No último sábado (5), entrou em vigor a nova Tarifa Social, que prevê gratuidade para o consumo de 80 kWh/mês para famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
O programa deve alcançar 60 milhões de pessoas e contempla idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, e aquelas atendidas por sistemas isolados com geração por placas solares e baterias.
O benefício está previsto na Medida Provisória 1.300/2025, que ainda depende da análise pelo Congresso Nacional para virar lei. Isso quer dizer que – apesar do benefício estar vigente – deputados e senadores ainda podem modificar o programa.
“Estamos levando energia a quem mais precisa, com dignidade e respeito. Esses 80 kWh por mês vão garantir o básico para uma vida com mais qualidade. É a luz que clareia a casa, a geladeira que conserva os alimentos, o celular carregado, a televisão ligada para as crianças assistirem a seus desenhos e os adultos acompanharem o jornal ou a novela”, completou Alexandre Silveira.
A Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) alertou que a fatura não deve vir zerada como alguns podem pensar. Os consumidores beneficiados ainda poderão receber contas com valores residuais relacionados a impostos e encargos estaduais e municipais que incidem sobre a conta de luz.
“Mesmo com o desconto de até 100% na parte da energia, é importante que os beneficiários fiquem atentos à fatura. A conta de luz ainda pode incluir tributos e encargos que não são cobertos pelo benefício, como o ICMS e a taxa de iluminação pública. Esses valores, embora menores, precisam ser pagos para evitar problemas”, afirma o presidente da Abradee, Marcos Madureira.
Além da gratuidade para quem consome até 80 kWh/mês, a MP 1.300 também prevê, a partir de 1° janeiro de 2026, desconto em média de 12% na conta de luz para outras 55 milhões de pessoas.
Essa medida atende ao novo Desconto Social de Energia Elétrica, que isenta o pagamento da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) no consumo mensal de até 120 kWh para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa.
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