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Início / Notícias / Juristas do setor de energia analisam texto do PL 5829

Juristas do setor de energia analisam texto do PL 5829

Nova proposta avança na questão da desburocratização e pacificação do tema
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Mateus Badra Mateus Badra
  • 13 de agosto de 2021, às 14:20
6 min 59 seg de leitura

Colaborou Henrique Hein 

Advogados do setor de energia fotovoltaica, ouvidos pelo Canal Solar, deram suas avaliações jurídicas sobre o novo texto substitutivo do PL 5829, que visa a criação do Marco Legal da GD (geração distribuída) no Brasil. O documento deverá ser votado na próxima terça-feira (17) e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ainda em 2021.

Segundo Frederico Boschin, advogado especialista em regulação do setor elétrico, o primeiro ponto que chama a atenção é o processo fiscalizatório com relação aos créditos – o que, aparentemente, vai precisar ter uma atenção muito grande do mercado em cima dos procedimentos de faturamento das distribuidoras.

“Já é complexo o entendimento disso para quem trabalha no setor, imagina para o consumidor que tem um sistema fotovoltaico em casa e vai precisar acompanhar toda a métrica de faturamento dos créditos por pelo menos 10 anos”, disse.

Referente a ideia da manutenção do direito adquirido até 2045, o especialista acredita que isso é ótimo para o segmento, porque garante todo o ciclo de vida dos ativos. Porém, isso pode ocasionar numa aceleração do segmento.

“Consequentemente, terá um impacto inflacionário nos equipamentos, justamente por conta de um somatório de condições de mercado, ou seja, alta do dólar, pandemia, frete alto, corrida por pareceres de acesso até esse período. Então, um ano após a publicação do PL, transformado em lei, isso sim pode trazer uma grande corrida que pode ter um efeito no custo dos produtos”, explicou Boschin.

Ainda neste ponto, o advogado disse que será um desafio para a cadeia de suprimentos,  com relação ao atendimento dessas novas demandas de inversores, painéis e sistemas de fixação. “Enfim, o PL 5829 avança muito na questão da desburocratização e de uma criação de uma nova fronteira de modelos de negócios mais avançados referente ao tipo de compartilhamento de energia”, ressaltou.

De acordo Pedro Dante, sócio da área de energia e infraestrutura do Lefosse Advogados, o consenso entre as associações, MME (Ministério de Minas e Energia) e lideranças no Congresso para a aprovação da nova proposta é um grande passo para a pacificação do tema. “A grande segurança do normativo proposto é a existência de uma transição entre o regime atual e os novos critérios de compensação de energia, o que é essencial para a previsibilidade de todo o investimento que é realizado no segmento de geração distribuída”, destacou.

O especialista apontou ainda que as novas regras de GD entrarão em vigor um ano após a sanção da lei, sendo que está previsto um período de transição de seis anos para que sistemas instalados a partir da vigência do novo marco legal passem a pagar integralmente todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia elétrica.

“Entre elas, o uso da rede de distribuição, devendo ser abatidos todos os benefícios ao sistema elétrico propiciados pela centrais de micro e minigeração que deverão ser calculados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) segundo diretrizes previamente definidas pelo CNPE (Conselho Nacional da Política Energética)”, relatou Dante.

Referente ao artigo 15 do texto, que define, justamente, essa questão das regras tarifárias serem estabelecidas pela ANEEL, Frederico Boschin comentou que isso empurra novamente um problema para frente, pois devolve de fato para a exposição dos clientes. “A partir desta data, haveria uma possibilidade que é dada, pela proposta, que deixa em aberto quais seriam as normas. Parece-me que vai haver uma discussão lá na frente sobre essas condições. Por enquanto, está resolvido o problema, mas dá a entender que a partir de 2045 teremos, talvez, uma regra nova”, acrescentou.

Associações

Na avaliação de Tássio Barboza, secretário-adjunto de assuntos técnicos INEL (Instituto Nacional de Energias Limpas), o texto do PL 5829 conseguiu avançar, sem deixar de manter as bases do anterior, garantindo a previsibilidade para os novos investidores e o direito preservado para os atuais. “Além disso, o PL está recheado de novidades técnicas, como previsão de pagamento da TUSD de geração, melhorias no cálculo do custo de disponibilidade, entre outros. Os players de GD têm muito o que comemorar. Mas, apenas após a aprovação, é claro”, reforçou.

