O MME (Ministério de Minas e Energia) abriu, na última quarta-feira (3), a Consulta Pública nº 188/2025, que propõe uma nova metodologia para um mecanismo competitivo voltado à redução ou quitação do déficit de R$ 1,1 bilhão no MCP (Mercado de Curto Prazo). O prazo para envio de contribuições é curto: termina na próxima terça-feira, 8 de julho.
Esse déficit tem origem em ações judiciais que suspenderam a obrigatoriedade de pagamento do GSF (Generation Scaling Factor) por parte de diversos agentes, gerando uma inadimplência acumulada na liquidação do MCP.
Entenda o GSF e a origem do problema
O GSF mede a razão entre a energia efetivamente gerada pelas usinas hidrelétricas e a garantia física alocada no MRE (Mecanismo de Realocação de Energia). Quando esse fator é inferior a 1 (ou 100%), significa que as usinas hidrelétricas geraram menos do que o contratado – normalmente devido à escassez hídrica e à redução dos níveis dos reservatórios.
A partir de 2014, o problema se agravou: além da crise hídrica, o despacho intensificado de usinas térmicas, restrições regulatórias e decisões operacionais do ONS (Operador Nacional do Sistema) limitaram a geração hidrelétrica.
O resultado foi uma redução significativa do GSF, sem responsabilidade direta dos geradores, que ainda assim tiveram que arcar com os prejuízos – o que motivou uma onda de judicializações no setor.
Em 2015, a Lei nº 13.203/2015 ofereceu alternativas para repactuação do risco hidrológico, como a extensão do prazo das concessões. Parte dos agentes aderiu, mas uma parcela significativa manteve suas ações na Justiça, que seguem vigentes até hoje.
Essa judicialização tornou o MCP estruturalmente inadimplente, prejudicando a liquidação entre os agentes, gerando insegurança jurídica e afetando a confiança no ambiente de negócios do setor elétrico. Para se ter uma ideia, a inadimplência chegou a 75% da liquidação do MCP.
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025, o governo propõe um novo mecanismo concorrencial para enfrentar os passivos judiciais vinculados ao GSF.
A proposta prevê a conversão dos valores não pagos (protegidos por decisões judiciais) em títulos negociáveis; a realização de um leilão competitivo, em que vencerá o agente que oferecer o maior valor pelos títulos; a conversão dos títulos adquiridos em extensão do prazo de outorga, limitada a até 7 anos; a destinação dos recursos arrecadados para liquidar os valores devidos no MCP; e a obrigação dos geradores participantes de desistir das ações judiciais relacionadas ao GSF como condição para adesão.
Segundo o MME, a medida busca:
- Sanear de forma significativa o passivo judicial do GSF;
- Reduzir a inadimplência no MCP;
- Promover maior segurança jurídica, regulatória e econômica;
- Restabelecer os sinais de confiança para novos investimentos no setor elétrico.
Poderão participar do mecanismo concorrencial como compradores exclusivamente os agentes de geração hidrelétrica participantes do MRE com outorga que se cadastrarem nos termos do Edital a ser publicado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
O mecanismo concorrencial centralizado poderá, caso necessário, ser realizado mais de uma vez, caso não seja negociada a totalidade dos títulos disponíveis. Caso o total arrecadado supere o passivo do GSF, o excedente será direcionado para reduzir os custos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
Importante: a repactuação do risco hidrológico ficará vedada após 12 meses da publicação da MP 1.300/2025. A ideia do governo é realizar esse mecanismo antes que a MP 1.300 caduque no Congresso, em meados de setembro.
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