O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) pediu o afastamento, ao menos temporariamente, do atual sócio-administrador do Grupo Sices, Leonardo Camillo Curioni, e a nomeação de um co-gestor para acompanhar a recuperação judicial do grupo.
Segundo reportagem publicada no Broadcast+ na segunda-feira (2), uma denúncia anônima apontou que existe uma significativa ocorrência de fraudes com superfaturamento em Contratos de Prestação de Serviços, com o objetivo de esvaziar o patrimônio das empresas em recuperação, levando credores ao prejuízo da recuperação judicial.
O advogado Pedro Dante explica que uma recuperação judicial não pode ser utilizada por uma empresa que intencionalmente deixou de pagar dívidas, caracterizada por estratégias fraudulentas. “Esta denúncia, que deverá ser comprovada pelo MP-SP, diz que a Sices estaria utilizando o sentido da recuperação, para procrastinar os pagamentos dos valores devido aos credores”, esclarece Dante.
“Se for constatado que a empresa intencionalmente deixou de cumprir obrigações, e não em decorrência da pandemia, essa recuperação pode ser cancelada, a empresa falir e os administradores poderão ser responsabilizados”, acrescenta o especialista.
Procurado pelo Canal Solar o Grupo Sices enviou a seguinte nota: A companhia vem, por meio da presente nota, comunicar que tomou conhecimento das alegações feitas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo nos autos do incidente n.º 0000021-74.2020.8.26.0260. A companhia comunica que as supostas irregularidades a que o Ministério Púbico se refere não ocorreram, o que será devidamente demonstrado em referido incidente, tão logo a companhia seja intimada a se manifestar no prazo e na forma da lei. A companhia, por fim, salienta que atua de forma transparente, observando e fazendo observar elevados padrões de conduta ética.