Justiça reenquadra cooperativas do Sicredi como B Optantes

Empresas temiam perder investimento de R$ 30 milhões em usina de energia solar no interior do MT
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Justiça reenquadra cooperativas do Sicredi como B Optantes
Usina fotovoltaica em Nova Xavantina (MT). Foto: Divulgação/Sicredi

A Justiça de Cuiabá-MT determinou que as cooperativas de crédito da Central Centro Norte, do Sicredi, sejam novamente enquadradas na categoria B Optante – grupo de consumidores que, embora sejam atendidos em média ou alta tensão (ou seja, Grupo A) podem optar por serem faturados da mesma forma que os do Grupo B.

Basicamente, os consumidores do Grupo A, como indústrias e estabelecimentos comerciais de grande porte, têm a opção de fazer parte desta classe de cobrança, que não exige o pagamento estimado pela demanda contratada, apenas o consumo energético e demais encargos. 

Entretanto, com a publicação da regulamentação da Lei 14.300 pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), as regras mudaram para que indústrias e estabelecimentos comerciais que fizessem parte da grupo B Optante voltassem ao Grupo A de faturamento. 

Nos autos, as cooperativas do Sicredi alegaram que realizaram um investimento de R$ 30 milhões numa usina fotovoltaica de 7 MWp, em Nova Xavantina (MT), quando ainda faziam parte da categoria B Optante e que o empreendimento corria riscos, uma vez que o valor economizado com a geração própria em energia solar poderia ser empregado no pagamento da demanda contratada. 

Em sua decisão, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda avaliou que não seria justo submeter o Sicredi às novas regras, já que a cooperativa apresentou os requisitos para fazer parte do grupo B Optante muito antes da regulamentação da ANEEL.

“É evidente que as autoras, cooperativas de créditos localizadas em diversas cidades dos Estados de Mato Grosso, sofrerão prejuízos com a alteração e taxação proposta pela ré, eis que fizeram alto investimento em usina solar, sendo essa uma das razões pela geração de energia solar na forma remota e a opção pelo faturamento Grupo B”, destaca a decisão magistrada. 

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Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

3 respostas

  1. Bom dia,
    Excelente noticias e que esta atitude seja aderida pelos magistrados em todo território nacional, uma vez que as concessionarias de energia só pensam neles, os pequenos produtores de energia podem sofrer sanções, que neste caso poderá tornar as implantações de usina solar, ou seja energia limpa, inviável, uma vês que estão a cassa de nos.
    espero que micro e mine produtores de energia, se unam mais para buscar e cobrar junto aos governantes politicas publicas para incentivar a pulverização de mine e micro usinas de energia renováveis.
    O Brasil Precisa dessa energia, o mundo precisa dessa energia (IDEIA).
    Parabenizo as atitudes –
    Shalom – Paz

  2. Bom dia.

    Gostaria se possível, um esclarecimento. Como o Sicredi conseguiu o reenquadramento para optante do grupo B para esta usina? Se a mesma tem o tamanho de 7 MWP.

  3. Que caso estranho, no meu ponto de vista seria mais vantajoso a cooperativa ir para o mercado livre de energia, ainda mais com os preços baixos. E a usina já construída, poderia ser comercializada para algum grande tomador ou vender no varejo para seus cooperados. A tarifa A4 verde TE+TUSD é R$ 462,3 sem impostos, não vejo como ele não ter um resultado melhor no mercado livre, já que a tarifa iria para R$ 300. Não considerei ponta, pois o consumo de energia no horário ponta é pequeno nesse tipo de operação. Será que é uma briga que vale ser travada? Será que que o Sicreed foi induzido?

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