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Novas alterações da NR35 devem ser pontuais, diz especialista

Os principais acidentes de trabalho graves e fatais devem-se a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes alturas. A criação de uma NR (norma regulamentadora) que atenda a todos os ramos de atividades é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura. 

Por isso, a NR35 foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e da saúde do trabalho para as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda. Como todas as normas, elas podem passar por algumas revisões. Segundo Gianfranco Pampalon, engenheiro de segurança do trabalho, se ocorrerem novas alterações na NR35, elas serão pontuais, para harmonizá-la com a nova redação da NR1.

“Como a nova NR1 especifica a hierarquia das medidas de controle para os fatores de risco e a necessidade de a empresa ter um pano para emergências para os riscos identificados, isto, consequentemente, pode fazer com que estes itens existentes na NR35 sejam revogados”, disse Pampalon. 

De acordo com ele, existe também a expectativa da retomada da discussão do Anexo III (escadas) da NR35, que estabelece os requisitos de segurança para o uso das escadas individuais como meio de acesso ao posto de trabalho em que o trabalhador esteja posicionado em nível superior a dois metros. 

“O texto, inclusive, já foi para consulta pública em 2018, mas está parado neste momento, pois a CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) da NR35 acabou. Em virtude da pandemia e do processo de alteração das NRs, este anexo ficará somente para o ano que vem, ou mais adiante”, explicou o engenheiro. 

Revisão da NR35 afetará empresas e profissionais?

Para Gianfranco Pampalon, a revisão da NR35 não trará impactos para as empresas e profissionais, pois não haverá modificações substanciais. “Mas com a obrigação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), a partir de março de 2021, muita coisa mudará”, ressaltou.

“Existe a obrigação para a empresa de analisar todos os acidentes de trabalho e implantar medidas de correção. Então, elas deverão ter um plano de ação para emergências de acordo com os riscos identificados, ou seja, deverão implantar o GRO”, comentou Pampalon. 

O especialista listou os itens que devem ser seguidos ao implantar o GRO, conforme a seguinte prioridade:

  • Eliminação dos fatores de risco;
  • Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
  • Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
  • Adoção de medidas de proteção individual.

Última atualização da NR35

A última alteração da NR35 ocorreu com a portaria No. 915, de 30/07/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora Nº 01 – Disposições Gerais. 

“As revisões das normas têm o intuito de harmonizar, desburocratizar e simplificar as NRs”, destacou o engenheiro.

Segundo ele, ainda não há uma data prevista para a divulgação das novas regras, em função da pandemia da Covid-19 que afetou o processo de revisão. 

Revisão da NR10

O texto proposto para a revisão da NR10 – que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos profissionais que trabalham em instalações e serviços com eletricidade – mostrou avanços, tanto nos requisitos para instalações elétricas quanto nos relativos ao sistema de gestão. 

Entre as principais alterações na nova proposta da NR10, destaca-se a mudança na disposição dos itens da norma, as indicações para o curso de reciclagem e as condições de Grave e Iminente Risco (GIR). 

Para Gilmar Rotta, engenheiro eletricista da Biosafe, as empresas e profissionais devem se atentar para a obrigatoriedade de medidas de prevenção contra o risco de choque elétrico e arco elétrico.

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Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.

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