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Mercado aposta em decisão iminente sobre compensação das renováveis

O mercado avalia que o MME (Ministério de Minas e Energia) deve sair com uma medida em breve

Canal Solar - Mercado aposta em decisão iminente sobre compensação das renováveis

Foto: Freepik

Mesmo em meio ao início dos debates em torno da MP 1300 no Congresso Nacional, a expectativa em torno de uma solução para compensar financeiramente os geradores de energia renovável afetados pelos cortes de produção — conhecidos como curtailments — segue latente entre os agentes do setor.

O mercado avalia que o MME (Ministério de Minas e Energia) deve sair com uma medida em breve. A  decisão é considerada urgente diante dos prejuízos acumulados, que já ultrapassam R$5 bilhões, e ameaçam a sustentabilidade financeira de parques eólicos e solares em todo o país.

A maioria dos interessados, no entanto, prefere aguardar a divulgação das decisões do MME para se manifestar.

Direito

Na visão da presidente da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias), Elbia Gannoum, que participou diretamente de entendimentos junto ao MME, a reparação é imprescindível para garantir segurança jurídica e preservar a confiança dos investidores.

“Esses cortes não acontecem por falhas das usinas, mas por limitações da rede de transmissão e pela nova dinâmica do sistema elétrico. É um direito dos geradores serem compensados”, defende.

Segundo a executiva, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, já sinalizou que serão indicadas diretrizes para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ajuste os mecanismos de ressarcimento, o que poderá levar até à retirada de ações judiciais.

Risco às tarifas

O presidente da APINE (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica), Rui Altieri, entende que o ressarcimento deve contemplar todas as fontes impactadas, incluindo hidrelétricas e biomassa.

Ele alerta, no entanto, para os riscos de repassar os custos da reparação financeira diretamente às tarifas. “Qualquer forma de compensação, se feita hoje da maneira tradicional, irá impactar o bolso do consumidor. É isso que queremos evitar”, afirmou.

Como alternativa, o dirigente da APINE defende mecanismo semelhante ao aplicado recentemente no leilão de GSF, envolvendo o uso da prorrogação de concessões, cujos pagamentos por parte das empresas interessadas seria destinado a cobrir as indenizações, evitando aumento das contas de luz.

Mudança estrutural

Elbia reforçou que a responsabilidade pela reparação é do Estado, uma vez que a lei já prevê que os geradores não podem ser penalizados por indisponibilidades do sistema. “É cumprir a legislação e garantir que investimentos já realizados não se tornem inviáveis”, argumentou.

Altieri, por sua vez, chamou atenção para a necessidade de mudança estrutural no sistema, lembrando casos recentes em que hidrelétricas precisaram verter água em período seco, devido a restrições elétricas ou carga insuficiente.

Para ele, a solução deve ser desenhada com equilíbrio. “O ressarcimento é justo e necessário, mas precisa ser construído de forma responsável, sem transferir integralmente a conta para a sociedade.”

O MME foi consultado pelo Canal Solar sobre o teor das medidas em elaboração na Pasta para reparar os prejuízos causados pelo curtailment, mas não se manifestou. Já a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) informou que não iria comentar o tema.

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Antonio Carlos Sil
Sobre o autor
Antonio Carlos Sil

Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

Comentários (1)

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  • Manuel Fernandes de Lima Filho

    Penso que em relação ao ressarcimento aos produtores, geradores da energia não transmitida, e consequentemente não vendida, há que se verificar
    se quando do projeto e implantação das usinas sejam eólicas, solares ou de qualquer outra fonte, não foi atestada previamente a capacidade de transmissão das linhas que seriam utizadas para o transporte da energia gerada, dado óbvio para viabilizar os empreendimentos.
    Ou mesmo se havia previsão em prazo hábil de aumento desta capacidade (das linhas adjacentes existentes).

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