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Início / Artigos / Técnico / Quem pode assinar projetos de sistemas fotovoltaicos?

Quem pode assinar projetos de sistemas fotovoltaicos?

Saiba quem são os responsáveis por assinar projetos fotovoltaicos
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Marcelo Villalva Marcelo Villalva
  • 13 de julho de 2019, às 15:45
4 min 21 seg de leitura
Quem pode assinar projetos de sistemas fotovoltaicos?
Quem pode assinar projetos de sistemas fotovoltaicos?

Técnico ou engenheiro? Quem tem a responsabilidade técnica dos sistemas fotovoltaicos?

Há até pouco tempo as atribuições dos técnicos de nível superior nas áreas de mecânica, eletrotécnica e afins eram regidas pelo sistema Crea/Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).

Recentemente, a categoria técnica migrou para uma nova entidade de classe, o recém-criado CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais).

Na categoria dos engenheiros, somente o eletricista possui as atribuições para projetar e executar projetos fotovoltaicos, conforme o artigo 8º da resolução n.º 218, de 29/06/1973 do Crea/Confea.

Mas uma dúvida sempre pairou sobre o mercado fotovoltaico: técnicos eletrotécnicos podem assinar projetos de geração solar?

A resposta durante muito tempo foi talvez, ao menos no segmento de GD (geração distribuída), pois algumas concessionárias de energia elétrica recusavam a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por técnico, mesmo estando essa categoria respaldada pelo artigo 4º do Decreto n.º 90.922, de 06/02/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio ou de 2º grau: “§ 2º Os técnicos em eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade”.

As concessionárias que somente aceitavam ART emitida por engenheiro usavam a justificativa de que aos técnicos, segundo as resoluções do Crea/Confea, era facultado o projeto de instalações elétricas, mas não o de geradores elétricos.

Segundo algumas interpretações, as usinas fotovoltaicas são geradores e a responsabilidade técnica do projeto e da instalação é prerrogativa do engenheiro eletricista. Por outro lado, a REN 674 (Resolução Normativa 674/2015) da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), já explicava o seguinte:

“Instalação elétrica: conjunto de equipamentos necessários ao funcionamento de um sistema elétrico. Linhas, redes e subestações de distribuição, linhas de transmissão e usinas de geração são exemplos de instalações elétricas.”

O que mudou com essa cisão de conselhos? Os técnicos pagarão suas anuidades ao CFT em vez de pagarem ao Crea. E, a vida segue, exceto por um pequeno detalhe: os técnicos eram impedidos de assinar projetos de geração fotovoltaica por deliberação do sistema Crea/Confea. Uma vez desvinculados desse último, receberam explicitamente a autorização do CFT para todos os tipos de geração.

Leia também: Energia solar e sustentabilidade: qual a sua relação?

A publicação da resolução n.º 74 do CFT, de 05/07/2019, trouxe o seguinte. O artigo 1o da resolução resolve que:

E finalmente artigo 5o resolve que:

Destaque para o erro “técnico” do Art. 5o: energia e potência são coisas diferentes. A demanda é de potência e não de energia. E “KVA” na realidade se grafa kVA, segundo a nomenclatura do SIU (Sistema Internacional de Unidades).

Até aí parece não haver diferença entre as atribuições dos técnicos industriais, originalmente determinadas pelo sistema Crea/Confea, e as atribuições ora determinadas pelo CFT. A limitação de projetos até 800 kVA já existia e isso não mudou. A novidade encontra-se no artigo 3o, que explicitamente menciona a prerrogativa do técnico industrial no projeto de sistemas fotovoltaicos:

De acordo com os artigos 1o, 3o e 5o da resolução No 74 do CFT os técnicos industriais podem projetar, executar e inspecionar todo tipo de instalação de energia solar fotovoltaica até a potência de 800 kVA.

Uma questão mais profunda, entretanto, deve ainda suscitar um longo debate na sociedade brasileira: os conselhos podem disputar entre si a definição das atribuições profissionais que regulam a qualidade e a segurança de equipamentos, instalações e construções no Brasil? Pode o conselho de uma categoria abraçar atribuições de outra? O debate promete ser longo.

Exemplos de questões que parecem não estar respondidas no imbróglio CFT x CREA:

  • pode um técnico em edificações projetar um edifício e realizar os seus cálculos estruturais?
  • pode um técnico mecânico projetar e realizar a análise de elementos finitos de uma ponte metálica treliçada?
  • pode um técnico eletrotécnico projetar uma usina solar fotovoltaica em todos os seus detalhes, cuidando de questões como aterramento, especificações dos materiais, componentes e seletividade de proteções?

Ao que tudo indica, sob o aspecto legal, ambas as categorias estão autorizadas a projetar sistemas fotovoltaicos, respeitada a limitação de 800 kVA. Caberá ao mercado decidir entre um e outro profissional.

