A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar, na última quinta-feira (19), para que a Enel Rio dê prosseguimento ao pedido de REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) para uma empresa de geração de energia solar para minigeração distribuída.
A decisão defende que muitos empreendedores estão frustrados, pois querem ver seu CAPEX reduzido devido ao benefício do REIDI, mas não conseguem acesso por causa de impedimentos impostos pela distribuidora Enel Rio.
A Enel Rio afirma que o pedido só poderá ser ingressado após a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) padronizar o procedimento derivado da Portaria 78/2024.
Mas o parecer afirma que o impedimento não procede, já que a Light, outra distribuidora no estado carioca, já está enviando os formulários definidos pela ANEEL para a concessão do benefício.
“Neste momento, não há qualquer justificativa para negativa da distribuidora em seguir com trâmites legais, sendo cabíveis medidas judiciais para prosseguimento imediato dos atos”, afirma o parecer.
“Em um primeiro momento, a medida cabível é a distribuição de mandado de segurança contra o ato (ou a omissão) do concessionário de Serviço Público que negar o prosseguimento do procedimento administrativo”, continua.
Em momento posterior, e com a regularização do benefício legal, é apropriado analisar eventual pedido indenizatório para cobrar da distribuidora os prejuízos sofridos pelo atraso no procedimento, afirma Einar Tribuci, advogado Tributário e de Energia.
Conheça o passo a passo do REIDI
O REIDI foi concedido por meio do art. 28 da lei Federal nº 14.300, que reduz a carga tributária para a compra de equipamentos que serão utilizados para a implantação de ativos de geração.
A redução é de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, para compra de equipamentos e 0,65% de PIS e 3% de COFINS para serviços.
Apesar da lei Federal, foi somente com a publicação da Portaria Normativa nº 78 do MME (Ministério de Minas e Energia), publicada em 4 de junho de 2024, que os procedimentos para o pedido de enquadramento de projetos de minigeração distribuída ao REIDI foram disponibilizados.
Dentro deste contexto, a ANEEL elaborou um formulário padrão para preenchimento por parte dos empreendedores e apresentação perante as distribuidoras de energia elétrica.
Além disso, a Agência estabeleceu um prazo entre o primeiro e o décimo dia do mês posterior ao recebimento do pedido, para que as distribuidoras procedam com o envio à ANEEL dos dados previstos no Anexo I do Ofício Circular nº 10/2024-STD/ANEEL, de 22/08/2024.
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