A MP 998 (Medida Provisória 998/2020), publicada na terça-feira (2), apresenta diversas alterações para o setor elétrico. Entre elas, a retirada de incentivos às renováveis. Esta alteração tem gerado questionamentos entre os profissionais do segmento de energia solar.
De acordo com o MME (Ministério de Minas e Energia), a MP afeta somente os geradores de grande porte e não impacta os projetos do segmento de GD (geração distribuída), que são amparados pela REN 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012) da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Ou seja, as alterações contidas na MP 998 irão afetar somente os contratos no Mercado Livre de Energia, já que a medida provisória faz mudança nos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (demanda contratada) dos consumidores de energia que tem seus contratos no ACL (Ambiente de Contratação Livre) e que compram energia de fontes de geração incentivadas.
Atualmente, os consumidores do Mercado Livre de Energia que compram energia dessas fontes incentivadas possuem um desconto na demanda contratada que varia de 50% a 100%, tornando-as mais atrativas frente às fontes de energia convencionais. De acordo com o texto da MP, esse desconto deixará de existir para as PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), biomassa, eólica e solar.
Em entrevista ao jornal O Globo, o ministro de MME (Ministério de Minas e Energia), Bento Albuquerque, afirmou que os incentivos já recebidos pelas fontes renováveis já foram suficientes. De acordo com ele, a matriz energética é uma das mais renováveis do mundo e continuará sendo. “O crescimento das fontes renováveis nos últimos dez anos no Brasil foi muito expressivo. E o nosso planejamento decenal já aponta que essas fontes vão ocupar 25% da nossa matriz”, afirmou o ministro.
“Subsídio é para incentivar, e acreditamos que os incentivos que essas fontes receberam foram já suficientes para o desenvolvimento e a sustentabilidade da participação delas na matriz. Os subsídios fizeram o custo cair”, acrescentou.
“Vamos ter um período de transição de 12 meses, respeitando os contratos vigentes e os que vierem a se concretizar em 12 meses. E, ao final desse período, teremos outras medidas compensatórias”, concluiu Bento.
Incentivos às convencionais permanecem
Em entrevista ao Canal Solar, Paulo Arbex, presidente da ABRAPCH (Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas) afirmou que o governo deve verificar todos os incentivos concedidos e não somente o das fontes renováveis.
“Números mostram que no ano passado 65,43% dos subsídios da CDE e da REPETRO foram para indústria do petróleo. É preciso que o governo faça uma verificação de todas as fontes de energia. Nas térmicas, por exemplo, deve ser analisada se a contratação está correta e se teve reajuste abusivo. Além disso, é preciso que seja verificado quem mais usa as redes de transmissão e distribuição e redistribuir os custos considerando o uso que cada fonte faz”, destacou Arbex.
“As pequenas hidrelétricas não usam o sistema de transmissão, e usam pouco o sistema de distribuição. Por isso, defendemos uma auditoria externa para verificar quem é que está usando e quem está pagando pelas redes de transmissão e distribuição. Este é o ponto mais importante a ser verificado”, concluiu o executivo.
Neste ano, a CDE, a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), a subvenção ao carvão mineral e o REPETRO deverão custar, juntas, aproximadamente R$ 40,4 bilhões. Em 2019, o custo total foi de R$ 38,2 bilhões.
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Já o CEO da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Rodrigo Sauaia, destacou que em um processo de retirada de incentivos é preciso que seja aplicado o princípio da isonomia e que ela deve ser transversal, sendo aplicada a todas as fontes e tecnologias de geração de energia elétrica que possuem incentivos via CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
“Essa retirada não deve ser aplicada apenas às fontes renováveis, mas também às fontes não renováveis que hoje acessam recursos da CDE como incentivos. Por exemplo, carvão mineral, gás natural, termelétrica e geradores a diesel, estão incluídos na letra do texto da CDE. Quando se fala em redução de incentivos é preciso que seja feita de forma isonômica”, frisou.
Mudanças nos incentivos às fontes renováveis
“Os descontos serão aplicados para os empreendimentos que solicitarem a outorga no prazo de até 12 meses, contado a partir de 1º de setembro de 2020, e que iniciarem a operação de todas as suas unidades geradoras em até 48 meses, contados da data da outorga”, esclareceu Pedro Dante, advogado especialista no setor elétrico.
