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Início / Artigos / Opinião / Por que devemos apoiar o Projeto de Lei 5829?

Por que devemos apoiar o Projeto de Lei 5829?

A aprovação é o primeiro passo para um desenvolvimento sustentável e para a aceleração da geração própria de energia renovável
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Jackson Chirollo Jackson Chirollo
  • 17 de junho de 2021, às 10:48
3 min 53 seg de leitura
Por que devemos apoiar o Projeto de Lei 5829?
Foto: Freepik

O PL 5829/19 (Projeto de Lei n.º 5829/2019), que visa a criação de um Marco Legal para a GD (Geração Distribuída) no Brasil, alterando as regras para a produção de energia em casas e empresas, por meio de fontes alternativas como a energia solar, tem movimentado todo o setor elétrico, mobilizando deputados, associações do segmento e entidades da sociedade civil. 

Neste artigo, vou contar um pouco do histórico do setor e você poderá entender o porquê a aprovação desse PL é tão importante para o país. Desde 2012, com a REN 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012) da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), é permitido ao prossumidor gerar sua própria energia renovável de forma descentralizada, a chamada geração distribuída. 

Depois disso, o consumidor brasileiro pôde gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, inclusive disponibilizar excedente para a rede de distribuição de sua localidade, possibilitando que as distribuidoras forneçam energia para outras unidades, ou o prossumidor pode resgatar os kWh a noite, ou em período de maior consumo de energia. 

Foi um grande passo para o Brasil, em direção a uma importante consciência socioambiental e de autossustentabilidade. Como tudo que é bom dura pouco, no final do mesmo ano o governo Dilma anunciou a MP 579/12 (Medida Provisória 579/2012), que reduziu a tarifa de energia em até 25%, permitindo ao governo renovar as concessões das usinas, transmissoras e distribuidoras de energia que venceriam entre 2015 e 2017.

E, em troca, as concessionárias beneficiadas tinham que aceitar receber remuneração até 70% menor pelo serviço prestado. Isso inviabilizou financeiramente qualquer investimento ou desenvolvimento de projetos em geração distribuída. Em 2015, finalmente uma nova revisão da REN 687 (Resolução normativa n.º 687) da ANEEL permitiu novas modelagens de negócios no mesmo ambiente, que, na prática, flexibilizou e aumentou a formatação de proposta de negócios pelas empresas atuantes no segmento, impulsionando a evolução da GD no Brasil.

Mas foi somente em 2016 que a GD começou a ganhar volume e a decolar, de fato. Ou seja, os números, a quantidade de instalações, a criação de novos empregos e de empresas, apenas se tornaram perceptíveis a partir desse ano em diante. 

Desde então, o mercado evoluiu bastante. Porém, o que parecia ser um cenário positivo no sentido de empoderar e dar liberdade aos consumidores pessoas físicas e pequenos/médios empresários/comércios para gerarem sua própria energia, passou a ameaçar a receita de grandes grupos econômicos que desfrutaram sempre de suas concessões e monopólios na comercialização de energia.

Esses grupos iniciaram uma forte pressão sobre a ANEEL, que em outubro de 2019, apresentou diversos cenários possíveis de taxação, entre eles o que inclui 63% de taxação sobre a energia injetada na rede pelas mini e micro usinas solares durante o dia, tornando inviável economicamente a implementação de usinas solares e dobrando o tempo de payback sobre os investimentos em geração própria de energia por fonte renovável. 

Em paralelo, surgia mais um novo capítulo na longa novela da história do setor elétrico brasileiro, o PL 5829/19, de relatoria do deputado Lafayette Andrada. O PL tem causado uma verdadeira briga “Davi contra Golias” ainda sem previsão de fim e de vencedor, envolvendo de um lado as pequenas empresas instaladoras de Solar, as distribuidoras de equipamentos, as associações e os movimentos e, do outro, as distribuidoras/concessionárias de energia e as grandes geradoras de energia centralizada. 

A favor da energia solar e de sua relevância para o Brasil, devemos apoiar a aprovação do PL 5829 no Congresso. Além de permitir o Marco Legal da Geração Distribuída, ele representa o primeiro passo para um correto desenvolvimento sustentável e para a aceleração da geração própria de energia renovável, promovendo a democratização do uso da energia solar, eólica, de mini-hidrelétricas, biogás e cogeração no país, viabilizando energia limpa e mais barata a todos os brasileiros, garantindo um futuro mais sustentável para as próximas gerações.

Vale lembrar que o mercado de geração distribuída, desde 2012, já gerou mais de 160 mil empregos e, em plena pandemia, tem exercido um importante papel ao estimular o empreendedorismo a novos entrantes nesse mercado, gerando ainda mais vagas de trabalho. A expectativa é que os investimentos no setor devam ultrapassar R$ 20 bilhões em 2021, segundo apontam estudos e associações do segmento.

Edmond Jackson Chirollo PL 5829/2019
Foto de Jackson Chirollo
Jackson Chirollo
CEO Co-founder na Edmond, fintech voltada para meios de pagamento para o mercado de energia fotovoltaica. O executivo atua no setor de geração distribuída Solar no Brasil desde 2009. Já contribuiu com vários grupos de trabalho, realizando o esboço das primeiras propostas de resolução e consultas públicas junto ao órgão regulador, além de contribuir para a Portaria do INMETRO para a etiquetagem dos módulos fotovoltaicos.
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Uma resposta

  1. Marcio disse:
    17 de junho de 2021 às 14:16

    Como sempre o interesse dos grandes quer sufocar a minoria, esta que quer somente gerar sua própria energia e ajudar o Brasil a não mais depender unicamente da energia gerada por estas grandes multinacionais que exploram a população sem dó.

    Responder

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