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Início / Notícias / Política e Regulação / Imóveis de cidade do RJ que utilizam solar terão desconto no IPTU

Imóveis de cidade do RJ que utilizam solar terão desconto no IPTU

Lei concede benefício para consumidores do município de Paracambi que tiverem o projeto FV homologado
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  • Foto de Mateus Badra Mateus Badra
  • 20 de janeiro de 2023, às 15:16
2 min 11 seg de leitura
20-01-23-canal-solar-Imóveis de cidade do RJ que utilizam solar terão desconto no IPTU
Inscrição no IPTU Solar é opcional e aplicável aos novos empreendimentos a serem licenciados. Foto: Freepik

Foi publicado no Diário Oficial da cidade Paracambi (RJ), na última semana, a Lei Complementar nº 1.662, de autoria do vereador Fernando José Gomes Gonçalves (União Brasil), que concede desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis que utilizem sistemas fotovoltaicos, denominado IPTU Solar.

O desconto será disponibilizado a partir da efetiva instalação dos módulos e de sua devida utilização para consumo nos imóveis, bem como, após a devida verificação pelo Poder Executivo Municipal.

Ficam definidos percentuais gradativos, conforme a relevância de cada prática, variando de 1% a 5%, sendo os descontos acumulativos, aplicados a cada medida implantada no imóvel, e limitado a um teto, que poderá chegar a 20%.

A redução oferecida no IPTU é aplicada durante o ano de sua validade, após o qual, o incentivo se encerra, ou precisa ser renovado, com um novo pedido de adesão ao programa.

Segundo o documento, o Poder Executivo Municipal irá regulamentar, estabelecer as formas de cálculo, crédito, prazo e tabela de conversão, previstos nesta Lei.

Como se cadastrar?

O contribuinte deverá se cadastrar no setor de Dívida Ativa da prefeitura e, após verificação do Poder Executivo acerca da instalação das placas e do início do consumo da energia gerada, será lançado em seu cadastro o valor referente à economia em energia elétrica e o consequente acúmulo de crédito quanto aos descontos no IPTU.

Para a efetivação da adesão ao programa por pessoa física, deverá ser apresentado RG, CPF, comprovante de residência, carnê do IPTU e contrato firmado para a instalação dos painéis fotovoltaicos, devidamente registrado em cartório.

Já para pessoa jurídica, os documentos são: Cartão do CNPJ, Certidões Físicas Negativas Municipais, Contrato Social e Última Alteração Contratual, ou Contrato Social Consolidado, e Alvará de Funcionamento, bem como o contrato firmado para a instalação do sistema.

Processo de aprovação da lei

A Fenattech Engenharia, empresa de energia solar de Paracambi, em conjunto com o escritório Pereira Associados, pleiteou durante três anos a aprovação do projeto de lei que incentivava as pessoas e empresas que possuíssem sistemas fotovoltaicos a ter o desconto no IPTU.

Através do vereador Fernando José Gomes Gonçalves, foi entregue a minuta do projeto no início do mês de dezembro de 2022 para apreciação pelo mesmo, sendo em seguida protocolada na Câmara de Vereadores. No dia 10 de janeiro de 2023, foi publicado no Diário Oficial do município.

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Foto de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.
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