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Quem pode assinar projetos de sistemas fotovoltaicos?

Saiba quem são os responsáveis por assinar projetos fotovoltaicos
Quem pode assinar projetos de sistemas fotovoltaicos?
Quem pode assinar projetos de sistemas fotovoltaicos?

Técnico ou engenheiro? Quem tem a responsabilidade técnica dos sistemas fotovoltaicos?

Há até pouco tempo as atribuições dos técnicos de nível superior nas áreas de mecânica, eletrotécnica e afins eram regidas pelo sistema Crea/Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).

Recentemente, a categoria técnica migrou para uma nova entidade de classe, o recém-criado CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais).

Na categoria dos engenheiros, somente o eletricista possui as atribuições para projetar e executar projetos fotovoltaicos, conforme o artigo 8º da resolução n.º 218, de 29/06/1973 do Crea/Confea.

Mas uma dúvida sempre pairou sobre o mercado fotovoltaico: técnicos eletrotécnicos podem assinar projetos de geração solar?

A resposta durante muito tempo foi talvez, ao menos no segmento de GD (geração distribuída), pois algumas concessionárias de energia elétrica recusavam a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por técnico, mesmo estando essa categoria respaldada pelo artigo 4º do Decreto n.º 90.922, de 06/02/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio ou de 2º grau: “§ 2º Os técnicos em eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade”.

As concessionárias que somente aceitavam ART emitida por engenheiro usavam a justificativa de que aos técnicos, segundo as resoluções do Crea/Confea, era facultado o projeto de instalações elétricas, mas não o de geradores elétricos.

Segundo algumas interpretações, as usinas fotovoltaicas são geradores e a responsabilidade técnica do projeto e da instalação é prerrogativa do engenheiro eletricista. Por outro lado, a REN 674 (Resolução Normativa 674/2015) da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), já explicava o seguinte:

Instalação elétrica: conjunto de equipamentos necessários ao funcionamento de um sistema elétrico. Linhas, redes e subestações de distribuição, linhas de transmissão e usinas de geração são exemplos de instalações elétricas.”

O que mudou com essa cisão de conselhos? Os técnicos pagarão suas anuidades ao CFT em vez de pagarem ao Crea. E, a vida segue, exceto por um pequeno detalhe: os técnicos eram impedidos de assinar projetos de geração fotovoltaica por deliberação do sistema Crea/Confea. Uma vez desvinculados desse último, receberam explicitamente a autorização do CFT para todos os tipos de geração.

A publicação da resolução n.º 74 do CFT, de 05/07/2019, trouxe o seguinte. O artigo 1o da resolução resolve que:

E finalmente artigo 5o resolve que:

Destaque para o erro “técnico” do Art. 5o: energia e potência são coisas diferentes. A demanda é de potência e não de energia. E “KVA” na realidade se grafa kVA, segundo a nomenclatura do SIU (Sistema Internacional de Unidades).

Até aí parece não haver diferença entre as atribuições dos técnicos industriais, originalmente determinadas pelo sistema Crea/Confea, e as atribuições ora determinadas pelo CFT. A limitação de projetos até 800 kVA já existia e isso não mudou. A novidade encontra-se no artigo 3o, que explicitamente menciona a prerrogativa do técnico industrial no projeto de sistemas fotovoltaicos:

De acordo com os artigos 1o, 3o e 5o da resolução No 74 do CFT os técnicos industriais podem projetar, executar e inspecionar todo tipo de instalação de energia solar fotovoltaica até a potência de 800 kVA.

Uma questão mais profunda, entretanto, deve ainda suscitar um longo debate na sociedade brasileira: os conselhos podem disputar entre si a definição das atribuições profissionais que regulam a qualidade e a segurança de equipamentos, instalações e construções no Brasil? Pode o conselho de uma categoria abraçar atribuições de outra? O debate promete ser longo.

Exemplos de questões que parecem não estar respondidas no imbróglio CFT x CREA:

  • pode um técnico em edificações projetar um edifício e realizar os seus cálculos estruturais?
  • pode um técnico mecânico projetar e realizar a análise de elementos finitos de uma ponte metálica treliçada?
  • pode um técnico eletrotécnico projetar uma usina solar fotovoltaica em todos os seus detalhes, cuidando de questões como aterramento, especificações dos materiais, componentes e seletividade de proteções?

Ao que tudo indica, sob o aspecto legal, ambas as categorias estão autorizadas a projetar sistemas fotovoltaicos, respeitada a limitação de 800 kVA. Caberá ao mercado decidir entre um e outro profissional.

Aprofunde os seus conhecimentos sobre as regulamentações e as melhores práticas no setor de energia solar, não perca tempo e invista em cursos de energia solar. Ao participar desses cursos, você estará melhor preparado para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades do mercado de energia solar no Brasil.


Este artigo não pretende defender ou criticar nenhuma das duas categorias. A questão é delicada e o debate deve ser realizado no âmbito dos conselhos e confederações profissionais. 

Picture of Marcelo Villalva
Marcelo Villalva
Especialista em sistemas fotovoltaicos. Docente e pesquisador da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação (FEEC) da UNICAMP. Coordenador do LESF - Laboratório de Energia e Sistemas Fotovoltaicos da UNICAMP. Autor do livro "Energia Solar Fotovoltaica - Conceitos e Aplicações".

21 respostas

  1. Boa noite;
    Sou formado no Curso técnico em eletrotécnica e estou iniciando na aria de energia solar e tenho um grande interesse em projetar e assinar sistemas e instalações fotovoltaico.
    Devo procurar o crea ou cft da minha região, no intuito de obter essa autorização por meio de um registro?

