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No RJ consumidores de energia solar poderão atrelar o CPF em mais de uma conta de luz

Lei sancionada pelo governador Cláudio Castro na sexta-feira (26) também prevê isenção do ICMS

Autor: 29 de novembro de 2021junho 22nd, 2023Brasil
2 minutos de leitura
No RJ consumidores de energia solar poderão atrelar o CPF em mais de uma conta de luz

O deputado Jair Bittencourt (PP), autor da lei, vê o estímulo ao uso da energia fotovoltaica no estado como fundamental. Foto: Elements

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou na sexta-feira (26) a Lei 9.468/21, que permite aos consumidores de energia elétrica fotovoltaica ter o CPF ou o CNPJ cadastrados em mais de uma unidade consumidora. 

De autoria do deputado Jair Bittencourt (PP), a lei também prevê a isenção do ICMS para os contribuintes com microgeração ou minigeração distribuídas de energia fotovoltaica e que injetam na rede elétrica o excedente da produção energética dos seus módulos. 

A norma vale para áreas rurais ou urbanas e será permitida uma vez que haja viabilidade técnica. Em caso contrário, a empresa de energia tem até 365 dias para promover as adequações técnicas necessárias.

“A instalação e adaptação de sistemas de energia solar em mais de um imóvel contribui para a economia com redução de custos, além da inegável vantagem ao meio ambiente”, justificou Bittencourt.

Ainda de acordo com o parlamentar, o estímulo ao uso da energia solar fotovoltaica no estado é fundamental para ajudar a diminuir as emissões de gases causadores do efeito estufa, principalmente diante das consequências do aquecimento global à biodiversidade e ao ser humano.

Segundo dados da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), o Rio de Janeiro está na sétima posição no ranking dos estados brasileiros em produção de GD (Geração Distribuída).

Redação do Canal Solar

Redação do Canal Solar

Texto produzido pelos jornalistas do Canal Solar.

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