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Início / Artigos / Opinião / A reforma do setor elétrico e a reforma tributária

A reforma do setor elétrico e a reforma tributária

Por que as empresas precisam olhar essas duas agendas como um único risco e uma única oportunidade
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  • Foto de Marina Meyer Falcão Marina Meyer Falcão
  • 9 de janeiro de 2026, às 14:26
3 min 45 seg de leitura
A reforma do setor elétrico e a reforma tributária
Foto: Freepik

A Lei nº 15.269/2025, que consolida a chamada Reforma do Setor Elétrico, não pode e não deve ser analisada de forma isolada. Seu verdadeiro impacto só se revela quando lida em conjunto com a reforma tributária, especialmente com o novo sistema de tributação sobre consumo, que altera profundamente a lógica econômica dos contratos de energia no Brasil.

Para empresas médias e grandes, essa convergência normativa representa muito mais do que ajustes regulatórios: trata-se de uma redefinição estrutural de riscos, custos e estratégias energéticas.

A reforma do setor elétrico não é apenas setorial, ela é econômica, uma vez que a Lei 15.269/2025 redesenha pilares centrais do setor elétrico brasileiro, com reflexos diretos sobre vários modelos de negócio (autoprodução por equiparação; contratos de longo prazo: PPA, CCEAR, CCVEs); gestão de encargos setoriais; exposição ao mercado livre e também afeta diretamente a segurança jurídica dos investimentos em geração e consumo intensivo de energia.

O que muitas empresas ainda não perceberam é que essas mudanças regulatórias dialogam diretamente com a nova arquitetura tributária, especialmente no que diz respeito à formação do preço final da energia.

Hoje a energia elétrica deixa de ser apenas um insumo regulado e passa a ser um vetor estratégico de planejamento tributário e contratual.

Reforma tributária: o que muda para o setor de energia solar?

A Reforma Tributária muda o “custo invisível” da energia, por exemplo: com a criação do IBS e da CBS, a energia elétrica passa a integrar um sistema tributário baseado em: não cumulatividade plena; crédito financeiro amplo; incidência no destino e eliminação gradual de regimes especiais.

Na prática, isso significa que o modelo tradicional de contratação de energia pode deixar de ser o mais eficiente, mesmo que o preço do MWh aparente ser competitivo.

Empresas que não revisarem seus contratos e estruturas de consumo poderão perder créditos tributários relevantes, sofrer aumento indireto da carga fiscal, comprometer margens operacionais e acima de tudo assumir riscos regulatórios desnecessários.

A convergência entre a Lei 15.269/2025 e a Reforma Tributária cria zonas críticas que exigem leitura jurídica integrada. No modelo da autoprodução e equiparação a nova disciplina do modelo regulatório da autoprodução, quando combinada com a tributação no destino e o aproveitamento de créditos, pode alterar completamente a viabilidade econômica de projetos estruturados nos últimos anos.

Na parte dos Contratos legados, estes contratos firmados sob a lógica tributária anterior podem se tornar desequilibrados, exigindo: revisão de cláusulas econômicas; mecanismos de reequilíbrio; análise de risco regulatório e fiscal.

A ampliação e a maturação do mercado livre de energia, somadas ao novo sistema tributário, exigem modelagem jurídica fina, sob pena de transformar uma estratégia de economia em um passivo oculto.

Energia, agora, é tema de conselho e não apenas do setor operacional: analisar as duas reformas sob a ótica técnica não é mais suficiente uma vez que a leitura integrada das duas reformas traz impactos diretos na estrutura organizacional da empresa desde o planejamento tributário; a estrutura societária; a parte dos contratos estratégicos; o compliance regulatório até a valuation de ativos e projetos.

Empresas que tratam energia apenas como “conta a pagar” estão assumindo riscos silenciosos que só aparecerão quando for tarde — seja em fiscalizações, disputas contratuais ou perda de competitividade. Por esta razão é crucial a seguinte questão: não se trata de “acompanhar a lei”, mas de antecipar efeitos, redesenhar contratos e proteger decisões empresariais de alto impacto financeiro.

A combinação entre a Lei 15.269/2025 e a Reforma Tributária cria um novo mapa de riscos e oportunidades no setor elétrico. As empresas que compreenderem essa interseção antes do mercado terão vantagem competitiva, segurança jurídica e eficiência econômica.

As empresas que entenderem esse cenário antes, decidirão melhor o seu modelo operacional e aquelas que não compreenderem este caminho, inevitavelmente, pagarão mais — em tributos, em litígios ou em decisões mal estruturadas. A revisão estratégica dos contratos de energia é o melhor caminho a ser analisado em conjunto com a parte tributárias, afinal: energia é estratégia, regulação é poder de decisão.

As opiniões e informações expressas são de exclusiva responsabilidade do autor e não obrigatoriamente representam a posição oficial do Canal Solar.

Curso Mercado Livre reforma tributária setor elétrico
Foto de Marina Meyer Falcão
Marina Meyer Falcão
Presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB /MG. Professora da PUC em Pós Graduação de Energia Solar. Secretária de Assuntos Regulatórios e Diretora Jurídica no INEL. Advogada especialista em Direito de Energia. Diretora Jurídica da Energy Global Solution. Co-Autora de três livros em Direito de Energia. Membro da Câmara de Energia, Petróleo e Gás da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. Ex-superintendente de Políticas Energéticas do Estado de Minas Gerais.
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