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Energia solar será a fonte com maior destaque no Leilão A-5

Próximo certame contará com 1.982 empreendimentos ofertados, sendo 1.331 deles para usinas fotovoltaicas

Autor: 5 de setembro de 2022Notícias
2 minutos de leitura
Energia solar será a fonte com maior destaque no Leilão A-5

Leilão A-5 será realizado em 16 de setembro, com grande destaque para a energia solar. Foto: Unsplash

O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou no DOU (Diário Oficial da União) as portarias que definem os montantes de garantia física de energia de empreendimentos para participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, o Leilão A-5, a ser realizado em 16 de setembro. 

No documento publicado, foram definidos os montantes de garantias físicas referentes a 1.982 empreendimentos fotovoltaicos, eólicos, termelétricos e hidrelétricos, que representam em conjunto um total de 27.963,71 MW médios de energia.

Deste total, o grande destaque fica por conta da solar, com 1.331 usinas contempladas e um 16.731,00 MW médios definidos para comercialização. 

Confira os volumes ofertados:

  • 16.731 MW médios definidos para 1.331 usinas solares;
  • 9.518,1 MW médios definidos para 549 usinas eólicas;
  • 520,30 MW médios definidos para 2 usinas termelétricas despachadas centralizadamente à biomassa e carvão mineral nacional.
  • 514,54 MW médios definidos para 63 Pequenas Centrais Hidrelétricas;
  • 495,90 MW médios definidos para 21 usinas termelétricas não despachadas centralizadamente à biomassa;
  • 162,60 MW médios definidos para 7 usinas hidrelétricas;
  • 21,27 MW médios definidos para 9 Centrais Geradoras Hidrelétricas. 

O Leilão A-5

De acordo com o MME, no Leilão A-5 serão negociados contratos de comercialização de energia no Ambiente Regulado, com início de suprimento de energia elétrica para 1º de janeiro de 2027. O prazo de vigência dos contratos negociados depende da modalidade (quantidade ou disponibilidade) e do tipo de empreendimento, conforme destacado abaixo: 

  • 20 anos para empreendimentos hidrelétricos;
  • 20 anos para empreendimentos termelétricos a biomassa, carvão mineral nacional e biogás;
  • 20 anos para empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, de que trata a Portaria Interministerial nº 274, de 30 de abril de 2019, dos Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e do Desenvolvimento Regional;
  • 15 anos para empreendimentos de geração a partir da fonte solar fotovoltaica e eólica. 
Henrique Hein

Henrique Hein

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como repórter do Jornal Correio Popular e da Rádio Trianon. Acompanha o setor elétrico brasileiro pelo Canal Solar desde fevereiro de 2021, possuindo experiência na mediação de lives e na produção de reportagens e conteúdos audiovisuais.

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