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Início / Artigos / Artigo de Opinião / O imposto invisível na energia solar: como evitar perder milhões com desconhecimento da lei?

O imposto invisível na energia solar: como evitar perder milhões com desconhecimento da lei?

Por que empreendedores do setor solar perdem dinheiro ao ignorar um dos principais benefícios fiscais na implantação de usinas?
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  • Foto de Thiago Bao Ribeiro Thiago Bao Ribeiro
  • 8 de janeiro de 2026, às 10:17
1 min 33 seg de leitura
O imposto invisível na energia solar: como evitar perder milhões com desconhecimento da lei?
Foto: Freepik
Artigo publicado na Revista Canal Solar – Vol. 6, Nº 7, Dezembro/2025

Por que tantos empreendedores do setor solar estão deixando dinheiro na mesa ao ignorar um dos principais benefícios fiscais na implantação de usinas?

No setor de energia solar, a palavra de ordem é eficiência. Cada centavo investido em tecnologia, logística e operação conta para garantir o retorno do capital aplicado. Porém, o que muitos empreendedores ignoram é que uma boa parte dos seus custos pode ser dramaticamente reduzida ainda na fase de implantação, com o uso correto de benefícios fiscais.

Mais precisamente, estamos falando da isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre uma ampla gama de itens utilizados na construção de usinas de geração de energia solar, um regime tributário especial que, por desconhecimento, é deixado de lado por boa parte dos investidores do setor.

O caso que escancarou a economia possível

Recentemente, Thiago Bao, advogado tributarista com 20 anos de experiência no setor de energia renovável, entregou a um cliente um cheque simbólico no valor de R$ 466.993,96. Esse valor representa a economia gerada na implantação de cinco usinas solares de geração distribuída, com a correta aplicação do regime especial de isenção do ICMS.

O caso, divulgado nas redes sociais do especialista, chamou a atenção. Afinal, o investimento realizado fora do “kit solar” (que já é naturalmente isento) somava R$ 2,6 milhões em materiais e serviços que normalmente seriam tributados em 18%. O uso da legislação correta resultou em uma economia de quase meio milhão de reais.

O que muitos consideram um detalhe técnico pode representar a diferença entre um projeto financeiramente viável e um prejuízo acumulado.

Leia o artigo completo na íntegra da edição da revista. Clique aqui para baixar.

As opiniões e informações expressas são de exclusiva responsabilidade do autor e não obrigatoriamente representam a posição oficial do Canal Solar.

energia solar ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) reforma tributária Revista Canal Solar Revista Canal Solar Vol. 6 | Nº 7
Foto de Thiago Bao Ribeiro
Thiago Bao Ribeiro
Atua como advogado há 15 anos no segmento de energia, com propósito é capacitar clientes e colaboradores a desenvolver os melhores empreendimentos de energias renováveis. Possui experiência em fusões e aquisições de projetos de energia renovável. Já participou da implantação de mais de 600 MW de usinas de fonte solar, biogás, hidráulica e eólica. Tem experiência em estruturação em regimes especiais de isenção do pagamento do ICMS e REIDI, com redução do CAPEX e melhora do fluxo de caixa de projetos de PCH e CGH.
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