Aprofunde os seus conhecimentos sobre as regulamentações e as melhores práticas no setor de energia solar, não perca tempo e invista em cursos de energia solar. Ao participar desses cursos, você estará melhor preparado para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades do mercado de energia solar no Brasil.


Este artigo não pretende defender ou criticar nenhuma das duas categorias. A questão é delicada e o debate deve ser realizado no âmbito dos conselhos e confederações profissionais. 

energia solar energia solar fotovoltaica sistemas fotovoltaicos
Foto de Marcelo Villalva
Marcelo Villalva
Especialista em sistemas fotovoltaicos. Docente e pesquisador da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação (FEEC) da UNICAMP. Coordenador do LESF - Laboratório de Energia e Sistemas Fotovoltaicos da UNICAMP. Autor do livro "Energia Solar Fotovoltaica - Conceitos e Aplicações".
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Respostas de 22

  1. Luiz Carlos disse:
    22 de julho de 2025 às 15:47

    Sou Técnico em Eletroeletrônica, posso assinar projetos fotovoltaicos também? até 800 KVA :

    Responder
  2. Josias Neris Machado disse:
    25 de outubro de 2023 às 23:39

    Boa noite;
    Sou formado no Curso técnico em eletrotécnica e estou iniciando na aria de energia solar e tenho um grande interesse em projetar e assinar sistemas e instalações fotovoltaico.
    Devo procurar o crea ou cft da minha região, no intuito de obter essa autorização por meio de um registro?

    Responder
    1. Erivan de Sousa Martins disse:
      2 de agosto de 2024 às 16:50

      Boa Tarde. O Sr deve procurar o CRT (conselho regional dos técnicos) da sua região e se cadastrar, assim estará legalizado pra fazer qualquer tipo de obra dentro das suas atribuições. Sendo o técnico em Eletrotécnica pode projetar e assinar um projeto até 800kVA de carga.

      Responder
  3. Alberto Carlos de Souza disse:
    18 de julho de 2023 às 18:16

    Achei bom alguns comentários realizados aqui, realmente somam !
    Sou um jovem senhor de 56 anos, aposentado pelo estado do RJ, sempre trabalhei como eletricista residencial; estou terminando o Curso de Eletrotécnico e iniciando o Estágio. Estarei iniciando o Curso de Geração em Sistemas Fotovoltaico e Automação Residêncial. De acordo com os comentários acima descritos, concordo plenamente que ter títulos não quer dizer ter competência; pretendo apenas realizar os serviços para o qual eu esteja qualificado e não parar de me qualificar e aproveitar, dentro das minhas qualificações, esse mundão da elétrica, afinal é muita responsabilidade ter um título na mão.
    Agradeço aos bons comentários pois tb é uma forma se aprender um novo caminho!
    sucesso p todos !

    Responder
  4. Luiz Carlos disse:
    6 de junho de 2022 às 09:41

    Ao que parece esta restrito ao técnico eletrotécnico.

    Responder
  5. Paulo disse:
    9 de dezembro de 2021 às 14:45

    Tem muitos engenheiro que não sabe ler um projeto quanto menos Emitir um, eletrotécnico muitas vezes tem mais conhecimento,

    Responder
  6. Alcione Moreira Batista disse:
    30 de novembro de 2021 às 18:55

    Tecno em eletromecânica pode projetar e assinar projeto de usina fotovoltaica?

    Responder
  7. Alonso disse:
    23 de novembro de 2021 às 16:54

    Sr. Rogerio: Obras de Mariana e Brumadinho continham uma equipe técnica muito grande com toda estrutura técnica formada por engenheiros e tecnicos, inclusive com laudos técnicos elaborados por engenheiros da área. O incêndio da boate tinha também projeto e obra com eng. responsável , e a fabrica de cervejas só abriu porque tinha alvará e formulas registradas e com um resp. técnico. O problema parece ter outra origem é o famoso jeitinho e suborno. Não são raras empresas com grandes sistemas elétricos e estes ai sim somente engenheiros podem assinar e ai entra ainda um fator não é todo profissional diplomado que é qualificado para a função.

    Responder
  8. Eron disse:
    4 de novembro de 2021 às 05:59

    Senhor, 800 kva convertendo para kw, é = 640 kw. Isso com a demanda de fator de potência de 0,8%. Porém com o novo ajuste, o fator de potência foi modificado para, (real-eficaz) = 0,92%, refazendo os cálculos, passa a valer: 736kw. Também, tramita no CFT à possibilidade de um eletrotécnico: fazer e assinar projetos, de 1 Mega Watts

    Responder
  9. Josué Donizeti Degrava disse:
    27 de outubro de 2021 às 17:04

    Um Engenheiro Mecânico pode fazer os projetos fotovoltaicos e emitir ART nesse sentido?

