1 de maio de 2024
solar
No Brasil Hoje

Potencia GC SolarGC 13,5GW

No Brasil Hoje

Potencia GD SolarGD 28,8GW

Não será possível atender a toda demanda do mercado de GD, afirma Cemig

Empresa está preocupada com uma possível onda de judicialização por parte dos acessantes; Aneel responde

Autor: 28 de abril de 2023Setor Elétrico
9 minutos de leitura
Não será possível atender a toda demanda do mercado de GD, afirma Cemig

Integradores da região estão preocupados com o futuro dos seus negócios. Foto: Reprodução

Em carta enviada à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) em fevereiro, a qual o Canal Solar teve acesso, a concessionária de Minas Gerais Cemig afirmou que, mesmo com o maior ciclo de investimento da história da empresa, “não será possível atender a toda a demanda do mercado de geração distribuída”.

A companhia alega que, diante do crescimento das instalação de micro e minigeração solar no estado, há um esgotamento dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica.

A Cemig disse que tem presenciado um crescimento “acelerado e complexo” do mercado de GD, com crescimento de 440% entre os anos de 2019 até fevereiro deste ano, representando 2.281 MW de geração já conectados, com a participação de mais de 273 mil unidades consumidoras.

“Destaca-se que já há contratos assinados que acrescentarão mais de 7.000 MW até 2025, sendo que apenas na última semana antes do início da regra de transição do Marco Legal da Geração Distribuída (Lei nº 14.300/2021), a Cemig D recebeu 12.019 solicitações, o que equivale a aproximadamente 1.400 MW de geração em análise”, disse.

Atualmente, Minas Gerais registra 2.658 MW de GD em operação, com mais de 238,4 mil sistemas solares conectados.

Na semana passada, o Governo de Minas Gerais já havia divulgado um comunicado oficial informando que algumas regiões do estado (principalmente nas regiões do triângulo e norte) a rede elétrica não possui mais capacidade técnica de receber novas conexões de empreendimentos fotovoltaicos.

Diante desse impasse, os integradores da região estão preocupados com o futuro dos seus negócios, devido à insegurança causada, sobretudo, pela falta de uma previsão de quando o problema vai ser sanado.

Isso porque, sem uma definição de quando a capacidade de escoamento das subestações da Cemig ficarão normalizadas, os integradores não conseguem informar para seus clientes uma expectativa de quando seus projetos poderão ser instalados.

“A gente perde bastantes projetos, porque os clientes muitas vezes não recebem bem essa resposta sobre a falta de um prazo. Tem alguns que até procuram outros integradores achando que a culpa é nossa. Está difícil essa nossa situação, viu”, disse o engenheiro eletricista Paulo Henrique Azila.

Ainda segundo a carta, a Cemig alega que investiu mais de R$ 7,2 bilhões em obras no Plano de Desenvolvimento da Distribuidora (PDD) de 2018 a 2022, valores esses que permitiram que a Cemig D atingisse o patamar de 196 mil unidades geradoras enquadradas como GD, além da aprovação de um novo PDD para o ciclo 2023 a 2027 de mais R$ 18,3 bilhões.

trecho-da-carta-da-cemig-a-Aneel.jpg

Trecho da carta da Cemig enviada à ANEEL em fevereiro deste ano

Problemas na rede

A concessionária ainda disse que identificou impactos causados pela GD em diversos pontos dos sistemas de transmissão e distribuição em alta tensão (linhas e subestações), na situação de regime normal de operação e em contingências de elementos de Rede Básica. Por isso, a empresa pediu um parecer ao ONS (Operador Nacional do Sistema).

“As dezenas de pareceres já recebidos informam que, do ponto de vista de desempenho do sistema elétrico, não há capacidade remanescente para o escoamento de novas plantas de geração com conexão no sistema de distribuição da Cemig D.”

A Cemig disse que as soluções de conexão estão cada vez mais onerosas, com a necessidade de arranjos técnicos em que se projetam ativos “exclusivos” para o escoamento deste tipo de geração de energia, ao mesmo tempo que inexiste a mesma necessidade em relação à carga pelo cenário dos próximos 10 anos. “A título de exemplo, podemos citar a necessidade de novas subestações, e construção de linhas de distribuição, de longas distâncias para atender a necessidade da injeção, o que não seria, a priori, o objetivo originário da geração distribuída.”

Judicialização

As soluções chegam a valores na casa dos milhões de Reais, que na prática inviabilizam a conexão dos empreendimentos de GD. Tais orçamentos, contínua a empresa, tem gerado descontentamento e judicialização por parte dos acessantes.

“Somente em janeiro de 2023, a Cemig D foi citada em mais de 50 ações judiciais que visam discutir a complexidade da conexão dessas GD, o que demanda mobilização de força de trabalho especializada para melhor compreensão do magistrado, na tentativa de obter decisões que não comprometam o sistema de distribuição, a qualidade da prestação dos serviços aos demais consumidores e não gerem precedentes a outros acessantes.”

Alega ainda que quando há concordância dos acessantes dos valores apresentados em caso de necessidade de investimentos na rede, a participação financeira representa apenas uma parte do custo total, ficando a maior parte a ser custeada pela própria distribuidora, “capitalizada a título de base de remuneração, majorando a tarifa e onerando toda a sociedade, ferindo o princípio da razoabilidade.”