    1. Boa Tarde. O Sr deve procurar o CRT (conselho regional dos técnicos) da sua região e se cadastrar, assim estará legalizado pra fazer qualquer tipo de obra dentro das suas atribuições. Sendo o técnico em Eletrotécnica pode projetar e assinar um projeto até 800kVA de carga.

  2. Achei bom alguns comentários realizados aqui, realmente somam !
    Sou um jovem senhor de 56 anos, aposentado pelo estado do RJ, sempre trabalhei como eletricista residencial; estou terminando o Curso de Eletrotécnico e iniciando o Estágio. Estarei iniciando o Curso de Geração em Sistemas Fotovoltaico e Automação Residêncial. De acordo com os comentários acima descritos, concordo plenamente que ter títulos não quer dizer ter competência; pretendo apenas realizar os serviços para o qual eu esteja qualificado e não parar de me qualificar e aproveitar, dentro das minhas qualificações, esse mundão da elétrica, afinal é muita responsabilidade ter um título na mão.
    Agradeço aos bons comentários pois tb é uma forma se aprender um novo caminho!
    sucesso p todos !

  3. Sr. Rogerio: Obras de Mariana e Brumadinho continham uma equipe técnica muito grande com toda estrutura técnica formada por engenheiros e tecnicos, inclusive com laudos técnicos elaborados por engenheiros da área. O incêndio da boate tinha também projeto e obra com eng. responsável , e a fabrica de cervejas só abriu porque tinha alvará e formulas registradas e com um resp. técnico. O problema parece ter outra origem é o famoso jeitinho e suborno. Não são raras empresas com grandes sistemas elétricos e estes ai sim somente engenheiros podem assinar e ai entra ainda um fator não é todo profissional diplomado que é qualificado para a função.

  4. Senhor, 800 kva convertendo para kw, é = 640 kw. Isso com a demanda de fator de potência de 0,8%. Porém com o novo ajuste, o fator de potência foi modificado para, (real-eficaz) = 0,92%, refazendo os cálculos, passa a valer: 736kw. Também, tramita no CFT à possibilidade de um eletrotécnico: fazer e assinar projetos, de 1 Mega Watts

  5. tenho muito interesse em fixar alguns cursos que já fiz, como também já trabalhei na implantação da Usina Fotovoltaica no Oiapoque de 4 MW

    1. O técnico em automação industrial não pode “assinar” projetos de sistemas de geração de energia elétrica, já que sua formação se deu na área de automação e não na área de sistemas de energia elétrica. Em caso de dúvida, o seu conselho de classe deve ser consultado.

  6. 800 kVA não seria geradores de maior potência? Imaginei que em um gerador fotovoltaico 800 kVA seria algo mais próximo de 800 KWp.

  7. Resumindo, Farinha pouca, meu pirão primeiro. O importante é gerar empregos e economia para todos. Se assinar é responsável e se tem coragem e competência, assine, pois o que não pode é um universo de gente incompetete atuando nos diversos setores, com e sem conselhos, que se fosse bom, o inferno estava cheio.

  8. Resumindo, Farinha pouca, meu pirão primeiro. O importante é gerar empregos e economia para todos. Se assinar é responsável e se tem coragem e competência, assine, pois o que não pode é um universo de gente incompetete atuando nos diversos setores, com e sem conselhos de Classe, que se fosse bom, o inferno estava cheio.

  9. Uma observação, sou eletricista em uma grande empresa e temos transformadores de 112kVa até 900kVa e sei qual grande são então uma potência de 800kVa nominalmente suporta 100 residências de 6.4kw. Alguem concordar comigo.

  10. A eterna discussão de quem veio primeiro o ovo ou a galinha….o CFT deixou claro Eletrotécnico podem Executar e projetar sistemas fotovoltaicos de até 800kVa ou seja de até 6.4 Kw sistema médio de uma residencia hoje.

  11. São exemplos de animais: porco, vaca, pessoas, etc.

    Com essa definição os Veterinários podem atuar como médicos?

    1. A definição de Medicina Veterinária exclui expressamente o animal Homo sapiens sapiens. A definição de Técnico Eletrotécnico inclui expressamente “elaborar projetos e executar as instalações elétricas e manutenção de redes oriundas de diversas fontes geradoras, como por exemplo (…) Solar – fotovoltaica, obtida pela luz do sol”.

      Então, sim, o Técnico em Eletrotécnica está habilitado.

      E a propósito, os projetos das barragens de Brumadinho e Mariana foram assinados por Engenheiros.

  12. Técnicos tem atribuição somente para instalações elétricas ! Geração , transmissão e distribuição de energia elétrica São atividades privativas de engenheiros eletricistas que tem atribuição do artigo 8 da resolução 218/1973- CONFEA ! A engenharia é atividade de risco e de alto poder lesivo a sociedade, e temos os exemplos : Mariana , Brumadinho, incêndio em boate ( conforme noticiado não veículos de comunicação) , contaminação em fábrica de cervejas , etc. Assim só quem tem a devida formação e atribuição profissional deve desenvolver tais atividades

    1. ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), já explicava o seguinte:

      “Instalação elétrica: conjunto de equipamentos necessários ao funcionamento de um sistema elétrico. Linhas, redes e subestações de distribuição, linhas de transmissão e usinas de geração são exemplos de instalações elétricas.”

      Se a ANEEL especifica isso, então um técnico em eletrotécnica tem sim atribuições para isso, limitado até 800kVa independente da tensão.

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