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Mercado & Investimentos

Excedente de MMGD pode entrar na contabilização do mercado de energia

Proposta em avaliação pela ANEEL busca corrigir efeitos provocados pelo crescimento da geração distribuída

Foto: Magnific

O avanço da MMGD (micro e minigeração distribuída) começa a exigir mudanças na forma como a energia é contabilizada no mercado de curto prazo. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) avalia permitir que as distribuidoras liquidem no Mercado de Curto Prazo o excedente de geração solar existente em suas redes, utilizando o PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) como referência.

A proposta ainda está em fase de estudos e foi encaminhada à Procuradoria Federal junto à agência. Uma das alternativas analisadas prevê que o resultado econômico obtido com a liquidação seja revertido em benefício dos consumidores ou utilizado para contribuir para o equilíbrio tarifário.

O problema decorre de uma situação que não existia quando foram estruturadas as atuais regras de contabilização do mercado de curto prazo. Naquele momento, a presença da MMGD nos sistemas de distribuição era praticamente inexistente.

A expansão dos sistemas, principalmente solares, alterou o fluxo de energia e fez com que parte da geração passasse a atender diretamente a carga das distribuidoras.

CCEE

A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) detalhou o problema em Nota Técnica que apresenta uma proposta de alteração das Regras de Comercialização.

O objetivo é incorporar a produção da MMGD à apuração da geração total do sistema, ao cálculo das perdas da Rede Básica e ao balanço energético das distribuidoras.

Um dos problemas está no excedente de energia que é injetado na rede. Pelas regras atuais, essa geração pode não aparecer como recurso da distribuidora na contabilização do mercado. Em determinadas situações, a consequência é uma redução artificial do consumo contabilizado e até a apuração de perdas negativas na Rede Básica.

A CCEE mostra o efeito por meio de exemplos. Em um cenário hipotético, uma distribuidora recebe 1.000 MWh da Rede Básica e possui 400 MWh de consumo de um consumidor livre. Sem MMGD, seu consumo contábil seria de 600 MWh. Com 200 MWh de geração distribuída injetada na rede, o consumo medido da Rede Básica cai para 800 MWh e o consumo contábil da distribuidora passa a 400 MWh.

Em outro cenário, a geração distribuída chega a 600 MWh e é suficiente para atender toda a carga cativa da distribuidora. Nesse caso, o consumo contábil atribuído à empresa chega a zero. Quando a geração ultrapassa a carga, surge ainda um excedente que não é reconhecido como recurso da distribuidora nas regras atuais.

Impacto financeiro

A CCEE estimou os efeitos energéticos e financeiros da MMGD que não foram contabilizados pelas distribuidoras. Entre janeiro de 2025 e junho de 2026, a tabela da Nota Técnica aponta um impacto financeiro acumulado de R$ 394,59 milhões, associado a um montante médio de 98,14 MW médios no período.

Os valores mensais mostram uma aceleração relevante ao longo de 2025. O impacto estimado, que estava em R$ 1,05 milhão em janeiro daquele ano, por exemplo, chegou a bater em R$ 44,82 milhões em agosto.

Em 2026, permaneceu em patamar elevado, alcançando R$ 27,79 milhões em março e R$ 27,20 milhões em maio, antes de registrar R$ 22,71 milhões em junho.

Mudança alcança várias regras

A proposta da CCEE não se limita à contabilização do excedente. O desenho prevê que o efeito da MMGD seja considerado como recurso das distribuidoras e também incorporado ao cálculo das perdas da Rede Básica. Também é sugerido estabelecer um limite para impedir que o consumo total contabilizado assuma valores negativos.

Os ajustes propostos se espalham por diversos módulos das Regras de Comercialização, incluindo Medição Contábil, Contratos, Balanço Energético, Tratamento das Exposições, Encargos, Consolidação de Resultados, Penalidades, Energia de Reserva e MCSD (Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits).

Na avaliação apresentada à ANEEL, a necessidade de revisão tende a crescer à medida que a MMGD se torna estrutural no sistema e avança também a migração de consumidores para o mercado livre. A própria CCEE alerta que, sem mudanças, as distorções podem se ampliar e afetar outras apurações do mercado.

A alternativa mais abrangente em discussão permitiria, portanto, dar valor econômico ao excedente que hoje fica fora da contabilização. Pela avaliação jurídica encaminhada à agência, caso esse caminho seja adotado, a distribuidora não seria considerada proprietária da geração: atuaria como representante do mercado regulado e do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica)

A definição, contudo, ainda depende do avanço dos estudos da ANEEL. A proposta mais ampla exigiria justificativa técnica, análise de impacto regulatório e consulta pública, enquanto uma alternativa mais restrita poderia se limitar ao reconhecimento contábil do efeito da MMGD.

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Antonio Carlos Sil
Sobre o autor
Antonio Carlos Sil

Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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