O Governo Federal estabeleceu os critérios de comprovação de conteúdo nacional para os sistemas de armazenamento de energia em baterias que serão contratados no LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência) de 2026 – Armazenamento Nacional, previsto para 2 de dezembro.
A medida consta da Resolução CIIA-PAC/CC nº 6, publicada nesta sexta-feira (16) no DOU (Diário Oficial da União). A norma trata da aquisição de produtos manufaturados nacionais nas ações do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Segundo o documento, os sistemas destinados ao certame ficam sujeitos à “exigência de aquisição exclusiva de produto manufaturado nacional”. Para comprovar essa condição, deverão atender aos requisitos mínimos de nacionalização previstos no regulamento de credenciamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A resolução determina a aplicação dos critérios da Etapa 1 desse regulamento, permitindo que os fornecedores optem por uma das quatro rotas de credenciamento previstas. Para fins da exigência, o sistema de armazenamento compreende máquinas, aparelhos, material elétrico e suas partes, conforme o enquadramento estabelecido no Decreto nº 11.889/2024.
A comprovação do conteúdo nacional ocorrerá em dois momentos. Na fase pré-contratual, os certificados emitidos pelo BNDES deverão ser apresentados à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para permitir a celebração do CRCAP (Contrato de Potência de Reserva de Capacidade).
Durante a implantação, a apresentação dos certificados será uma condição para o início da operação comercial do empreendimento. De acordo com a resolução, o edital estabelecerá como essas exigências serão verificadas e fiscalizadas.
A publicação detalha a comprovação de uma exigência já prevista para o primeiro dos dois leilões de baterias programados para dezembro.
Segundo a ANEEL, o leilão que realizado em 2 de dezembro exigirá sistemas com fabricação nacional verificada pelo BNDES. Já o de 4 de dezembro permite a participação de sistemas que não atendam a esse requisito.
Os dois certames contratarão disponibilidade de potência por meio de sistemas autônomos de armazenamento em baterias. Os contratos terão duração de 15 anos, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028.
Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br.
Comentários
Os comentários são moderados antes da publicaçãoOs comentários devem ser respeitosos e contribuir para um debate saudável. Comentários ofensivos poderão ser removidos. As opiniões aqui expressas são de responsabilidade dos autores e não refletem, necessariamente, a posição do Canal Solar.