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Quem pode assinar projetos de sistemas fotovoltaicos?

Saiba quem são os responsáveis por assinar projetos fotovoltaicos

Autor: 13 de julho de 2019janeiro 17th, 2022Artigos técnicos
5 minutos de leitura
Quem pode assinar projetos de sistemas fotovoltaicos?

Quem pode assinar projetos de sistemas fotovoltaicos?

Técnico ou engenheiro? Quem tem a responsabilidade técnica dos sistemas fotovoltaicos? 

Há até pouco tempo as atribuições dos técnicos de nível superior nas áreas de mecânica, eletrotécnica e afins eram regidas pelo sistema Crea/Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).

Recentemente, a categoria técnica migrou para uma nova entidade de classe, o recém-criado CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais).

Na categoria dos engenheiros, somente o eletricista possui as atribuições para projetar e executar projetos fotovoltaicos, conforme o artigo 8º da resolução n.º 218, de 29/06/1973 do Crea/Confea.

Mas uma dúvida sempre pairou sobre o mercado fotovoltaico: técnicos eletrotécnicos podem assinar projetos de geração solar?

A resposta durante muito tempo foi talvez, ao menos no segmento de GD (geração distribuída), pois algumas concessionárias de energia elétrica recusavam a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por técnico, mesmo estando essa categoria respaldada pelo artigo 4º do Decreto n.º 90.922, de 06/02/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio ou de 2º grau: “§ 2º Os técnicos em eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade”.

As concessionárias que somente aceitavam ART emitida por engenheiro usavam a justificativa de que aos técnicos, segundo as resoluções do Crea/Confea, era facultado o projeto de instalações elétricas, mas não o de geradores elétricos.

Segundo algumas interpretações, as usinas fotovoltaicas são geradores e a responsabilidade técnica do projeto e da instalação é prerrogativa do engenheiro eletricista. Por outro lado, a REN 674 (Resolução Normativa 674/2015) da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), já explicava o seguinte:

Instalação elétrica: conjunto de equipamentos necessários ao funcionamento de um sistema elétrico. Linhas, redes e subestações de distribuição, linhas de transmissão e usinas de geração são exemplos de instalações elétricas.”

O que mudou com essa cisão de conselhos? Os técnicos pagarão suas anuidades ao CFT em vez de pagarem ao Crea. E, a vida segue, exceto por um pequeno detalhe: os técnicos eram impedidos de assinar projetos de geração fotovoltaica por deliberação do sistema Crea/Confea. Uma vez desvinculados desse último, receberam explicitamente a autorização do CFT para todos os tipos de geração.

A publicação da resolução n.º 74 do CFT, de 05/07/2019, trouxe o seguinte. O artigo 1o da resolução resolve que:

E finalmente artigo 5o resolve que:

Destaque para o erro “técnico” do Art. 5o: energia e potência são coisas diferentes. A demanda é de potência e não de energia. E “KVA” na realidade se grafa kVA, segundo a nomenclatura do SIU (Sistema Internacional de Unidades).

Até aí parece não haver diferença entre as atribuições dos técnicos industriais, originalmente determinadas pelo sistema Crea/Confea, e as atribuições ora determinadas pelo CFT. A limitação de projetos até 800 kVA já existia e isso não mudou. A novidade encontra-se no artigo 3o, que explicitamente menciona a prerrogativa do técnico industrial no projeto de sistemas fotovoltaicos:

De acordo com os artigos 1o, 3o e 5o da resolução No 74 do CFT os técnicos industriais podem projetar, executar e inspecionar todo tipo de instalação de energia solar fotovoltaica até a potência de 800 kVA.

Uma questão mais profunda, entretanto, deve ainda suscitar um longo debate na sociedade brasileira: os conselhos podem disputar entre si a definição das atribuições profissionais que regulam a qualidade e a segurança de equipamentos, instalações e construções no Brasil? Pode o conselho de uma categoria abraçar atribuições de outra? O debate promete ser longo.

