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Para advogado, não deve incidir cobrança do ICMS na TUSD para MMGD

Decisão do STF trouxe uma importante sinalização para os consumidores que geram a própria energia elétrica

Autor: 22 de janeiro de 2024fevereiro 20th, 2024Setor Elétrico
3 minutos de leitura
Para advogado, não deve incidir cobrança do ICMS na TUSD para MMGD

Imagem: Pixabay

Uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe uma importante sinalização para os consumidores que produzem a própria eletricidade e, por consequência, para o mercado de MMGD (micro e minigeração distribuída) de energia. 

Em 9 de janeiro, ao analisar um recurso extraordinário interposto pelo Estado do Mato Grosso, o plenário da Corte reconheceu que é infraconstitucional a discussão da incidência de ICMS sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) em casos de MMGD. 

Segundo o advogado Urias Martiniano, do escritório UMN Advogados, o STF esclareceu que a demanda jurídica deve ser tratada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) por não se tratar de matéria constitucional.

“De fato, se a gente fizer uma leitura da questão, embora ainda tenha alguma controvérsia, o próprio STJ já reconheceu que não incide ICMS nas parcelas que não visam remunerar a energia elétrica, então não deveria incidir o tributo na demanda contratada e na TUSD“, explicou em entrevista ao Canal Solar.

A demanda jurídica partiu de um consumidor beneficiado pelo MMGD que questionou a cobrança do ICMS na TUSD pelo Estado do Mato Grosso. Esse consumidor conseguiu uma decisão favorável. Na ocasião, o TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) concordou que não deveria haver a cobrança de ICMS na TUSD. 

Porém, na visão do Estado do Mato Grosso, a Constituição Federal prevê a tributação de todas as operações de fornecimento de energia, sem distinção para micro e minigeração. Dessa forma, o estado entrou com um recurso extraordinário no STF. A tendência é que o Estado entre com um novo recurso no STJ. 

“No entendimento do nosso escritório, não deve incidir ICMS na parcela que não visa remunerar a energia elétrica, por exemplo na TUSD e na Demanda Contratada”, defendeu o advogado. 

Martiniano lembrou que, pelo Convênio nº 16/2015, a energia elétrica é isenta de cobrança de ICMS para micro e minigeração de energia para usinas de até 1 MW, desde que tenham a mesma titularidade. 


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Wagner Freire

Wagner Freire

Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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