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Propriedade intelectual no setor de energia: o que a lei brasileira prevê para cópia de produtos e patentes?

Diferente do que muitos pensam, copiar um produto patenteado não é concorrência agressiva, mas um crime sujeito a sanções 

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Foto: Magnific

No dinâmico mercado de energia solar brasileiro, a inovação tecnológica avança em ritmo acelerado, com empresas investindo cada vez mais recursos em P&D (pesquisa e desenvolvimento) para criar produtos e soluções cada vez mais eficientes.

Em meio a esse movimento, cresce também a importância da proteção à propriedade intelectual. No Brasil, a patente é um título de propriedade temporária concedido pelo Estado, por meio do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que garante ao titular direitos exclusivos sobre a tecnologia.

Atualmente, a legislação brasileira prevê diferentes modalidades de patente. Entre elas estão a PI (Patente de Invenção), voltada a novas soluções tecnológicas, e a MU (Modelo de Utilidade), destinada a melhorias funcionais em objetos de uso prático.

De forma simplificada, a PI protege uma nova solução tecnológica, enquanto a MU protege uma nova forma ou disposição aplicada a um objeto de uso prático que resulte em melhoria funcional. A primeira tem prazo de 20 anos, enquanto a segunda vigora por 15 anos, sendo ambos contados a partir da data de depósito do pedido.

Mas, na prática, quando um produto pode ser considerado uma cópia e quando a reprodução de uma tecnologia passa a configurar uma infração?

Segundo Marina Meyer Falcão, advogada especialista em Direito de Energia e presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Minas Gerais, a resposta depende das características da patente e da conduta analisada.

Em outras palavras: uma empresa não pode simplesmente reproduzir uma tecnologia que esteja protegida pelas reivindicações de uma patente e explorá-la comercialmente sem autorização. Por outro lado, a existência de produtos semelhantes no mercado, por si só, não comprova uma infração.

“A violação de patente pode gerar consequências civis e, quando presentes os requisitos legais, criminais. É necessário verificar o alcance das reivindicações da patente, a conduta praticada e as circunstâncias do caso. A proteção não abrange indistintamente qualquer produto semelhante”, explica a profissional.

Marina Meyer Falcão, advogada e presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB-MG. Foto: Arquivo Pessoal

O que pode acontecer em caso de violação?

Quando há indícios de violação, o titular da patente pode recorrer à Justiça para buscar a interrupção da conduta e outras medidas previstas na legislação.

Na esfera cível, em determinadas situações, pode ser solicitada uma tutela de urgência, que, se concedida pelo Judiciário, pode determinar a suspensão da fabricação ou comercialização e outras medidas relacionadas aos produtos ou equipamentos envolvidos.

Também pode haver pedido de indenização por perdas e danos, desde que estejam presentes os requisitos legais. Essas medidas, entretanto, não são automáticas diante de uma alegação de cópia. A concessão de uma tutela de urgência e eventual indenização dependem da análise do caso concreto.

Na esfera criminal, os artigos 183 e 184 da Lei nº 9.279/1996 tratam de determinadas condutas relacionadas a crimes contra patentes. O enquadramento também depende das características concretas da conduta e do atendimento aos requisitos legais. A legislação estabelece ainda regras específicas sobre a iniciativa da ação penal, previstas no artigo 199.

Caso Solar Group

Um exemplo recente de como a propriedade intelectual é tratada com seriedade no mercado solar envolve a Solar Group do Brasil, conhecida principalmente por suas soluções de estruturas de fixação.

A empresa é detentora da Carta Patente nº BR 20 2021 020341-8 Y1, emitida pelo INPI, que protege um modelo de utilidade relacionado à linha Fibro+. A tecnologia foi desenvolvida para aplicações de fixação de módulos fotovoltaicos em telhas de fibrocimento.

Recentemente, a Solar Group alegou em uma postagem, por meio de seus canais de comunicação, que uma empresa do mercado teria lançado um produto que reproduziria praticamente todas as características de sua tecnologia.

A fabricante alegou que o concorrente teria feito apenas alterações sutis no design, mas mantido características de aplicação e usabilidade semelhantes às do modelo protegido. Ao Canal Solar, a empresa informou que estuda a possibilidade de adotar medidas cabíveis.

Postagem da Solar Group sobre plágio em suas redes sociais. Foto: Reprodução/Instagram

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Henrique Hein
Sobre o autor
Henrique Hein

Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

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