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Início / Artigos / Opinião / PL 5829: garantia de democratização da energia solar

PL 5829: garantia de democratização da energia solar

O grande ganho do PL 5829 é a manutenção do direito adquirido de quem já instalou e, principalmente, de quem vai instalar o sistema
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  • Foto de Gustavo Müller Gustavo Müller
  • 13 de setembro de 2021, às 07:00
2 min 22 seg de leitura

Recém-aprovado pela Câmara dos Deputados, após longa espera por conta da pandemia e 11 tentativas de pautar o tema para votação, o PL 5829, conhecido como o PL da Geração Distribuída, abre caminho no país para a democratização da energia solar, com maior segurança jurídica e previsibilidade para os negócios.

Com a aprovação quase unânime dos deputados federais, o texto seguiu para o Senado Federal. Resultado de grande união por parte das entidades representativas do setor e empresas – inclusive a Renovigi Energia Solar, que é umas das empresas líder em vendas de geradores fotovoltaicos no país. O projeto de lei não deve ter obstáculos no andamento e tudo indica que será sancionado pelo presidente da República ainda em 2021.

O projeto estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte de micro e minigeradores de energia elétrica. A REN 482 (Resolução Normativa n.º 482), em vigor até o momento, foi definida pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) numa época em que pouco se falava sobre energia solar. E a própria Agência já previa revisão da legislação em 2019, com a expectativa da popularização do sistema.

O PL, tal como foi agora aprovado e após anos de debate e negociações em Brasília, surgiu como uma resposta à “taxação do sol” – uma medida que prevê a cobrança de encargos para todos que produzem sua própria energia fotovoltaica e impediria o desenvolvimento desse mercado. Dessa forma, em vez de apenas taxar a geração, cria um marco legal para a geração própria de energia no Brasil, conciliando os interesses das distribuidoras, dos consumidores e da indústria de energia fotovoltaica.

Os direitos adquiridos estão assegurados até 2045. A nova legislação engloba todos os tipos de geração distribuída, como eólica e biomassa, mas a energia solar, certamente, oferece a possibilidade de pessoas comuns poderem gerar sua própria energia. Para clientes e empresas, o grande ganho do PL 5829 é a manutenção do direito adquirido de quem já instalou e, principalmente, de quem vai instalar o sistema. A segurança jurídica é, portanto, o principal atributo deste projeto para o setor fotovoltaico.

Outro ponto importante é que, na metade do ano de 2023, a ANEEL deve medir a valoração, que determinará a revisão das tarifas de energia elétrica. Ou seja, a possibilidade de que as tarifas sejam reajustadas para baixo, considerando pequenas usinas residenciais que reinjetam o excedente de energia na rede é enorme. A Renovigi, que aposta neste mercado desde 2012, acredita que este é o caminho para que a geração de energia no Brasil seja renovável, sustentável e acessível a todos.

Curso Comercial e Vendas GD (geração distribuída) PL 5829/2019
Foto de Gustavo Müller
Gustavo Müller
Formado em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul desde 1995 e têm mestrado em Administração pela mesma instituição (1999). Ampla experiência no comércio internacional, indústria e serviços de equipamentos industriais, cadeia automotiva, montadoras, autopeças, competitividade, qualidade e produtividade. É CEO da Renovigi, líder na fabricação de sistemas fotovoltaicos no Brasil.
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