A área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) recomendou a abertura de duas consultas públicas para discutir a adequação da regulação à reforma tributária. O tema será discutido na próxima reunião de diretoria, marcada para terça-feira (20/10)
As propostas tratam da retirada de PIS/Pasep e Cofins dos contratos regulados de energia e do aproveitamento de créditos tributários associados aos investimentos de distribuidoras e transmissoras.
O objetivo é adaptar os mecanismos regulatórios à substituição dessas contribuições pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), prevista para 1º de janeiro de 2027.
Segundo os documentos, os ajustes devem preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e assegurar que os benefícios tributários sejam considerados nas tarifas.
Retirada de tributos dos contratos de energia
A Nota Técnica Conjunta nº 19/2026 propõe excluir dos preços e das receitas dos contratos regulados os valores destinados à cobertura de PIS/Pasep e Cofins. Para a área técnica, manter essas parcelas após a extinção das contribuições resultaria em remuneração indevida dos vendedores de energia.
A metodologia sugerida considera a alíquota nominal do regime tributário aplicável a cada vendedor: 3,65% no regime cumulativo e 9,25% no não cumulativo. O preço ajustado seria calculado pela multiplicação do valor contratado por um menos a alíquota correspondente.
De acordo com o documento, a escolha da alíquota nominal busca reproduzir, na retirada dos tributos, a mesma lógica utilizada para incorporá-los ao preço contratado. A proposta também prevê tratamento para regimes mistos, com ponderação das alíquotas pelas respectivas parcelas de receita.
O ajuste alcançaria, entre outras modalidades, os CCEARs (Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado), os contratos de energia de reserva, de reserva de capacidade e do Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica), além de contratos bilaterais regulados.
A operacionalização seria distribuída entre a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), as distribuidoras, a ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional) e a própria ANEEL, conforme a modalidade contratual.
Segundo a nota técnica, a implementação dispensaria termos aditivos, por decorrer de determinação legal e contratual. Os preços ajustados seriam aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2027.
A CBS e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não seriam incorporados aos preços contratuais ajustados. Sua apuração e recolhimento ocorreriam no faturamento, conforme as hipóteses legais de incidência.
Os percentuais de retirada de PIS/Cofins, portanto, não representam uma redução equivalente na conta de luz, que também estará sujeita à nova sistemática tributária.
Créditos de distribuidoras e transmissoras
A segunda frente, apresentada na Nota Técnica Conjunta nº 15/2026, trata dos créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins vinculados aos ativos reconhecidos na BRR (Base de Remuneração Regulatória), utilizada para calcular a remuneração dos investimentos das concessionárias.
A proposta prevê identificar e separar esses créditos em uma conta de controle específica. A cada processo tarifário, seria estimado o montante que a empresa poderia aproveitar no período seguinte.
Esse valor seria reconhecido por meio de um componente financeiro negativo, antecipando aos consumidores o benefício tributário projetado. No processo tarifário posterior, a estimativa seria comparada aos créditos efetivamente utilizados, com compensação das diferenças e atualização financeira.
Segundo a área técnica, o mecanismo permitiria tratar a transição sem alterar diretamente, neste momento, a base de remuneração ou a receita econômica da Parcela B, que corresponde à atividade de distribuição.
Para as transmissoras, o tratamento dos créditos vinculados aos investimentos abrangeria as concessões prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783/2013 e, nas demais concessões, exclusivamente às parcelas referentes a reforços e melhorias.
O documento também recomenda ajustes no compartilhamento de outras receitas das distribuidoras, para preservar a neutralidade da reforma tributária nesse mecanismo.
Como os ajustes chegariam às tarifas
De acordo com a Nota Técnica nº 15, os efeitos sobre as tarifas das distribuidoras ocorreriam em etapas. A partir de janeiro de 2027, os custos de aquisição de energia e de transmissão passariam a refletir a retirada de PIS/Pasep e Cofins.
Entretanto, até o processo tarifário de cada distribuidora, a tarifa homologada anteriormente ainda poderia conter a cobertura desses tributos. As diferenças seriam apuradas pela CVA (Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A) e consideradas nos processos tarifários.
Também seria aplicado o componente financeiro relacionado aos créditos tributários dos ativos. Segundo o documento, o efeito sobre o consumidor “tende à neutralidade” ao longo da transição, com compensação das diferenças pelos mecanismos regulatórios.
As conclusões das duas notas recomendam consultas públicas com duração de dez dias, por intercâmbio documental. A justificativa é a necessidade de implementar as medidas antes da mudança tributária de janeiro de 2027.
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