$ 11,9 bilhões de rateio para as termelétricas fósseis a partir do diesel e quase R$ 1 bilhão para o setor de carvão, segundo dados da própria ANEEL.

Por outro lado, os benefícios da solar também foram medidos durante a grave crise hídrica que assolou o Brasil em 2021 e aumentou severamente a conta de luz dos brasileiros, com a bandeira tarifária no patamar mais elevado, a chamada “bandeira de escassez hídrica”.

De acordo com o MME (Ministério de Minas e Energia), a crise hídrica representou custos da ordem de R$ 28 bilhões aos consumidores, que ainda não foram integralmente pagos.

Referente à geração de energia solar junto à carga, ou seja, nos próprios locais de consumo, foi evitado um custo adicional de R$ 13,6 bilhões, que poderiam vir com mais despacho de termelétricas fósseis e caras para o suprimento energético.

Se não fossem os sistemas solares dos próprios consumidores, a entidade apontou que o custo da crise hídrica ao país teria sido de R$ 41,6 bilhões, cerca de 48,6% a mais na conta de luz dos brasileiros.

Para Guilherme Susteras, coordenador do grupo de trabalho de geração distribuída da ABSOLAR, a regulamentação do marco legal é estratégica para o futuro da geração própria de energia renovável no Brasil e fundamental para o desenvolvimento sustentável.

“Por isso, é necessário que o processo de definição de regras tenha uma reflexão aprofundada e compatível com a abrangência e importância do tema para a sociedade brasileira”, destacou.

“A ideia é justamente garantir que a geração própria de energia renovável receba o tratamento correto, adequado e condizente com as necessidades do país, de modo a maximizar os benefícios que podem proporcionar a todos os cidadãos”, concluiu Susteras.

ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Curso de tributos Lei 14.300/2022
Foto de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.
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