Começou nesta segunda-feira (25) a nova etapa do Novo Desenrola Brasil, programa do Governo Federal voltado à renegociação de dívidas.
Com isso, consumidores do setor de energia solar passaram a questionar se financiamentos e parcelas atrasadas de sistemas fotovoltaicos também poderiam ser incluídos no programa.
Em resposta ao Canal Solar, o Ministério da Fazenda esclareceu que a elegibilidade não depende do tipo de serviço contratado, mas sim da modalidade de crédito utilizada na operação.
Segundo o órgão, poderão ser renegociadas dívidas relacionadas a cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC), desde que tenham sido contratadas até 31 de janeiro de 2026 e apresentem atraso entre 91 dias e dois anos.
Na prática, isso significa que dívidas relacionadas à energia solar poderão entrar no programa apenas se tiverem sido contratadas junto a bancos ou instituições financeiras dentro dessas modalidades.
“Não é o tipo de serviço (como energia solar) que define a elegibilidade, mas sim a modalidade do crédito”, informou o Ministério da Fazenda ao Canal Solar.
Por outro lado, débitos contratados diretamente com empresas do setor solar, sem intermediação de bancos ou instituições financeiras, não entram na nova etapa do Desenrola.
“Assim, dívidas relacionadas à energia solar só entram no programa se tiverem sido contratadas com instituições financeiras e dentro dessas modalidades”, reforçou o Ministério.
O esclarecimento ocorre em um momento em que o mercado fotovoltaico brasileiro convive com juros elevados e crescimento da inadimplência em algumas modalidades de crédito utilizadas para aquisição de sistemas solares.
Para mais informações sobre as regras do programa, o Ministério da Fazenda orienta que os consumidores acompanhem o site oficial do programa e os canais oficiais do Governo Federal.
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