Exemplos de questões que parecem não estar respondidas no imbróglio CFT x CREA:

  • pode um técnico em edificações projetar um edifício e realizar os seus cálculos estruturais?
  • pode um técnico mecânico projetar e realizar a análise de elementos finitos de uma ponte metálica treliçada?
  • pode um técnico eletrotécnico projetar uma usina solar fotovoltaica em todos os seus detalhes, cuidando de questões como aterramento, especificações dos materiais, componentes e seletividade de proteções?

Ao que tudo indica, sob o aspecto legal, ambas as categorias estão autorizadas a projetar sistemas fotovoltaicos, respeitada a limitação de 800 kVA. Caberá ao mercado decidir entre um e outro profissional.


Este artigo não pretende defender ou criticar nenhuma das duas categorias. A questão é delicada e o debate deve ser realizado no âmbito dos conselhos e confederações profissionais. 

Marcelo Villalva

Marcelo Villalva

Especialista em sistemas fotovoltaicos. Docente e pesquisador da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação (FEEC) da UNICAMP. Coordenador do LESF - Laboratório de Energia e Sistemas Fotovoltaicos da UNICAMP. Autor do livro "Energia Solar Fotovoltaica - Conceitos e Aplicações".

20 comentários

  • Josias Neris Machado disse:

    Boa noite;
    Sou formado no Curso técnico em eletrotécnica e estou iniciando na aria de energia solar e tenho um grande interesse em projetar e assinar sistemas e instalações fotovoltaico.
    Devo procurar o crea ou cft da minha região, no intuito de obter essa autorização por meio de um registro?

  • Alberto Carlos de Souza disse:

    Achei bom alguns comentários realizados aqui, realmente somam !
    Sou um jovem senhor de 56 anos, aposentado pelo estado do RJ, sempre trabalhei como eletricista residencial; estou terminando o Curso de Eletrotécnico e iniciando o Estágio. Estarei iniciando o Curso de Geração em Sistemas Fotovoltaico e Automação Residêncial. De acordo com os comentários acima descritos, concordo plenamente que ter títulos não quer dizer ter competência; pretendo apenas realizar os serviços para o qual eu esteja qualificado e não parar de me qualificar e aproveitar, dentro das minhas qualificações, esse mundão da elétrica, afinal é muita responsabilidade ter um título na mão.
    Agradeço aos bons comentários pois tb é uma forma se aprender um novo caminho!
    sucesso p todos !

  • Luiz Carlos disse:

    Ao que parece esta restrito ao técnico eletrotécnico.

  • Paulo disse:

    Tem muitos engenheiro que não sabe ler um projeto quanto menos Emitir um, eletrotécnico muitas vezes tem mais conhecimento,

  • Alcione Moreira Batista disse:

    Tecno em eletromecânica pode projetar e assinar projeto de usina fotovoltaica?

  • Alonso disse:

    Sr. Rogerio: Obras de Mariana e Brumadinho continham uma equipe técnica muito grande com toda estrutura técnica formada por engenheiros e tecnicos, inclusive com laudos técnicos elaborados por engenheiros da área. O incêndio da boate tinha também projeto e obra com eng. responsável , e a fabrica de cervejas só abriu porque tinha alvará e formulas registradas e com um resp. técnico. O problema parece ter outra origem é o famoso jeitinho e suborno. Não são raras empresas com grandes sistemas elétricos e estes ai sim somente engenheiros podem assinar e ai entra ainda um fator não é todo profissional diplomado que é qualificado para a função.

  • Eron disse:

    Senhor, 800 kva convertendo para kw, é = 640 kw. Isso com a demanda de fator de potência de 0,8%. Porém com o novo ajuste, o fator de potência foi modificado para, (real-eficaz) = 0,92%, refazendo os cálculos, passa a valer: 736kw. Também, tramita no CFT à possibilidade de um eletrotécnico: fazer e assinar projetos, de 1 Mega Watts

  • Josué Donizeti Degrava disse:

    Um Engenheiro Mecânico pode fazer os projetos fotovoltaicos e emitir ART nesse sentido?

