Estender curtailment à GD seria ilegal, indica Fernando Mosna, da ANEEL

Proposta encaminhada à Agência, não é compatível com a Consulta Pública № 45, segundo o diretor
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Foto: Lefosse/Divulgação

A discussão sobre os crescentes cortes de energia em geração renovável centralizada, conhecidos como curtailment, ganhou um novo ponto de vista com recente posicionamento revelado pelo diretor Fernando Mosna, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Existem obstáculos legais e regulatórios intransponíveis, segundo ele, para a inclusão da GD (geração distribuída), ou MMGD (micro e minigeração distribuída), no rateio desses cortes. Na opinião categórica do diretor, essa medida seria ilegal, além de extrapolar o escopo de regulamentações vigentes.

A opinião de Mosna se contrapõe a sugestões que partiram do Ministério da Fazenda e de agentes do setor, que veem no controle da GD uma parte da solução para os desequilíbrios na rede elétrica e entendem que o segmento deveria compartilhar o ônus dos curtailments.

Tecnicamente, ainda não é possível fazer a gestão da injeção de energia da MMGD nas redes de distribuição. Isso ainda depende da criação de uma nova figura no setor elétrico nacional. Seriam os gestores regionais em nível dos grids de distribuição, sistema já adotado por países como a Inglaterra.

Em vista disso, o MF sugeriu à ANEEL que se adote o modelo de ajustes contábeis o que, na prática, resultaria em impactos financeiros aos chamados “prossumidores”. Ou seja,  consumidores que hoje dispõem de sistemas de geração solar fotovoltaica.

Blindagem legal

Segundo Mosna, que participou de evento recente promovido pelo escritório Lefosse Advogados, a inclusão da GD no curtailment por meio da Consulta Pública nº 45 (CP 45), que atualmente discute a hierarquização das fontes de geração para cortes físicos, é inviável.

Ele ressaltou que a terceira fase da CP 45 tem escopo restrito a usinas de geração centralizada de grande porte, a exemplo de hidrelétricas, solares e eólicas. Para debater a GD no contexto de curtailment, assinalou, seria necessário abrir uma nova fase da consulta pública.

Estender curtailment à GD seria ilegal, indica Fernando Mosna, da ANEEL
Fala de Mosna foi realizada durante o 4º Lefosse Energy Day. Lefosse Foto: Lefosse/Divulgação

A barreira mais significativa, segundo o diretor, é, contudo, de ordem legal. Ou seja, a geração distribuída é regida pela Lei nº 14.300/2022, seu marco legal próprio. Esse dispositivo garante o direito ao crédito integral da energia injetada na rede para quem aderiu ao sistema de compensação (net metering) até 12 meses após a sanção da lei. Na visão dele, seria necessário, portanto, mudar a legislação.

Ele reconheceu a relevância do tema devido à abrangência dos cortes por excedentes de geração, mas insistiu que não é por meio da consulta pública CP 45, em sua terceira fase, que a questão terá encaminhamento.

Pressões por inclusão

Há uma forte pressão nos bastidores para que a GD seja incluída no debate sobre os cortes. Em junho, um ofício de uma secretaria do Ministério da Fazenda foi enviado à agência, em defesa de que a MMGD fosse contemplada nas novas regras de rateio do curtailment. Muitas contribuições à própria CP 45 sugerem o enquadramento da MMGD.

A restrição de oferta tem causado perdas financeiras expressivas para empresas do setor. Diante desses prejuízos, diversos agentes defendem que a GD seja incluída no rateio dos cortes para uma distribuição mais equitativa dos impactos. A CP 45/2019, em sua terceira fase, discute a criação de um “condomínio” de renováveis, que rateariam o efeito dos cortes entre si.

A expansão da micro e minigeração distribuída está transformando o perfil do sistema elétrico brasileiro, com projeções indicando que, até 2029, apenas 45% da capacidade de geração estará sob controle direto do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). O Operador, por sua vez, tem ressaltado a necessidade de avanços regulatórios e tecnológicos para gerenciar a GD e evitar desequilíbrios entre carga e geração.

Recorde de perdas

Dados recentes revelam que os cortes de geração na produção solar centralizada atingiram 28% em junho deste ano, marcando um recorde para o segmento.

O mais recente relatório do Bradesco BBI aponta que não há, atualmente, políticas ou ações em vigor que mitiguem os prejuízos enfrentados pelos empreendimentos solares, com projeção de que esses cortes continuarão a crescer no segundo semestre sem expectativa de melhora.

O estudo também detalhou as empresas e os estados mais impactados por essa prática no segundo trimestre de 2025:

  • Empresas com maiores cortes em sua produção solar sem compensação:

◦ Alupar: 37%

◦ Equatorial: 32%

◦ Auren: 31%

  • Estados com maior volume de cortes solares no período:

◦ Minas Gerais (25%)

◦ Bahia (24%)

◦ Pernambuco (20%)

◦ Piauí (19%)

◦ Ceará e Rio Grande do Norte (ambos com 16%)

◦ São Paulo (11%)

◦ Paraíba (7%)

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Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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