“Assim, a Cemig D vem por meio desta informar que decidiu que nos casos em que os estudos e pareceres indicarem o esgotamento do sistema em transmissão e/ou em distribuição, quando a solução técnica tornar a conexão inviável, comunicar esse esgotamento ao solicitante de acesso. Essa comunicação esclarecerá ao cliente os motivos que embasam essa decisão.”

A carta, endereçada ao diretor-geral da ANEEL Sandoval Feitosa, é assinada pelos diretores de Distribuição, Marney Tadeu Antunes, de Regulação e Jurídico, Henrique Motta Pinto, e diretor adjunto de Relações Regulatórias e Institucionais, Alexandre Ramos Peixoto.

O que diz a ANEEL?

Em resposta ao diretor de distribuição da Cemig, Marney Tadeu Antunes, datada de 24 de abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica, na figura de seu superintende de Regulação dos Serviços de Distribuição, Carlos Mattar, disse que é um direito do consumidores o livre acesso aos sistemas de distribuição e transmissão das concessionárias e permissionárias de serviço público, e que cabe às distribuidoras atender às solicitações de acesso de unidades consumidoras com micro ou minigeração distribuída, com ou sem armazenamento de energia, bem como sistemas híbridos, conforme dispostos nos artigos 1º e 18º da Lei 14.300/22.

A agência reforça que o contrato de concessão estabelece, em suas obrigações, a expansão do sistema de distribuição, de modo a garantir o atendimento atual e futuro do seu mercado de energia. É obrigação da distribuidora encontrar alternativas com o menor custo possível, podendo o estudo da distribuidora indicar atendimento temporário com restrições operativas.

A exceção deve ser aplicada exclusivamente para os casos em que a conexão não pode ser realizada por motivo que não seja de responsabilidade da distribuidora, por exemplo, caso o consumidor não tiver apresentado informações de sua responsabilidade.

Também diz que a exceção se aplica em caso que existam impactos no sistema de transmissão e, consultado acerca do caso concreto e específico, o ONS responda pela inviabilidade de conexão e que não existe solução planejada, não havendo alternativas de obras no sistema de distribuição para viabilizar o atendimento.

Nos casos em que o ONS indicar restrições ao uso do sistema de transmissão que inviabilizem a conexão dos usuários e que já possuam solução planejada, a distribuidora deve informar isso no orçamento de conexão, de forma a condicionar o acesso ao sistema de distribuição à entrada em operação das instalações de transmissão necessárias.

“Nesse sentido, esclarecemos que não deve ser considerada como ‘inviabilidade técnica’, como defendido pela Cemig D em sua correspondência, a alternativa de mínimo custo global que tenha valor considerado elevado pela distribuidora, pois o orçamento de conexão serve justamente para sinalizar ao solicitante os custos reais de conexão, que devem ser resultado do estudo, análise e projeto realizados pela distribuidora. Eventual decisão pela continuidade do processo de conexão e, quando aplicável, pagamento da participação financeira, compete exclusivamente ao consumidor e demais usuários”, diz a ANEEL.

Assim, a não apresentação do orçamento de conexão nas situações em que a distribuidora considerar que o valor das obras para conexão é elevado representa não conformidade e descumprimento legal, regulamentar e contratual.

Finalmente, caso as conexões novas (ou aumento de potência) de micro e minigeração causem inversão de fluxo de potência nos sistemas de distribuição, cabe a distribuidora:

  1. Reconfiguração dos circuitos e remanejamento da carga;
  2. Definir outro circuito elétrico para conexão da geração distribuída;
  3. Conectar em nível de tensão superior;
  4. Reduzir a potência injetável de forma permanente;
  5. Reduzir a potência injetável em dias e horários pré-estabelecidos.

Ao aprovar o orçamento de conexão, o consumidor deve formalizar à distribuidora a operação entre as seguintes alternativas:

  • No caso de redução da potência injetável, a forma como será realizada, inclusive se haverá instalação de sistemas de armazenamento de energia;
  • Proposta, se houver, de uso de funcionalidades dos dispositivos de interface com a rede.

Segundo a ANEEL, tais disposições devem minimizar os impactos nos sistemas de transmissão, bem como reduzir substancialmente as situações de inviabilidade da conexão ao sistema de distribuição.

“Assim, embora a REN nº 1.059/2023 tenha estabelecido prazo específico para implementação para as distribuidoras até junho de 2023, orientamos que a Cemig D aplique os novos dispositivos dos arts. 73 e 83 nas situações em que o orçamento resultar custo elevado ou que a não utilização implicar inviabilidade na conexão por impactos aos sistemas de transmissão, tanto (i) nos orçamentos de conexão ainda não emitidos; (ii) nos novos pedidos de conexão; e (iii) no tratamento das reclamações de orçamentos que tenham sido indeferidos ou com conexão alegada inviável pela distribuidora.”

O caso foi arquivado pela ANEEL. Procurada pela nossa reportagem, a agência não respondeu até o fechamento dessa matéria.

Wagner Freire

Wagner Freire

Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

Comentar

*Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Canal Solar.
É proibida a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes e direitos de terceiros.
O Canal Solar reserva-se o direito de vetar comentários preconceituosos, ofensivos, inadequados ou incompatíveis com os assuntos abordados nesta matéria.