Segundo Carlos Evangelista, presidente da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), a nova versão do documento ajudará a manter a segurança dos consumidores, dando-lhes tempo suficiente para o retorno dos investimentos. “Por outro lado, conseguimos atingir uma fórmula interessante para os consumidores que venham a optar por GD, o que vai manter a trajetória de crescimento da geração distribuída”, ressaltou.

Heber Galarce, presidente do INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) e diretor de Relações Governamentais da ABGD, também comentou sobre o assunto e enfatizou que o documento contém medidas que ajudarão na ampliação das matrizes de energia limpa no país. “O Brasil precisa de leis que proporcionem o crescimento deste setor, em linha com as demandas impostas pela luta contra as mudanças climáticas”, concluiu.

Leia mais: Profissionais do setor repercutem nova proposta do PL 5829

Por sua vez, Rodrigo Sauaia, presidente da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), explica que o novo texto substitutivo do PL 5829 prevê a realização do encontro de contas em duas etapas. Na primeira, haverá um período de seis meses para que a CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) estabeleça as diretrizes para realização do encontro de contas.

No segundo período, a ANEEL ficará incumbida de realizar um estudo da valoração da GD no Brasil. Para isso, a entidade terá um prazo de 18 meses após a data de publicação do documento no Diário Oficial da União. “O que acontecerá é que quem entrar entre o 13º e 18º mês, vai ter uma regra de transição diferenciada, com tempo maior de amortização dos investimentos, de oito e não de seis anos”, disse ele.

“Para esse investidor, valerá a regra de transição nos primeiros seis anos, enquanto que, nos últimos dois anos, permanecerá pagando TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) Fio B sobre o crédito de energia na hora de fazer a compensação. Só depois disso, é que será possível entrar na regra do encontro de contas”, pontuou o executivo.

Sauaia destaca ainda que o prazo de oito anos para amortização tem como objetivo garantir maior segurança jurídica aos investidores que não terão tanta clareza de como ficarão as novas regras. “A partir do 18º mês, a conta já vai estar publicada e clara para todos, de modo que os investidores poderão fazer seus investimentos já sabendo quais são as condições de compensação nas quais ficarão após o período de transição”, finalizou.

Novo texto alivia crise hídrica

Na visão da ABSOLAR, a nova proposta vem para aliviar a crise hídrica e ajudar a reduzir as contas de luz de todos os brasileiros. “O PL 5.829 fortalecerá a diversidade e segurança de suprimento elétrico do Brasil, aliviando ainda mais a pressão sobre os recursos hídricos, reduzindo a dependência das termelétricas fósseis e da importação de energia, além de fortalecer a recuperação da economia, atraindo novos investimentos, gerando novos empregos, renda e oportunidades aos cidadãos”, destacou Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da entidade.

Para a executiva, o marco legal é prioridade no cenário atual, pois acelera o desenvolvimento socioeconômico, em sintonia com o combate às mudanças climáticas no país. Com isso, colabora para a transição energética no momento de recessão hídrica e menor uso das termelétricas fósseis, mais caras e poluentes. “Com a aprovação, o Brasil dará mais um passo à frente na construção de uma lei positiva, estável e equilibrada, que reforça a confiança da sociedade em um futuro mais limpo e renovável, com mais liberdade, prosperidade e sustentabilidade”, finalizou.

Curso de Usinas Marco legal da GD PL 5829/2019
Foto de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.
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Respostas de 3

  1. Paulo Fernando Pontual disse:
    16 de agosto de 2021 às 10:58

    Na minha opinião, este prazo de 12 meses, e a crise hídrica já está causando uma corrida pelo acesso e aquisição de equipamentos. Resultado teremos uma bolha de demanda sendo inflada que explodirá depois de 12 meses, causando então paralizia dos negócios, quebradeira de empresas, desemprego, etc….

    Responder
  2. José Roberto Pizzaia disse:
    14 de agosto de 2021 às 19:57

    Durante o dia a energia excedente do meu sistema fotovoltaico é comprada e consumida pelo meu vizinho mais próximo que paga todos os custos desta energia para a concessionária, inclusive a TUSD.
    A noite, quando o meu sistema não gera, eu recupero e consumo essa energia que exportei durante o dia e para isso eu também também tenho que pagar todos os custos e
    encargos, inclusive a TUSD.
    Pode-se concluir então que não existe nenhum subsídio aqui.

    Responder
  3. Lucas Veroneze disse:
    13 de agosto de 2021 às 21:03

    A proposta antes era clara quanto aos encargos que seriam cobrados pelo crédito, agora está nebuloso e confuso. Essa regra em aberto com certeza irá pender para as concessionárias e não para o consumidor. Não vejo porque comemorar…

    Responder

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