Com parecer atualizado na CME (Comissão de Minas e Energia), o PL 671/2024 avançou nesta semana na Câmara dos Deputados e reacendeu o debate sobre concorrência, neutralidade da rede e segurança jurídica para a GD (geração distribuída).
Apresentado em março de 2024, o projeto propõe alterar a Lei 14.300/2022 – que criou o Marco Legal da GD no país – para vedar que concessionárias e permissionárias de distribuição de energia (bem como empresas do mesmo grupo econômico) atuem na microgeração e minigeração distribuída com fins comerciais.
O projeto, contudo, ganhou celeridade em dezembro de 2025, quando o PL 5.725/2025 foi apensado à proposta. O apensamento ocorreu por tratar de tema semelhante, permitindo a tramitação conjunta das matérias e a análise unificada pelo relator, que pode consolidar os dispositivos em um único texto substitutivo.
Já em março de 2026, o relator na CME, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), apresentou parecer favorável à aprovação dos projetos, com substitutivo. Atualmente, a matéria está pronta para entrar em pauta na Comissão.
Na prática, isso indica que a proposta já superou as etapas iniciais de tramitação e pode ser votada quanto ao mérito na CME. O texto segue em caráter conclusivo pelas comissões e ainda será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
Texto amplia restrições e prevê sanções
O substitutivo apresentado amplia o alcance da vedação, incluindo não apenas distribuidoras, mas também subsidiárias, controladoras, coligadas e empresas com participação societária desses agentes. Por outro lado, mantém a possibilidade de micro e minigeração para consumo próprio, sem exploração econômica.
A proposta também estabelece prazo de seis meses para adequação, prevê o enquadramento como infração à ordem econômica em caso de descumprimento e indica sanções que podem chegar à perda da concessão. O parecer reforça a interpretação de que a proposta vai além de uma discussão setorial e passa a tratar de aspectos concorrenciais.
O argumento central é que não haveria isonomia em um cenário no qual o mesmo grupo econômico atua simultaneamente como agente regulado e potencial concorrente no mercado de GD. Com isso, o tema passa a envolver conceitos como livre concorrência, neutralidade da infraestrutura de rede e previsibilidade regulatória.
Tema é considerado estruturante para o setor
Após mais de dois anos de tramitação, o projeto chega a uma fase considerada decisiva. A evolução da proposta ocorre em um momento de maior maturidade do debate sobre o papel da GD no sistema elétrico brasileiro.
“O PL 671/2024 não trata de uma discussão lateral. Trata de uma matéria estruturante, que alcança concorrência, previsibilidade regulatória e confiança para quem investe, produz e empreende em geração distribuída no Brasil”, afirma Heber Galarce, presidente do INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa).
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