Os consumidores brasileiros que pretendem instalar sistemas de energia solar no segmento de micro e minigeração distribuída antes das mudanças das regras aprovadas pelo Congresso Nacional, têm, a partir de hoje (06), exatos três meses para dar andamento aos seus projetos.
Isso porque a Lei 14.300, publicada em janeiro deste ano, estabeleceu um período de transição que garante até 2045 a manutenção das regras atuais aos consumidores que solicitarem o parecer de acesso de sistemas de geração própria de energia solar até o dia 06 de janeiro de 2023.
Após esta data, as novas conexões passarão a ter uma cobrança gradual e escalonada sobre a energia injetada na rede elétrica. A mudança provocou uma corrida dos consumidores em busca dos pareceres de acesso de seus projetos ao longo deste ano.
Nesta terça-feira (04), o Canal Solar publicou uma reportagem mostrando, inclusive, que o número de sistemas fotovoltaicos instalados no segmento de GD (geração centralizada) em 2022 já é o maior da história em um único ano, muito por causa da Lei 14.300.
Para os próximos meses, ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) projeta que o setor ficará ainda mais aquecido para o segmento de pequeno e médio porte.
Segundo a entidade, de janeiro a agosto de 2022, foram conectados à rede mais de 382,7 mil novos sistemas fotovoltaicos, um crescimento de mais de 57% em relação aos 243,6 mil adicionados no mesmo período do ano passado.
Lei 14.300: atenção ao prazo!
Bernardo Marangon, diretor da Exata Energia e profissional com experiência em projetos de geração de energia, alerta os consumidores interessados em permanecerem dentro das regras atuais para a importância de não perder mais tempo.
“Quem não pedir o parecer de acesso e não correr atrás o quanto antes pode acabar perdendo a oportunidade de se manter dentro das regras atuais e perder rentabilidade”, disse.
Segundo ele, isso acontece porque os pedidos que forem feitos muito em cima da hora correm o risco de ter algum problema que obrigue o consumidor a reiniciar o processo, culminando na perda das vantagens da regra atual.
“Quem pedir muito próximo do prazo, vai seguir o processo da distribuidora de energia. Então, por exemplo, se pedir um parecer de acesso de 5 MW e ele não for aprovado, vai mudar e pedir um de 2,5 MW? Pode ser que já não consiga mais”, destacou.