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Procon investiga Equatorial-PI por cobranças indevidas a consumidores de energia solar

Distribuidora não teria repassado “esclarecimentos plausíveis” de como é feito o cálculo dos valores incluídos nas faturas de consumo
Procon investiga Equatorial-PI por cobranças indevidas a consumidores de energia solar
Sede do Ministério Público do Piauí. Foto: MPPI/Reprodução

O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério Público do Piauí instaurou um procedimento administrativo contra a Equatorial Piauí, sob a assinatura do promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro.

O procedimento foi instaurado a partir de reclamações de consumidores sobre “cobranças abusivas e indevidas referentes à taxação sobre a produção de energia solar”, tanto em unidades produtoras como nas beneficiárias, com incidência no início deste ano. 

A concessionária, segundo o Procon, não repassou “esclarecimentos plausíveis” de como é feito o cálculo dos respectivos valores incluídos nas faturas de consumo. 

Para o órgão de defesa do consumidor é necessário que a empresa esclareça qual a base dos cálculos utilizados nas cobranças das taxas.

Em resposta preliminar aos consumidores, a Equatorial esclareceu sobre o memorial de cálculo GD-I, GD-II e GD-III, a fundamentação legal para a cobrança, a justificativa de cobrança e a quantidade de consumidores, atualmente, registrados na distribuidora para GD-I, GD-II e GD-III.

Para o Procon, a prática da distribuidora pode estar violando as determinações do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Na portaria de instauração do procedimento, o Procon determinou a notificação da Equatorial, no prazo de 15 dias úteis, apresentem de forma pormenorizada:

  • O memorial de cálculo detalhado utilizado pela concessionária, destacando a base usada para o cálculo dos impostos incidentes sobre a energia compensada por geração distribuída; 
  • Indique quais leis, resoluções, convênio ou decreto está sendo utilizado como fundamento para a incidência desses impostos uma vez que as isenções previstas em lei são claras e específicas; 
  • Forneça as justificativas para a cobrança de forma discrepante entre as unidades categorizadas como tipos de projetos: GD I, GD II e GD III;
  • Informe o quantitativo de consumidores GD I, GD II e GD III no processo de cobrança de impostos.

O Procon destacou ainda que vai oficiar a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para emitir parecer técnico-jurídico acerca da regularidade da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)  sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) aos consumidores no Estado do Piauí.

Por último, o órgão de defesa do consumidor destacou que também oficiará à Sefaz-PI (Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí) solicitando uma consulta tributária formal para que emita um parecer oficial sobre o caso.

O que diz a Equatorial Piauí?

Em nota, a Equatorial Piauí afirmou que, como concessionária de distribuição de energia elétrica, cumpre as regras do setor elétrico brasileiro e a legislação tributária federal, estadual e municipal.
 
A empresa destacou ainda que “as distribuidoras de energia são agentes arrecadadoras dos tributos. Assim, os valores cobrados nas contas de energia elétrica, a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, são integralmente repassados ao Ente Tributante, nos termos das normas do Governo do Estado”, destacou a entidade.

Reportagem atualizada às 17h46.

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Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

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