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Artigo de Opinião

Reforma tributária no setor elétrico: quem vai pagar a conta e quem pode estar perdendo dinheiro?

Artigo analisa impactos sobre custos, créditos tributários, receitas reguladas e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão

Reforma tributária no setor elétrico: quem vai pagar a conta e quem pode estar perdendo dinheiro?

Foto: Magnific

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de impostos. No setor elétrico, ela pode alterar custos, créditos tributários, receitas reguladas e, sobretudo, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. E existe uma questão que merece atenção imediata: sua empresa está preparada para identificar os impactos regulatórios e financeiros dessa transição?

A Nota Técnica Conjunta nº 15/2026-SFF-STR/ANEEL, dedicada aos efeitos da Reforma Tributária sobre as tarifas e a base de remuneração regulatória das concessionárias, evidencia a complexidade dessa transformação.

Com a transição de PIS/Cofins para CBS e IBS, não basta substituir uma alíquota por outra. É necessário compreender o tratamento dos créditos tributários vinculados aos ativos, os reflexos sobre os custos de energia e transmissão e a forma como esses efeitos serão reconhecidos nos processos tarifários.

O risco está nos detalhes regulatórios. Um dos pontos centrais da análise da ANEEL é o tratamento dos créditos residuais de PIS/Cofins relacionados a ativos anteriores à transição tributária. Esses créditos exigem identificação, documentação e controle. Seu tratamento inadequado pode provocar distorções econômicas, perda de aproveitamento tributário ou recuperação duplicada de valores nas tarifas.

A questão não é meramente contábil. É jurídica, tributária e regulatória. Para concessionárias, investidores e empresas com exposição relevante ao mercado de energia, torna-se essencial avaliar se os registros fiscais, a base de remuneração regulatória e os mecanismos de recuperação tarifária estão corretamente alinhados.

Um crédito tributário não identificado pode representar uma oportunidade perdida. Um valor recuperado indevidamente pode se transformar em risco regulatório.

A Nota Técnica também examina os efeitos da transição sobre os custos de aquisição de energia, transmissão e receitas reguladas, considerando mecanismos de compensação nos processos tarifários. Tarifas, contratos e equilíbrio econômico-financeiro deverão ser revisados por profissional especialista.

E, embora a proposta regulatória busque preservar a neutralidade econômica da transição, isso não significa que todos os agentes terão os mesmos resultados ou que haverá redução automática e uniforme das tarifas.

O impacto dependerá das características de cada concessão, dos contratos, dos investimentos realizados, dos créditos efetivamente existentes e da metodologia regulatória aplicável.

É justamente nesse cenário que o Direito Regulatório de Energia assume papel estratégico: a análise jurídica preventiva pode identificar riscos, proteger direitos e evitar que alterações tributárias sejam convertidas em perdas econômicas desnecessárias.

O que as empresas devem fazer agora? A preparação exige uma abordagem integrada entre jurídico, tributário, contabilidade, regulação e gestão financeira.

Entre as medidas prioritárias estão:

  • Revisar os contratos de energia e as cláusulas de alocação de riscos tributários;
  • Mapear créditos fiscais vinculados aos ativos e verificar sua documentação;
  • Avaliar os reflexos da transição nos custos, nas tarifas e no equilíbrio econômico-financeiro;
  • Acompanhar as alterações regulatórias da ANEEL e identificar oportunidades de contribuição técnica em consultas públicas;
  • Estruturar controles que permitam demonstrar os impactos efetivos da mudança e prevenir cobranças ou recuperações indevidas.

A Nota Técnica analisada apresenta propostas regulatórias, e não deve ser confundida com uma resolução definitiva já aprovada. Por isso, acompanhar a evolução normativa é parte essencial da gestão de risco.

A segurança jurídica também é estratégia empresarial, pois a Reforma Tributária inaugura uma fase em que decisões fiscais, regulatórias e contratuais estarão cada vez mais interligadas.

Empresas que anteciparem seus impactos terão melhores condições de proteger margens, preservar direitos, aperfeiçoar contratos e tomar decisões com segurança jurídica.

Como advogada especializada em Direito Regulatório de Energia, entendo que o desafio não é apenas interpretar a nova legislação, mas traduzir suas consequências em decisões concretas para os negócios.

No setor elétrico, compreender a norma é indispensável. Saber como ela afeta o seu patrimônio, seus contratos e sua operação pode fazer a diferença entre um risco evitável e uma oportunidade estratégica.

Sua empresa já avaliou os impactos regulatórios e tributários da Reforma Tributária sobre seus contratos e ativos de energia? Uma análise preventiva pode ser o primeiro passo para proteger seus direitos e identificar oportunidades.

As opiniões e informações expressas são de exclusiva responsabilidade do autor e não obrigatoriamente representam a posição oficial do Canal Solar.

Marina Meyer Falcão
Sobre o autor
Marina Meyer Falcão

Presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB /MG. Professora da PUC em Pós Graduação de Energia Solar. Secretária de Assuntos Regulatórios e Diretora Jurídica no INEL. Advogada especialista em Direito de Energia. Diretora Jurídica da Energy Global Solution. Co-Autora de três livros em Direito de Energia. Membro da Câmara de Energia, Petróleo e Gás da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. Ex-superintendente de Políticas Energéticas do Estado de Minas Gerais.

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