  • Rosemira Mendes Dos Santos disse:

    tenho muito interesse em fixar alguns cursos que já fiz, como também já trabalhei na implantação da Usina Fotovoltaica no Oiapoque de 4 MW

  • MIGUEL HENRIQUE MORAES LOPES JUNIOR disse:

    Um técnico de Automação Industrial pode assinar um projeto fotovoltaico?

    • Canal Solar disse:

      O técnico em automação industrial não pode “assinar” projetos de sistemas de geração de energia elétrica, já que sua formação se deu na área de automação e não na área de sistemas de energia elétrica. Em caso de dúvida, o seu conselho de classe deve ser consultado.

  • Jhonathan Morais disse:

    800 kVA não seria geradores de maior potência? Imaginei que em um gerador fotovoltaico 800 kVA seria algo mais próximo de 800 KWp.

  • Leonardo disse:

    Resumindo, Farinha pouca, meu pirão primeiro. O importante é gerar empregos e economia para todos. Se assinar é responsável e se tem coragem e competência, assine, pois o que não pode é um universo de gente incompetete atuando nos diversos setores, com e sem conselhos, que se fosse bom, o inferno estava cheio.

  • Leonardo disse:

    Resumindo, Farinha pouca, meu pirão primeiro. O importante é gerar empregos e economia para todos. Se assinar é responsável e se tem coragem e competência, assine, pois o que não pode é um universo de gente incompetete atuando nos diversos setores, com e sem conselhos de Classe, que se fosse bom, o inferno estava cheio.

  • Vilmar B S disse:

    Uma observação, sou eletricista em uma grande empresa e temos transformadores de 112kVa até 900kVa e sei qual grande são então uma potência de 800kVa nominalmente suporta 100 residências de 6.4kw. Alguem concordar comigo.

  • Narjan Rodes disse:

    A eterna discussão de quem veio primeiro o ovo ou a galinha….o CFT deixou claro Eletrotécnico podem Executar e projetar sistemas fotovoltaicos de até 800kVa ou seja de até 6.4 Kw sistema médio de uma residencia hoje.

  • WELDON CARLOS ELIAS TEIXEIRA disse:

    São exemplos de animais: porco, vaca, pessoas, etc.

    Com essa definição os Veterinários podem atuar como médicos?

    • Bartolomeu Neves disse:

      A definição de Medicina Veterinária exclui expressamente o animal Homo sapiens sapiens. A definição de Técnico Eletrotécnico inclui expressamente “elaborar projetos e executar as instalações elétricas e manutenção de redes oriundas de diversas fontes geradoras, como por exemplo (…) Solar – fotovoltaica, obtida pela luz do sol”.

      Então, sim, o Técnico em Eletrotécnica está habilitado.

      E a propósito, os projetos das barragens de Brumadinho e Mariana foram assinados por Engenheiros.

  • Rogerio Moreira Lima Silva disse:

    Técnicos tem atribuição somente para instalações elétricas ! Geração , transmissão e distribuição de energia elétrica São atividades privativas de engenheiros eletricistas que tem atribuição do artigo 8 da resolução 218/1973- CONFEA ! A engenharia é atividade de risco e de alto poder lesivo a sociedade, e temos os exemplos : Mariana , Brumadinho, incêndio em boate ( conforme noticiado não veículos de comunicação) , contaminação em fábrica de cervejas , etc. Assim só quem tem a devida formação e atribuição profissional deve desenvolver tais atividades

    • Douglas Herbert disse:

      ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), já explicava o seguinte:

      “Instalação elétrica: conjunto de equipamentos necessários ao funcionamento de um sistema elétrico. Linhas, redes e subestações de distribuição, linhas de transmissão e usinas de geração são exemplos de instalações elétricas.”

      Se a ANEEL especifica isso, então um técnico em eletrotécnica tem sim atribuições para isso, limitado até 800kVa independente da tensão.

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