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Início / Notícias / Justiça suspende ICMS retroativo para energia solar na Paraíba

Justiça suspende ICMS retroativo para energia solar na Paraíba

Ação movida pelo Ministério Público aponta irregularidades cometidas pela concessionária junto aos consumidores
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 13 de agosto de 2024, às 09:19
2 min 6 seg de leitura
Justiça da Paraíba suspende ICMS retroativo para energia solar
Sistema fotovoltaico residencial instalado em João Pessoa (PB). Foto: R-Sun/Site/Reprodução

A 4ª Vara Cível de João Pessoa (PB) determinou, nesta segunda-feira (12), a suspensão da cobrança retroativa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para os consumidores que utilizam sistemas de energia solar na Paraíba.

Conforme noticiado pelo Canal Solar, a ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba em relação à cobrança da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), correspondente ao período de 2017 a 2021, feita de forma administrativa pela Energisa.

A Justiça também determinou a suspensão de encargos e de outras medidas invasivas para cobrança da dívida, sobretudo a inscrição em cadastro de restrição de crédito ou interrupção do serviço de energia elétrica, até o julgamento de mérito da ação civil pública em razão da cobrança considerada pelo Ministério Público como indevida e abusiva. 

O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária. A Energisa ainda pode recorrer da decisão. 

No último dia 2 de agosto, o Ministério Público da Paraíba já havia expedido recomendação à distribuidora de energia elétrica para que ela suspendesse imediatamente a cobrança retroativa de ICMS sobre a TUSD nas contas de energia de todos os consumidores que utilizam energia solar no Estado e se abstivesse de realizar novas cobranças e de negativar os nomes de consumidores que, eventualmente, deixassem de pagar as faturas abusivas. 

Para o órgão de Justiça, a conduta da Energisa viola o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), já que, administrativamente, a distribuidora só poderia cobrar os débitos referentes aos três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura. 

“Outra irregularidade praticada pela ré é a ausência de memória de cálculo detalhada e individualizada com informações sobre a origem, a base de cálculo, as alíquotas e os encargos aplicados ao débito”, destacou o Ministério Público, em nota.

Em nota enviada à imprensa, a Energisa informou que ainda não foi citada e que se manifestará conforme trâmite processual.

A distribuidora também destacou que a cobrança se refere ao valor do ICMS, especificamente, para clientes que possuíam geração distribuída no período de setembro de 2017 a junho de 2021 e que representam 0,4% do total de clientes da Paraíba.

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Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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