Recém-sancionado pelo Governo Federal, a Lei 15.042/2024, que criou o Mercado de Carbono no Brasil, surge neste início de ano como uma oportunidade para que empresas elaborem seus planos de ações de sustentabilidade para participação no novo sistema a curto e médio prazo.
É o que avalia e orienta a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, que considera que a criação deste novo mercado como um avanço significativo para “um Brasil que almeja ser líder global no debate das questões climáticas”, diz a entidade.
Cliquei aqui para acessar a lei
O mercado de carbono permitirá que empresas compensem suas emissões de gases de efeito estufa por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas em torno da preservação ambiental e outras medidas de redução de carbono.
O objetivo é incentivar a redução desses gases lançados na atmosfera e, em paralelo, amenizar as mudanças climáticas. É por isso mesmo que, para a FecomercioSP, essa já é uma das ações que o Brasil pretende mostrar ao mundo na COP 30, em Belém, em novembro.
“Elemento fundamental do SBCE é o fato dele dar oportunidade de participação para todas as empresas, de duas formas: um regulado – onde estarão as empresas com teto de emissões de gases tóxicos sobretudo as indústrias – e um voluntário, no qual as empresas de comércio e serviços poderão comercializar as suas reduções de emissões, desde que sigam metodologias previamente aprovadas pelo próprio sistema”, destaca a federação.
Para integrar o SBCE será preciso colocar em circulação ou créditos de carbono ou ativos previstos no sistema. Eles são, sobretudo, compensações de emissões de carbono.
A Fecomércio-SP destaca que, no caso das pequenas e médias empresas – embora emitam menos gases tóxicos e consequentemente tenham menos créditos disponíveis para comercializar – a priori, terão prioridade se já tiverem algum tipo de inventário de carbono ou mesmo alguma diretriz para práticas de sustentabilidade.
“Esse é o momento ideal para que negócios desse porte elaborem planos que considerem a eficiência de suas operações atrelada a iniciativas de impacto ambiental positivo – como entrar na lógica da economia circular por meio de um sistema coletivo de Logística Reversa (LR), ou implementar práticas de redução de consumo de eletricidade, conhecidas como eficiência energética, por exemplo”, destaca a entidade.
Ajustes e avanços
Apesar dos benefícios da criação do sistema, a nova legislação sobre o mercado de carbono ainda carece de ajustes, na avaliação da FecomercioSP.
Na avaliação da federação, um dos avanços mais significativos do projeto foi a inclusão de algumas atividades adicionais dentro do comércio de créditos, favorecendo a entrada e a permanência de pequenas e médias empresas no novo mercado, como a geração própria de energia.
“Outro foi a entrada de unidades de tratamento e de destinação de resíduos nas regras de emissões de GEE que, no texto aprovado, passaram a ter limites exigidos para participar do mercado”, pontua a entidade.
Em contrapartida, a FecomercioSP avalia que muitas das contribuições efetuadas pela sociedade não foram atendidas – e, por isso mesmo, deverão ser tratadas a partir de agora dentro do SBCE para que ele seja aperfeiçoado daqui em diante.
Uma das mais importantes, segundo a entidade, era que os créditos de carbono estivessem homologados e disponíveis antes mesmo do pleno funcionamento do SBCE.
Na visão da FecomercioSP, essa dinâmica traria mais agilidade ao sistema, já que os atores envolvidos poderiam iniciar as negociações dos ativos, assim que o SBCE comece a operar.
“Na mesma toada, a Lei considera um prazo de cinco a seis anos para a implementação total do SBCE, sendo que, na visão da FecomercioSP, três anos já seriam suficientes. Essa mudança temporal teria o papel de acelerar a entrada de créditos em circulação no sistema, atraindo cada vez mais empresas participantes”.
Por esse motivo, a orientação da federação paulista é que os interessados já comecem a elaborar seus planejamentos para entrar o quanto antes no mercado.
“A nova legislação também foi criada sem uma autoridade nacional responsável pela comercialização dos créditos no mercado internacional, o que era um dos compromissos firmados no Acordo de Paris, em 2015. Esse órgão deve ser definido o quanto antes, visto que o sistema já está em vigor”, ressalta a entidade.
Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: [email protected].
Uma resposta
Boa tarde. Não consegui localizar esta lei. Onde posso encontrar o texto completo?