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Início / Notícias / Inversão de fluxo: ANEEL define novas regras 

Inversão de fluxo: ANEEL define novas regras 

Agência decidiu pela dispensa da análise de inversão de fluxo para projetos de GD em três cenários
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 23 de julho de 2024, às 15:14
3 min 20 seg de leitura
Inversão de fluxo ANEEL define novas regras 
Foto: ANEEL/Divulgação

A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (23), uma proposta que visa resolver os problemas relacionados aos casos de inversão de fluxo. 

O tema estava sendo tratado na Agência há mais de um ano, logo após a publicação da Resolução 1.059, em fevereiro de 2023. A entidade chegou a abrir a Consulta Pública nº 03/2024 para discutir o tema e também a regulamentação que institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida. 

Em sua deliberação, a ANEEL definiu a dispensa da análise de inversão de fluxo para sistemas de GD (geração distribuída) em três cenários: 

  • O primeiro deles para sistemas com grid zero (com ou sem baterias), uma vez que os mesmos não injetam energia na rede de distribuição;
  • O segundo quando o sistema de microgeração distribuída que se enquadre nos critérios de gratuidade cuja potência de geração distribuída seja compatível com o consumo da unidade consumidora durante o período de geração, observadas as instruções da ANEEL (conforme fator de ajuste de simultaneidade);
  • O terceiro – nomeado pela Agência como fast track – é para casos em que a potência da microgeração distribuída for igual ou menor a 7,5 kW, desde que seja caracterizada como geração local. Neste caso, os consumidores deverão assinar um termo no qual declaram estar cientes que não será possível alocar os excedentes gerados em outra unidade consumidora. 
Imagem: ANEEL/Reprodução/YouTube

A medida tomada pela diretoria da ANEEL possui caráter definitivo e deverá ser publicada no DOU (Diário Oficial da União) nos próximos dias. Tal disposição deve alterar a Resolução 1.000/2021, com as novas regras passando a serem válidas até 60 dias após a publicação no DOU. 

Impactos do desregramento sobre inversão de fluxo no setor solar

No entendimento da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), a deliberação feita pela ANEEL foi classificada como “frustrante” e “insatisfatória” para o setor de GD. 

“O ponto mais frustrante da deliberação de hoje é perceber que todos os casos que não se enquadram nestes três critérios estabelecidos pela ANEEL, o consumidor vai continuar sujeito às arbitrariedades das distribuidoras”, disse Bárbara Rubim, CEO da Bright Strategies e vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR. 

A executiva destacou ainda que agora as entidades do setor, como a ABSOLAR, concentra seus esforços junto ao Congresso Nacional para conseguir, via projeto de lei, uma regra que seja melhor para o setor.

Para a ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), a ANEEL poderia ter sido mais ousada e realista ao flexibilizar mais amplamente as regras de inversão de fluxo, promovendo uma maior integração de sistemas de geração distribuída.

“A ANEEL tomou uma abordagem cautelosa que não resolve completamente os desafios relacionados à inversão de fluxo, mantendo a regulamentação relativamente conservadora e potencialmente limitadora para a expansão da geração distribuída”, disse Carlos Evangelista, presidente da associação.

ANEEL publica resolução sobre inversão de fluxo no Diário Oficial

O que diz a ANEEL?

Por meio de sua assessoria de imprensa, a ANEEL ratificou a sua decisão para a reportagem do Canal Solar, por meio de voto oficial. 

“Diante do exposto e do que consta do Processo nº 48500.003729/2023-28, voto por (i) aprovar minuta de resolução normativa, que aprimora a Resolução Normativa n° 1.000/2021, para contemplar as alterações motivadas pela Lei nº 14.620/2023 e pelo Decreto nº 12.084/2024, e dá outras providências; ii) aprovar a versão 2.7 do Submódulo 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; e iii) aprovar a primeira versão do manual de instruções para elaboração e apresentação dos estudos de inversão de fluxo”, destacou a Agência. 

 

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ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) curso de armazenamento energia solar GD (geração distribuída) inversão de fluxo Minha Vida Programa Minha Casa
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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Respostas de 10

  1. Humberto Filho disse:
    26 de julho de 2024 às 23:04

    Simplesmente ridículo! Se o próprio sistema já diz ZERO grid é óbvio que nunca irá existir inversão de fluxo. Os demais também pelo amor de Deus…

    Um setor que ao meu ver deveria por obrigação estar ao lado da população…mas que na prática é totalmente o contrário.

    Fica notório nessas atitudes o enorme lobby das DISTRIBUIDORAS.

    A frase “Aqui é o Brasil” nunca fez tanto sentido.

    Responder
  2. B7solar disse:
    26 de julho de 2024 às 16:14

    Nosso país é comandado por corruptos e as distribuidoras são aliadas então a quem vão favorecer

    Responder
  3. Antônio Carlos Gomes da Silva disse:
    25 de julho de 2024 às 00:21

    Isto é o Brasil, nada dá certo porque sempre tem os interesses corporativos ou políticos.
    Fora Brasil

    Responder
  4. MÁRCIO disse:
    24 de julho de 2024 às 19:05

    3 cenários que vão fazer muita empresa de energia solar fechar as portas e consequentemente desemprego
    Grid zero não tem muito sentido para geração familiar.
    Se colocar baterias não vale a pena, custo
    [24/07, 19:01] Márcio Martins Corrêa: Segundo cenário jamais daria certo…
    [24/07, 19:02] Márcio Martins Corrêa: O terceiro cenário é para quem desejar implantar GD numa casa de consumo entre 500 e 600 reais
    ..
    Este pode ser que atenda. Muito poucos consumidores vão querer
    No entendimento da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), a deliberação feita pela ANEEL foi classificada como “frustrante” e “insatisfatória” para o setor de GD.

    Responder
  5. Elio Vicentini disse:
    24 de julho de 2024 às 06:43

    A inversão de fluxo em um sistema com multigerações, desde que ele esteja devidamente capacitado nos quesitos de proteção, só é realmente proibitiva quando algum ponto desse sistema tem sua capacidade ultrapassada. Quando isso vai ser realmente interpretado pela ANEEL?
    Somente o efeito da sobretensão pode limitar conexões.

    Responder
  6. EURIPEDES ANTONIO JUNIOR disse:
    23 de julho de 2024 às 23:11

    em minas nao homologa mais nada qd isso vai se resolver ?

    Responder
  7. Luiz Fernando F Camargo disse:
    23 de julho de 2024 às 18:37

    Que coisa! Não querem ofender as Distribuidoras então ofendem o setor todo GD.
    Bem em cima do muro

    Responder
  8. Mario Sousa disse:
    23 de julho de 2024 às 18:07

    Uma vergonha. Uma agência que favorece as distribuidoras e pune as microgeradoras. Eu adquiro o sistema, tenho o custo, ajudo o governo quando ao racionamento de energia, gero uma energia limpa e sou PUNIDO, como uma legislação e convivência da aneel.

    Responder
  9. Aguimar Antônio Hernandes disse:
    23 de julho de 2024 às 16:35

    Será possível alterar projetos anteriores para a nova modalidade? passar uma geração de 2,5 kW para 7,5 kW?

    Responder
  10. Genivaldo Rosa de Oliveira disse:
    23 de julho de 2024 às 16:34

    Vai ser difícil vencer essa briga, o lobo das distribuidoras e concessionárias é muito maior do que os trabalhadores do setor, a ANEEL não passa de um instrumento para as grandes concessionárias , aprovar onquebelas quiserem, infelizmente estamos abandonados!

    Responder

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