Passou a vigorar em todo o Brasil, nesta segunda-feira (1º), uma série de determinações promulgadas pelo Governo Federal, entre elas a Resolução Gecex nº 541, que trata sobre o aumento do imposto de importação para painéis solares.
Com isso, a alíquota passa agora a ser de 9,6%, sob alegação de que a adoção da medida ajudará a estimular a produção nacional de módulos fotovoltaicos.
Para dar tempo do mercado se adaptar as mudanças, foram estabelecidas cotas isentas de importação, em valores decrescentes até 2027 de:
- US$ 1,13 bilhão entre janeiro e junho de 2024;
- US$ 1,01 bilhão entre julho de 2024 e junho de 2025;
- US$ 717 milhões entre julho de 2025 e junho de 2026;
- US$ 403 milhões entre julho de 2026 e junho de 2027.
“Foi criado um mecanismo híbrido, com 30% das cotas sendo destinadas aos grandes importadores”, explica Wladimir Janousek, secretário de Indústria e Comércio do INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) e profissional que vem acompanhando todo o processo de desenvolvimento da nova resolução.
Segundo ele, a regulamentação conta com regras específicas tanto para as empresas que se enquadram dentro dos 30% da cota global quanto para as demais que se enquadram nos outros 70%.
Entre elas, Janousek chama atenção para os saldos das cotas e que não acumulam para o próximo período. Ou seja, se quem adquirir o benefício e não o consumir dentro do período vigente, não terá o restante da cota incorporado no saldo do período subsequente.
O profissional avalia ainda que o aumento da alíquota de importação de módulos não deve ser encarada pelo mercado como uma preocupação, uma vez que o preço dos painéis solares, sobretudo chineses, está no seu menor preço e com perspectivas de novas quedas ao longo do ano.
“Módulos, principalmente monofaciais, estão sendo vendidos no mercado a um preço muito menor e já estamos vendo uma certa liquidação na China, porque todos os fabricantes estão com estoques elevados e querem liquidar até a metade de fevereiro, que é quando ocorre o ano novo chines”, comentou.
Segundo ele, somente nesta primeira reserva de cotas, entre janeiro e junho de 2024, estima-se que o volume de painéis solares e com isenção de imposto some entre 7,5 GW até 8,7 GW, dependendo do preço médio.
Regras para obtenção das cotas
O Governo Federal publicou uma norma complementar que estabelece os critérios para alocação da primeira cota global para importação de módulos fotovoltaicos entre janeiro e junho deste ano.
Ficou definido que a parcela de 30% da cota global para grandes empresas será de US$ 339,16 milhões e que esse valor será direcionado às entidades cujo volume importado tenha representado montante igual ou superior a 2% do total das importações brasileiras verificadas no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023.
A relação das empresas contempladas com a respectiva parcela da cota de importação será disponibilizada no site Siscomex e o pedido de licença de importação deverá ser realizado até o dia 30 de abril de 2024.
A resolução determina ainda que os saldos das cotas não solicitadas no prazo, bem como os saldos decorrentes de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenças de importação, serão redistribuídos, a partir do dia 2 de maio de 2024, para a parcela referida a 70% da cota global.
Para as demais empresas serão destinados US$ 791,39 milhões por ordem de registro dos pedidos de licença de importação no Siscomex.
Será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima, podendo cada importador obter mais de uma licença de importação, desde que a soma das quantidades informadas seja inferior ou igual ao limite fixado.
Informações complementares
Ficou definido também que o importador deverá declarar, no campo “Informações Complementares” da licença de importação que, caso solicitado, se compromete a apresentar ao Decex (Departamento de Operações de Comércio Exterior), em até 30 dias contados a partir da exigência formulada no Siscomex, o Conhecimento de Embarque e a Fatura Comercial, que ampara a importação.
Em caso de importação por conta e ordem de terceiros, deve-se mencionar o nome do adquirente ou empresa contemplada, com o seu respectivo CNPJ para associação.
“O Decex, mediante exigência formulada no Siscomex, poderá solicitar a apresentação de documentação que comprove o efetivo embarque da mercadoria no exterior como requisito para o deferimento do pedido de licença de importação que indicará a disponibilidade de saldo para atendimento do pedido e alocará provisoriamente a cota solicitada para a empresa pleiteante”, destaca o documento.
Além disso, a efetiva concessão da cota estará condicionada à apresentação, pela empresa, da documentação solicitada no módulo de anexação eletrônica de documentos do Siscomex, com a devida vinculação do dossiê à licença de importação em até 30 dias contados a partir da exigência formulada no Siscomex, observado o prazo de vigência da cota.
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