Após suspender, em agosto de 2024, a cobrança retroativa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre sistemas de energia solar, a Justiça da Paraíba determinou agora que a Energisa-PB restitua em dobro e com a correção monetária equivalente os valores cobrados indevidamente entre setembro de 2017 e junho de 2021.
A decisão atende à ação do MPPB (Ministério Público da Paraíba), que classificou a cobrança como abusiva e contrária ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) e à Resolução nº 1000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), já que, administrativamente, a distribuidora só poderia cobrar os débitos referentes aos três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura.
Além do ressarcimento, a distribuidora está proibida de realizar novas cobranças retroativas, de incluir consumidores em cadastros de inadimplentes e de suspender o fornecimento de energia por causa dessas dívidas.
A sentença também impôs à empresa uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, destinada ao FEDC (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor).
Em nota, a Energisa-PB informou que, ao ser “oficialmente notificada da decisão”, avaliará as medidas jurídicas cabíveis. A distribuidora destacou ainda que a cobrança questionada, prevista no Decreto Estadual nº 36.128/2015, afetou “menos de 0,5% dos clientes com geração distribuída na Paraíba”.
Justiça suspende ICMS retroativo para energia solar na Paraíba
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