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Impactos do desregramento sobre inversão de fluxo no setor solar

Bárbara Rubim aponta medidas adicionais que podem ter tomadas para mitigar os prejuízos
7 minuto(s) de leitura
Impactos da falta de regulamentação sobre inversão de fluxo no setor solar
Bárbara Rubim é diretora da Divisão de Energia do Departamento de Infraestrutura do FIESP e co-fundadora da Lumi. Imagem: Reprodução

O processo que trata da inversão de fluxo e também da regulamentação do Minha Casa, Minha Vida tem sido uma preocupação para o mercado de GD (geração distribuída) fotovoltaica. 

O Canal Solar está acompanhando as ações da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) sobre tais temas, com sustentações orais e reuniões junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Diante desse cenário, entrevistamos Bárbara Rubim, CEO da Bright Strategies e vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, para discorrer sobre os impactos da falta de regulamentação sobre inversão de fluxo, além das medidas que podem ter tomadas pelos integradores para mitigar os prejuízos.

Confira, abaixo, a entrevista completa realizada com a executiva. 

Quais são os principais impactos negativos que a falta de regulamentação sobre inversão de fluxo tem causado ao setor solar fotovoltaico?

Além disso, em sua sustentação, você sugeriu à Diretoria da Agência aprimoramentos necessários à minuta apresentada pela área técnica para regulamentação do Art. 73. Pode detalhar como estes aprimoramentos resolvem a situação atual de reprovas de pedidos de conexão sob alegação de inversão de fluxo?

Acho que o principal ponto que a gente tem é que a regulação existente hoje para o tema da inversão de fluxo, que é o Art. 73, ela é muito ampla e acaba permitindo que a distribuidora utilize, sempre que ela identifica a existência de alguma inversão de fluxo, isso como uma justificativa para indeferir ou para limitar a conexão de um projeto de geração distribuída à rede. 

Então, a regulação que a gente tem, o fato dela ser tão ampla, acaba sendo um mecanismo que valida uma atuação arbitrária e descabida realmente por parte das distribuidoras. 

Conectado com a segunda pergunta, o que a gente tem sugerido como ABSOLAR, de ponto principal para a alteração do Art. 73, é que fique explícito que a distribuidora só pode alegar a inversão de fluxo como medida para reduzir o direito do consumidor de gerar a própria energia, se ela conseguir comprovar que aquela inversão de fluxo é prejudicial para a rede dela. 

E o que seria ser prejudicial para a rede? Ferir os parâmetros de qualidade que estão previstos no módulo 8 do Prodist. Hoje, a distribuidora não precisa alegar que a inversão de fluxo identificada é danosa para a sua rede. Então, isso acaba trazendo toda essa espiral de consequências, de efeitos negativos que a gente tem visto, com muita preocupação no setor. 

Acho que o ponto importante também de se destacar, e como é sabido, é que nem toda inversão de fluxo é prejudicial para a rede. A inversão de fluxo é o fenômeno natural da geração de energia, sobretudo da geração distribuída. E até determinado nível, ela é completamente suportável pela rede, não acarreta nenhum tipo de prejuízo. Exatamente por isso que a gente tem solicitado que haja essa inclusão.

O diretor Fernando Mosna apresentou um encaminhamento onde propõe a liberação de projetos de até 12,5 kW. Qual a sua análise desta sugestão? Ela pode resolver o problema de inversão de fluxo?

O encaminhamento feito pelo diretor Mosna não resolve 100% do problema, mas sem dúvida alguma endereça grande parte da situação. Em conversas com a Cemig, a distribuidora nos reportou que, hoje, 49% de todos os projetos apresentados na Cemig recebem algum tipo de indicação de inversão de fluxo que causam na rede e que dentro desse universo praticamente todos os projetos, ou quase todos, são projetos de microgeração distribuída. 

Então, a partir do momento em que temos a dispensa de análise da inversão de fluxo para projetos, por exemplo, de até 12,5 kW, que foi o sugerido pelo diretor Mosna, a gente consegue assegurar a manutenção do crescimento do setor, ao menos para a microgeração junto à carga e para a microgeração de menor porte mesmo – que é o que acaba fazendo com que a maior parte das empresas consiga render e girar o seu caixa. 

Portanto, acho que é uma proposta interessante, que endereça grande parte dos casos, mas não resolve 100% do problema. Na nossa análise, o melhor encaminhamento seria retomarmos a proposta que foi colocada pela área técnica da ANEEL, antes da abertura da consulta, que seria a dispensa da inversão de fluxo para projetos de até 50 kW.

Na sua opinião, quais são os maiores desafios para alcançar uma convergência entre os diretores da ANEEL sobre este tema? A Agência tem sido receptiva às propostas e preocupações apresentadas pela ABSOLAR?

Acho que o grande desafio da Diretoria da ANEEL para encontrar uma convergência nesse assunto tem haver, de fato, com a complexidade do tema e com o fato de haverem muitas propostas distintas na mesa. Isso tudo acaba dificultando realmente com que haja uma convergência. 

Ademais, é importante lembrar que quando o tema foi para pauta nas outras vezes, tínhamos ausência do diretor-geral. Então, numa Diretoria que tem um quórum natural de cinco diretores, a gente só estava com três. Porém, temos a convicção de que, dado que o processo voltou para pauta e sem a ressalva de uma deliberação parcial, que essa deliberação realmente vá acontecer, e acreditamos pelas conversas que temos feito, que ela deve convergir para algo próximo da proposta inicial que foi apresentada pelo diretor Fernando Mosna. 

Caso isso não aconteça ou se o setor entender que a deliberação da ANEEL é insuficiente para a gente conseguir, de fato, resolver essa questão da inversão de fluxo, que tem causado dano a tantos consumidores, a ABSOLAR vai continuar agindo, sobretudo para assegurar a aprovação do PL nº 624 de 2023, que já foi aprovado na Câmara e está em tramitação no Senado Federal sob relatoria do senador Petecão. 

Inclusive, nós estivemos presentes em um evento no Acre, que é o estado base do senador, na última quarta-feira (17), para discutir os benefícios da aprovação desse projeto junto à população local.

Quais medidas adicionais podem ser tomadas pelo setor solar fotovoltaico para mitigar os prejuízos enquanto aguardam a regulamentação? Existe algo que o integrador possa fazer ou o consumidor final?

Do ponto de vista de medidas adicionais que podem ser tomadas pelo setor, o que a gente recomenda é que realmente seja seguido o caminho do entendimento. A maior parte das negativas, ou das limitações que a gente vê por inversão de fluxo, elas não cumprem sequer as exigências do Art. 73, por mais falho que ele seja. 

Então, recomendamos que o integrador exija, sim, o envio do estudo pela distribuidor e analise, de fato, o que está colocado nesse estudo. Nós temos visto muitos casos de estudos que são feitos de forma insuficiente ou que realmente indicam alternativas que não condizem com os dados técnicos que são apresentados.

Por fim, acredita que esse tema poderá ser resolvido pelo Congresso Nacional, já que a ANEEL está demorando para concluir o assunto?

No tocante à entrada no Congresso Nacional, temos buscado a aprovação do PL nº 624, que vai endereçar alguns outros temas além desse. Nós acreditamos, sim, na possibilidade de aprovação deste projeto dentro do Congresso, ainda que haja uma deliberação sobre este tema pela ANEEL, e vamos votar para que isso aconteça.

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Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.

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