    Responder
  10. Rosemira Mendes Dos Santos disse:
    22 de setembro de 2021 às 20:41

    tenho muito interesse em fixar alguns cursos que já fiz, como também já trabalhei na implantação da Usina Fotovoltaica no Oiapoque de 4 MW

    Responder
  11. MIGUEL HENRIQUE MORAES LOPES JUNIOR disse:
    15 de setembro de 2021 às 12:15

    Um técnico de Automação Industrial pode assinar um projeto fotovoltaico?

    Responder
    1. Canal Solar Canal Solar disse:
      4 de outubro de 2021 às 05:32

      O técnico em automação industrial não pode “assinar” projetos de sistemas de geração de energia elétrica, já que sua formação se deu na área de automação e não na área de sistemas de energia elétrica. Em caso de dúvida, o seu conselho de classe deve ser consultado.

      Responder
  12. Jhonathan Morais disse:
    28 de agosto de 2021 às 10:50

    800 kVA não seria geradores de maior potência? Imaginei que em um gerador fotovoltaico 800 kVA seria algo mais próximo de 800 KWp.

    Responder
  13. Leonardo disse:
    25 de agosto de 2021 às 17:41

    Resumindo, Farinha pouca, meu pirão primeiro. O importante é gerar empregos e economia para todos. Se assinar é responsável e se tem coragem e competência, assine, pois o que não pode é um universo de gente incompetete atuando nos diversos setores, com e sem conselhos, que se fosse bom, o inferno estava cheio.

    Responder
  14. Leonardo disse:
    25 de agosto de 2021 às 17:40

    Resumindo, Farinha pouca, meu pirão primeiro. O importante é gerar empregos e economia para todos. Se assinar é responsável e se tem coragem e competência, assine, pois o que não pode é um universo de gente incompetete atuando nos diversos setores, com e sem conselhos de Classe, que se fosse bom, o inferno estava cheio.

    Responder
  15. Vilmar B S disse:
    11 de agosto de 2021 às 20:30

    Uma observação, sou eletricista em uma grande empresa e temos transformadores de 112kVa até 900kVa e sei qual grande são então uma potência de 800kVa nominalmente suporta 100 residências de 6.4kw. Alguem concordar comigo.

    Responder
  16. Narjan Rodes disse:
    16 de junho de 2021 às 17:09

    A eterna discussão de quem veio primeiro o ovo ou a galinha….o CFT deixou claro Eletrotécnico podem Executar e projetar sistemas fotovoltaicos de até 800kVa ou seja de até 6.4 Kw sistema médio de uma residencia hoje.

    Responder
  17. WELDON CARLOS ELIAS TEIXEIRA disse:
    12 de maio de 2021 às 17:17

    São exemplos de animais: porco, vaca, pessoas, etc.

    Com essa definição os Veterinários podem atuar como médicos?

    Responder
    1. Bartolomeu Neves disse:
      11 de julho de 2021 às 22:06

      A definição de Medicina Veterinária exclui expressamente o animal Homo sapiens sapiens. A definição de Técnico Eletrotécnico inclui expressamente “elaborar projetos e executar as instalações elétricas e manutenção de redes oriundas de diversas fontes geradoras, como por exemplo (…) Solar – fotovoltaica, obtida pela luz do sol”.

      Então, sim, o Técnico em Eletrotécnica está habilitado.

      E a propósito, os projetos das barragens de Brumadinho e Mariana foram assinados por Engenheiros.

      Responder
  18. Rogerio Moreira Lima Silva disse:
    8 de fevereiro de 2021 às 09:08

    Técnicos tem atribuição somente para instalações elétricas ! Geração , transmissão e distribuição de energia elétrica São atividades privativas de engenheiros eletricistas que tem atribuição do artigo 8 da resolução 218/1973- CONFEA ! A engenharia é atividade de risco e de alto poder lesivo a sociedade, e temos os exemplos : Mariana , Brumadinho, incêndio em boate ( conforme noticiado não veículos de comunicação) , contaminação em fábrica de cervejas , etc. Assim só quem tem a devida formação e atribuição profissional deve desenvolver tais atividades

    Responder
    1. Douglas Herbert disse:
      8 de abril de 2021 às 16:27

      ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), já explicava o seguinte:

      “Instalação elétrica: conjunto de equipamentos necessários ao funcionamento de um sistema elétrico. Linhas, redes e subestações de distribuição, linhas de transmissão e usinas de geração são exemplos de instalações elétricas.”

      Se a ANEEL especifica isso, então um técnico em eletrotécnica tem sim atribuições para isso, limitado até 800kVa independente da tensão.

      Responder

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