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Início / Artigos / Opinião / Leilão de capacidade 2025: soluções para termelétricas existentes e ausência de baterias

Leilão de capacidade 2025: soluções para termelétricas existentes e ausência de baterias

As baterias podem ser soluções importantes para garantir maior flexibilidade na matriz renovável
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  • Foto de Escritório Dias Carneiro Advogados Escritório Dias Carneiro Advogados
  • 25 de fevereiro de 2025, às 11:53
2 min 54 seg de leitura
Leilão de capacidade 2025: soluções para termelétricas existentes e ausência de baterias
Foto: Freepik

Por Alexandre Leite e Henrique Mattia

Nos primeiros dias de janeiro, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou as diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade em formato de Potência “LRCAP”, via Portaria Normativa nº 96/2024.  

O leilão, programado para 27 de junho de 2025, acabou privilegiando usinas termelétricas existentes e de gás natural com produtos exclusivos de potência para tais (2025, 2026, 2027, 2028 A, 2029 A e 2030 A), com contratos de 10 anos. 

Tal escolha do poder público representa uma solução diante de um crescente número de termelétricas que contam com contratos de energia a expirar, mas que ainda teriam outorgas vigentes e meios técnicos para contribuir com o SIN (Sistema Interligado Nacional). 

O descasamento entre os contratos regulados das UTEs e o seu prazo de acordo tem sido um problema nos últimos anos, pois ainda não encontrou um claro endereçamento, uma vez que tais usinas ainda teriam que arcar com os encargos de conexão. 

No mesmo leilão, além dos produtos exclusivos para termelétricas existentes, também foram incluídos produtos para UTEs de energia nova movidas por biocombustíveis ou gás natural e para hidrelétricas. 

MME altera regras de leilão para ampliar participação de termelétricas existentes

Tal fator foi possível via projetos de ampliação de capacidade instalada, por meio da instalação de novas unidades geradoras de usinas hidrelétricas existentes despachadas centralizadamente, e que não foram prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783, ambas com contratos de 15 anos.

Ainda, nota-se que o leilão não previu a participação de baterias, sob alegação de necessidade de maior compreensão da tecnologia e elaboração de regulação adequada. 

As baterias podem ser soluções importantes para garantir maior flexibilidade na matriz renovável por se tratar de tecnologia de pronta resposta, sendo especialmente útil para enfrentar desafios como a “curva do pato” – queda na geração intermitente no período do final da tarde – e também servem para ajudar atenuar os curtailments de forma, relativamente, imediata, fazendo um trabalho de reforço à transmissão, para o qual já há precedente como a Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) da ISA CETEP (autorizado como reforço), uma vez que são capazes de absorver geração em excesso nos outros momentos, como visto no país, especialmente na região nordeste.

A exclusão e sua justificativa demonstram a necessidade e urgência do aprimoramento regulatório para os sistemas de armazenamento, que ainda seguirá para estudos em uma segunda fase da consulta pública, aberta desde 10 de dezembro de 2024, prevista para aprovação apenas no segundo semestre de 2025, de acordo com a agenda regulatória da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 

Nesse cenário, a presença de fontes renováveis, aliadas a soluções de armazenamento no leilão de capacidade, é um componente relevante para o máximo aproveitamento de nossas fontes renováveis. 

Todas as tecnologias cumprem papéis essenciais ao sistema. Hidrelétricas (“baterias de longo prazo”) e térmicas podem atuar durante períodos de estiagem, sem necessidade de contratação de leilões emergenciais (extremamente caros), e o uso de baterias pode contribuir com soluções rápidas e mais eficientes, portanto, baratas para escoamento da energia renovável gerada no NE. 

O importante é a multiplicidade de soluções visando a maior competividade para os certames, que só beneficia a segurança energética do SIN.

As opiniões e informações expressas são de exclusiva responsabilidade do autor e não obrigatoriamente representam a posição oficial do Canal Solar.

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Leilão de capacidade MME (Ministério de Minas e Energia) termelétricas
Foto de Escritório Dias Carneiro Advogados
Escritório Dias Carneiro Advogados
Inspirado em grandes bancas internacionais, o escritório Dias Carneiro Advogados foi fundado em 2002 por Henrique Dias Carneiro. E, é reconhecido pela forte atuação multidisciplinar, atendendo demandas nas áreas trabalhista, legislação, tecnologia, regulatória, propriedade intelectual, startups, recuperação judicial, societária, ambiental, imobiliária, tributária, planejamento sucessório, compliance seguros e resseguros. O artigo em referência foi produzido pelos advogados da equipe de energia.
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