Conforme noticiado pelo Canal Solar, um novo texto-base para o PL 5829 (Projeto de Lei n.º 5829/19), que visa criar o marco legal da GD (geração distribuída), foi protocolado no começo da tarde desta segunda-feira (5).
“Após a apresentação do primeiro parecer, recebi várias contribuições de parlamentares que motivaram a redação deste segundo texto”, afirmou o relator do PL 5829, deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), à reportagem do Canal Solar.
Entre as alterações, está o limite da potência instalada para o enquadramento na regra de transição, que antes era de 200 kW e no novo texto passou a ser de 500 kW.
Em contrapartida, os sistemas de autoconsumo remoto acima de 500 kW de potência instalada passariam a pagar a totalidade da TUSD Fio B, mais 40% da TUSD Fio A e os encargos tarifários TFSEE (Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica), P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) e ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Outra mudança é que os projetos de microgeração e minigeração distribuída terão natureza jurídica de projetos de autoprodução.
A proposta manteve a determinação que sistemas fotovoltaicos já instalados ou que a solicitação do parecer de acesso seja feita até um ano após a publicação da Lei, continuem a usufruir das atuais regras por 25 anos a partir da data da entrada em operação do sistema.
O novo texto também manteve a regra de transição dos sistemas referente ao pagamento do Fio B. Para consultar o novo texto base do PL 5829 clique aqui.