MME altera regras de leilão para ampliar participação de termelétricas existentes

Atualização prevê que usinas térmicas existentes poderão disputar contratos para entrega de potência em 2028, 2029 e 2030
MME altera regras de leilão para ampliar participação de termelétricas existentes
Imagem aérea do Complexo Parnaíba. Foto: Eneva/Site/Reprodução

O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou nesta segunda-feira (6) alterações na Portaria Normativa GM/MME nº 96/2024, que estabelece as diretrizes para a realização do leilão que contratará mais potência para o sistema elétrico brasileiro, a fim de permitir maior participação de usinas termelétricas existentes.

A nova publicação no DOU (Diário Oficial da União) prevê que termelétricas existentes possam disputar contratos para entrega de potência em 2028, 2029 e 2030, alterando o texto da semana passada que abria essa possibilidade apenas novos empreendimentos.

A nova publicação também estende os prazos de alguns contratos oferecidos no leilão. Segundo o documento, os acordos para entrega de potência termelétrica a partir de 2025, 2026 e 2027 passam a ter dez anos de vigência, ao invés de sete. 

Para as termelétricas existentes os prazos também são de dez anos, enquanto que os acordos firmados para novos empreendimentos seguem em 15 anos. 

Conforme noticiado pelo Canal Solar, o leilão do qual a Portaria Normativa GM/MME nº 96/2024 se refere não é o mesmo certame que integra os sistemas de armazenamento, que ainda terá o edital publicado pelo MME.

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Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

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