A Lei 15.269/2025, resultante da MP 1304/2025 (Medida Provisória 1.304/2025), foi sancionada nesta terça-feira (25) pelo vice-presidente da república, Geraldo Alckmin.
O texto, publicado na edição desta terça-feira (25) do DOU (Diário Oficial da União), traz vetos importantes, principalmente no dispositivo que tratava da indenização financeira a usinas renováveis afetadas pelo curtailment.
O texto sancionado também estrutura a abertura completa do mercado livre, prevista para entrar em vigor nos próximos anos. O veto já era esperado devido ao posicionamento do MME (Ministério de Minas e Energia).
O Artigo 1º-A, agora vetado, previa a implantação de uma estrutura de pagamento compulsório a usinas eólicas e solares como forma de ressarcimento por perdas provocadas por restrições operativas da rede.
O Artigo 1º-B, também vetado, determinava que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) elaborasse metodologias específicas de cálculo e auditoria das indenizações, amarrando a atuação regulatória a um modelo fixado em lei.
Ao vetar os dispositivos, o governo acolheu a tese de que a questão deve ser tratada em regulação técnica – e não por imposição legal – permitindo à ANEEL e à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) desenvolver metodologias mais equilibradas.
Além desse veto central, o governo retirou trechos relacionados a mecanismos de transição para abertura total do mercado livre que, segundo entidades, criavam incertezas operacionais e riscos de aumento de encargos para os consumidores que permanecem no mercado regulado.
Também foram suprimidos pontos que ampliavam a possibilidade de uso de receitas de petróleo e gás para financiar políticas setoriais, em linha com reivindicações por maior transparência tarifária.
Mesmo com os vetos, a espinha dorsal do PLV 10/2025 foi mantida, contemplando reestruturação da CDE, reorganização de subsídios, diretrizes para eficiência no uso de recursos setoriais e preparação institucional para um mercado elétrico mais aberto e competitivo.
Ainda assim, a regulação sobre curtailment e responsabilidade por restrições operativas permanece pendente e deverá ser tratada tecnicamente pela ANEEL nos próximos meses. O debate, agora, desloca-se para o campo regulatório. E, diante da complexidade do tema, a discussão está longe do fim.
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