A Justiça de Cuiabá-MT determinou que as cooperativas de crédito da Central Centro Norte, do Sicredi, sejam novamente enquadradas na categoria B Optante – grupo de consumidores que, embora sejam atendidos em média ou alta tensão (ou seja, Grupo A) podem optar por serem faturados da mesma forma que os do Grupo B.
Basicamente, os consumidores do Grupo A, como indústrias e estabelecimentos comerciais de grande porte, têm a opção de fazer parte desta classe de cobrança, que não exige o pagamento estimado pela demanda contratada, apenas o consumo energético e demais encargos.
Entretanto, com a publicação da regulamentação da Lei 14.300 pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), as regras mudaram para que indústrias e estabelecimentos comerciais que fizessem parte da grupo B Optante voltassem ao Grupo A de faturamento.
Nos autos, as cooperativas do Sicredi alegaram que realizaram um investimento de R$ 30 milhões numa usina fotovoltaica de 7 MWp, em Nova Xavantina (MT), quando ainda faziam parte da categoria B Optante e que o empreendimento corria riscos, uma vez que o valor economizado com a geração própria em energia solar poderia ser empregado no pagamento da demanda contratada.
Em sua decisão, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda avaliou que não seria justo submeter o Sicredi às novas regras, já que a cooperativa apresentou os requisitos para fazer parte do grupo B Optante muito antes da regulamentação da ANEEL.
“É evidente que as autoras, cooperativas de créditos localizadas em diversas cidades dos Estados de Mato Grosso, sofrerão prejuízos com a alteração e taxação proposta pela ré, eis que fizeram alto investimento em usina solar, sendo essa uma das razões pela geração de energia solar na forma remota e a opção pelo faturamento Grupo B”, destaca a decisão magistrada.