Dante ainda explica que após o período de transição, que ainda será definido, não serão concedidos, para os novos empreendimentos, os descontos atualmente previstos, o que está alinhado com projetos de lei em discussão no Congresso Nacional, especialmente o projeto de lei 232 (PLS 232/2016), de autoria do senador Cássio Cunha Lima.
Bernardo Marangon, especialista em regulação e análise de investimentos no setor elétrico, afirmou que a retirada do incentivo era esperada, mas não esperava que a definição saísse neste ano.
“O ponto positivo é que agora temos previsibilidade em relação ao futuro, fundamental para investimentos de longo prazo. Por outro lado, na proposta não ficou claro o que será construído para premiar os requisitos ambientais positivos que estas fontes possuem. O exercício de regular em um ambiente como o setor elétrico, no qual vivemos com algumas atividades que configuram monopólios naturais é complexo, pois vejo muitos confundirem subsídios, com incentivos e sinais econômicos. Esta mudança deve prejudicar os pequenos e médios investidores, o que considero prejudicial para um setor menos concentrado e dinâmico”, disse Marangon.
Transição para projetos em estruturação
Ao publicar a MP, o governo federal afirmou que será estabelecida uma transição para não impactar projetos em estruturação. Porém, não foi divulgado como será realizado este processo, além de não estabelecer um cronograma.
“A retirada do incentivo sem que o mecanismo de premiação dos atributos ambientais das fontes seja definido, prejudica os projetos que estão sendo estruturados. Porque, por um lado temos uma definição clara, que torna os projetos futuros menos rentáveis, e por outro lado não sabemos a intensidade do benefício a ser criado para as fontes renováveis”, afirmou Marangon.
Já o CEO da ABSOLAR destacou que o prazo de transição, estabelecido pela MP para a retirada de incentivos, é demasiadamente curto e que deveria ocorrer de forma gradual, seguindo um cronograma. Segundo ele, isso proporcionaria condições para que o mercado e os agentes dos setores conseguissem se adaptar às novas regras a serem implementadas.
“Essa transição precisa ser bem casada e bem concatenada temporalmente. Não se pode terminar um incentivo sem que o novo mecanismo já esteja estruturado e implementado efetivamente pronto para ser rodado”, ressaltou Sauaia.
Atributos das fontes renováveis
Após defender que o processo ocorra de forma isonômica e que seja estabelecido um cronograma, Sauaia destacou que as fontes renováveis possuem características que devem ser valorizadas. “Temos atributos elétricos, energéticos, sociais, como a geração de empregos, econômicos e ambientais. Também há atributos estratégicos, como por exemplo, de diversificação da matriz e de aproveitamento de recursos de forma geográfica”, afirmou o executivo.
Ainda Segundo Sauaia, considerar os atributos que as fontes renováveis possuem é uma condição fundamental para que, no momento de mudança de modelo de incentivos existentes, como a proposta pela MP 998, não ocorram desequilíbrio das fontes que são utilizadas hoje na matriz elétrica brasileira e da competitividade das fontes.
“Que o governo federal e o Congresso Nacional possam dar um sinal alinhado com o século 21, de prioridade para as fontes renováveis para esta transição energética. Os benefícios ambientais são fundamentais e precisam abranger as fontes renováveis independentemente do porte ou do perfil do sistema de geração de energia.”, conclui o executivo.
Marangon também destacou que está claro para a sociedade as vantagens que uma matriz limpa gera para o planeta. “Nossa preocupação maior é a do reconhecimento de que os investidores de médio e pequeno porte devem ser reconhecidos pela sua importância e incentivados por meio dos sinais econômicos. A retirada do incentivo prejudica o setor de CGHs e PCHs e atrasa o início da viabilização de projetos de energia solar de menor porte no ACL, vemos isto como um ponto negativo da MP”, comentou o especialista.
Tramitação da MP 998
A MP 998 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública da Covid-19.
Lembrando que toda MP tem força de lei desde a sua publicação, porém tem validade de até 120 dias. Caso não seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro deste período, ou se for rejeitada, perde a sua validade.
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