26 de abril de 2024
solar
No Brasil Hoje

Potencia GC SolarGC 13,4GW

No Brasil Hoje

Potencia GD SolarGD 28,7GW

Fim do desconto de 50% na TUST pode aumentar preço da energia

A Greener ressaltou que a simulação realizada não considera os valores reais de custos de O&M (Operação e Manutenção)

Autor: 28 de setembro de 2020outubro 28th, 2020Brasil
5 minutos de leitura
Fim do desconto de 50% na TUST pode aumentar preço da energia

O setor elétrico brasileiro passa por um período de discussões sobre um novo marco regulatório. No dia 2 de setembro, foi lançada a MP 998 (Medida Provisória 998/2020) que, dentre diversos pontos abordados, extingue, a partir de 12 meses da data de sua publicação, o desconto aplicado sobre a TUST (Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição) de usinas de fontes incentivadas.

Segundo a Greener, empresa de pesquisa e consultoria especializada no setor de energia fotovoltaica, essa alteração pode aumentar em R$ 20 MWh no preço da energia, impactando significativamente os investimentos. Portanto, deve ser cuidadosamente analisada por parte dos desenvolvedores e investidores de usinas de grande porte.

Atualmente, plantas solares de até 300 MW de MUST/D (Montante de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição) têm direito a um desconto de 50% no valor da tarifa de uso do fio. Ao precificar a energia, o empreendedor contabiliza esse desconto em seu modelo financeiro permitindo, assim, que tenha condições mais competitivas.

Além disso, os compradores dessa energia também têm direito ao mesmo percentual de desconto que o gerador. Esse benefício é justificado como forma de incentivar fontes alternativas e diversificar a matriz energética do país. Seu fim, como previsto na MP 998, terá impacto sobre os novos empreendimentos que forem outorgados sem esse direito, afirmou a consultoria.

Simulações de preço

A Greener utilizou, a título ilustrativo, as usinas contratadas no 30º LEN (Leilão de Energia Nova) de 2019, considerando a TUST, o montante de energia vendida e a precificação desses empreendimentos. Inicialmente, foi simulado o fluxo de caixa referente à parcela da garantia física contratada e calculado os indicadores fluxo de caixa acumulado em valor corrente, o valor presente líquido e a taxa interna de retorno durante os 20 anos de contrato.

Em seguida, foi simulado o mesmo empreendimento sem o desconto, verificando a qual preço a energia deveria ser vendida a fim de se obter, ao final dos 20 anos, os mesmos indicadores financeiros (TIR, VPL e fluxo de caixa acumulado) do esperado com desconto.

A consultoria apontou que os indicadores não apresentaram diferenças expressivas para nenhum dos empreendimentos, o que demonstrou que a escolha do indicador não interfere significativamente no resultado. Para fins de simulação, não foi considerado o uso de financiamento, sendo o aporte feito 100% em capital próprio.

Veja abaixo a tabela que apresenta um resumo dos vencedores do 30º LEN, evidenciando a garantia física contratada, o montante de energia, o preço e a TUST sem os 50% de desconto. Na ocasião, as usinas venderam de 30% a 50% da sua garantia física e tinham portes de 20 MW a 75 MW. O valor da energia ficou na casa dos R$ 84/MWh para todos os empreendimentos.

Resumo e informações dos empreendimentos

Ainda de acordo com a Greener, quando observado os valores para a simulação sem desconto, é possível ver que este percentual sobe para a faixa de 50% a 60%. O aumento nos custos totais variou de 38% a 50%. A figura abaixo exemplifica a participação percentual de cada componente no custo anual de operação e manutenção, impostos, taxas, despesas administrativas e o custo de transmissão. Algumas componentes dos tributos e taxas são proporcionais à receita obtida, então com o aumento do preço da energia também haveria aumento nesses custos.

Participação nos custos anuais para operação e manutenção da usina

A consultoria também afirmou que os resultados da simulação mostram que o aumento no preço da energia fica entre 11% a 23%, com acréscimo de quase R$ 20/MWh em alguns casos. Quanto maior o valor da TUST, maior o impacto na receita e, portanto, maior deve ser o reajuste no preço da energia.

A usina C1, que possui menor valor de TUST, sofreria menor impacto com aumento de R$ 9,54/MWh, o equivalente a 11% do valor inicial. As Usinas B1 a B4, que possuem a maior TUST, precisariam de reajustes de 23%, o equivalente a cerca de R$ 19,60/MWh, para garantir os mesmos indicadores ao fim dos 20 anos de contrato. Além disso, o potencial solar do local onde a usina será instalada também pode influenciar, modificando sua garantia física e amenizando os impactos.

A tabela abaixo apresenta os resultados para cada uma das usinas evidenciando o valor da energia com desconto, o valor simulado sem desconto, a variação em R$/MWh e a variação percentual.

Resultados da simulação sem desconto

Sobre a simulação

A Greener ressaltou que a simulação realizada não considera os valores reais de custos de O&M (Operação e Manutenção) dentre outros que as usinas possuem de fato. Apenas foi utilizado estimativas a partir de um CAPEX (despesas de capital) unitário fixo. Medidas de eficiência administrativa, de otimização de CAPEX e uso de linhas de financiamento podem alterar os resultados.

Outra ressalva importante é que, apesar de terem sido utilizadas as usinas do 30º LEN de 2019 como referência, estas não sofrerão com o fim do desconto. A alteração seria apenas para os novas outorgas após o prazo definido no MP 998.

Mateus Badra

Mateus Badra

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020. Atualmente, é Analista de Comunicação Sênior do Canal Solar e possui experiência na cobertura de eventos internacionais.

Comentar

*Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Canal Solar.
É proibida a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes e direitos de terceiros.
O Canal Solar reserva-se o direito de vetar comentários preconceituosos, ofensivos, inadequados ou incompatíveis com os assuntos abordados nesta matéria.