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Início / Notícias / Nova resolução sobre inversão de fluxo travará o mercado? 

Nova resolução sobre inversão de fluxo travará o mercado? 

Live do Canal Solar debateu os principais aspectos técnicos, jurídicos e regulatórios da Resolução 1.098/2024
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 7 de agosto de 2024, às 16:51
4 min 38 seg de leitura
Nova resolução sobre inversão de fluxo travará o mercado?
Resolução 1.098/2024 foi publicada no dia 31 de julho. Foto: Freepik

O Canal Solar realizou, nesta terça-feira (06), uma live com profissionais renomados do mercado fotovoltaico nacional para falar sobre os principais aspectos técnicos, jurídicos e regulatórios da Resolução 1.098/2024, publicada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) no dia 31 de julho. 

O documento traz definições e cenários onde ficará afastada a necessidade da análise de inversão de fluxo por parte das distribuidoras de energia elétrica para sistemas de micro e minigeração distribuída. Diante de sua complexidade, a nova resolução ainda segue gerando muitas dúvidas em integradores, investidores, consumidores e demais profissionais do setor fotovoltaico, que querem saber como devem se portar no mercado em relação à atuação de suas empresas e de seus negócios.

ANEEL publica resolução sobre inversão de fluxo no Diário Oficial

A live do Canal Solar contou com as explicações técnicas de Bruno Kikumoto, CEO da empresa; Bernardo Marangon, diretor da Prime Energy (empresa do grupo Shell); Geraldo Silveira, engenheiro responsável da CS Consultoria; e de Pedro Dante, sócio da área de energia da Lefosse Advogados.

Aspectos jurídicos e regulatórios 

Dante explicou, logo nos primeiros minutos da live, que a ideia da Agência com a publicação da resolução foi propor um critério simples e objetivo, de modo a reduzir a dependência de grandes análises a serem realizadas pelas distribuidoras.

Dante destacou que um dos pontos da nova resolução é a obrigatoriedade de as distribuidoras disponibilizarem estudos completos e compreensíveis para os que os consumidores que tiverem seus pareceres de acesso negados pela justificativa da inversão de fluxo possam contrapor.

“Informações sobre ferramentas, parâmetros e condições utilizadas devem ser fornecidas (…) Os consumidores terão o direito de reclamar se os estudos não forem apresentados e as distribuidoras terão 10 dias úteis para responder as reclamações”, frisou ele.

Além disso, a nova resolução também pede que os estudos sobre inversão de fluxo sejam assinados por um responsável técnico dentro da distribuidora. “Não estou dizendo que o problema será resolvido, mas, pelo menos, a Agência Reguladora teve a preocupação de exigir que as distribuidoras sigam um padrão dessas análises para que todo mundo consiga contrapor essas informações”, ressaltou Dante.

Por fim, o profissional destacou que as novas regras da Resolução 1.098/2024 começaram a valer em 60 dias após a data de sua publicação, justamente para que as distribuidoras e o mercado de uma maneira geral possam se organizar para seguir as novas determinações. 

Inversão de fluxo: novos cenários

Silveira destacou que o texto publicado pela ANEEL traz três cenários onde ficarão afastadas a análise de inversão de fluxo, sendo eles: 

  • Sistemas de microgeração e minigeração distribuída que não injetam energia na rede de distribuição (zero-grid);
  • Microgeração distribuída que se enquadre nos critérios de gratuidade, cuja potência de geração distribuída seja compatível com o consumo da unidade consumidora durante o período de geração;
  • Microgeração distribuída que se enquadre na modalidade autoconsumo local, com potência instalada de geração igual ou inferior a 7,5 kW. 

Durante a live, o profissional trouxe exemplos práticos de situações reais para facilitar o entendimento da audiência que acompanhou a transmissão. “O primeiro deles é bem óbvio, que são os sistemas que não injetam energia na rede. Não faz sentido emitir um parecer de acesso com inversão de fluxo sendo que o consumidor não vai utilizar a rede da distribuidora”, comentou. 

Silveira destacou o segundo item como o mais complexo de ser analisado, enquanto que no terceiro não haverá mais a análise de inversão de fluxo para usinas fotovoltaicas com até 7,5 kW, desde que não haja o compartilhamento de créditos de excedentes para outras unidades consumidoras. 

Impactos do desregramento sobre inversão de fluxo no setor solar

Viabilidade de projetos 

Com relação à viabilidade de projetos para novas conexões de micro e minigeração distribuída, Marangon avaliou que a nova resolução da ANEEL não vai impedir o mercado de energia solar de continuar se desenvolvendo, uma vez que o investidor ainda terá a possibilidade de instalar projetos que não injetam energia na rede ou que respeitem a simultaneidade. 

Além disso, o diretor da Prime Energy lembrou que a nova resolução vale apenas para locais em que há constatado pela distribuidora a inversão de fluxo. Ou seja, em regiões onde o problema não tem afetado instaladores de sistemas fotovoltaicos, os pareceres de acesso continuam sendo emitidos. 

Outro ponto levantado por Marangon foi a possibilidade do mercado de energia solar encontrar novas soluções para os problemas causados pela inversão de fluxo, sendo a principal delas a utilização de baterias em seu portfólio de vendas. O mesmo ponto de vista também foi defendido por Kikumoto.

“Eu vejo muitas pessoas recebendo essas três condições e interpretando que tudo que está fora (desses critérios) vai ter problema de inversão de fluxo e acabou. Não! Não é isso que está escrito na resolução. Esses são apenas os casos em que vão dispensar a análise. Se não se enquadrar, não necessariamente haverá problemas”, frisou ele. 

Confira a live completa

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ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) energia solar inversão de fluxo mercado de energia solar brasileiro Resolução Normativa 1098/2024
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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Uma resposta

  1. JOSE GERALDO DOS SANTOS disse:
    8 de agosto de 2024 às 16:03

    Tudo que o desgoverno puder fazer para privilegiar as Distribuidoras de Energia continuar roubando do cidadão será feito por normas mascaradas de regulatórias e acabar com a energia solar e com os investidores que já demonstraram que os preços podem diminuir. Vão vir mais regulação ainda.

    Responder

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