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Estado do RN regulamenta licenciamento ambiental para projetos de armazenamento

Norma define classificação por porte em MWh, tipos de licença e critérios para dispensa de projetos de até 10 MWh

Estado do RN regulamenta licenciamento ambiental para projetos de armazenamento

Foto: Iberdola - site/Reprodução

O CONEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente) do Rio Grande do Norte, aprovou na última quinta-feira (30), a Resolução nº 01/2026, que estabelece critérios para o licenciamento ambiental de Sistemas de armazenamento de energia em baterias no estado.

De acordo com a resolução, os sistemas de armazenamento poderão operar de forma independente (stand-alone); associados a usinas eólicas ou solares.

A norma ainda também estabelece que empreendimentos contíguos devem ser analisados de forma integrada, considerando os impactos ambientais combinados.

Licenciamento proporcional ao porte

A resolução define a classificação dos empreendimentos conforme o porte, com base na capacidade de armazenamento medida em MWh, e define os tipos de licenciamento ambiental aplicáveis, que incluem LS (Licença Simplificada), LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação), entre outras modalidades.

Porém, segundo o critério, empreendimentos com capacidade igual ou inferior a 10 MWh poderão ser dispensados de licenciamento ambiental, desde que não estejam localizados em áreas sensíveis, como unidades de conservação, Áreas de Preservação Permanente ou regiões com fragilidade socioambiental reconhecida.

A deliberação define exigências ambientais conforme o tamanho dos projetos. Para empreendimentos de menor porte, será exigido o RAA (Relatório de Avaliação Ambiental. Já projetos médios e grandes deverão apresentar o RAS (Relatório Ambiental Simplificado), incluindo análise de riscos.

Werner Farkatt, diretor-geral do IDEMA (Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN), explicou que a medida contribui para a criação de um ambiente mais previsível para o setor.

Segundo Farkatt, a regulamentação traz mais segurança jurídica, previsibilidade e transparência aos processos de licenciamento ambiental, fatores considerados essenciais para atrair investimentos e garantir que o desenvolvimento ocorra de forma responsável.

“Os sistemas de armazenamento permitem dar mais eficiência à matriz energética, evitando desperdícios e ampliando a capacidade de aproveitamento da energia limpa produzida no Rio Grande do Norte”, afirmou.

Exigências ambientais e responsabilidades

O IDEMA será responsável pela análise técnica dos processos de licenciamento, com prerrogativa para solicitar informações complementares, realizar vistorias e definir medidas mitigadoras e compensatórias.

Entre as exigências previstas estão a elaboração de planos de gerenciamento de riscos e resíduos, a logística reversa das baterias e o descomissionamento dos sistemas ao fim da vida útil.

A norma também estabelece a realização de reuniões técnicas em casos de conflitos socioambientais e assegura a consulta prévia, livre e informada a comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais potencialmente impactadas, conforme determina a legislação vigente.

Para Thales Dantas, diretor técnico do IDEMA, a norma também fortalece o papel do licenciamento ambiental como instrumento de planejamento.

“O licenciamento bem estruturado permite antecipar riscos, definir medidas mitigadoras e garantir que os empreendimentos sejam implantados com responsabilidade. Essa resolução qualifica esse processo e dá mais clareza tanto para o órgão ambiental quanto para o empreendedor”, observou.

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Caique Amorim
Sobre o autor
Caique Amorim

Estudante de jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Tenho experiência na produção de matérias jornalísticas.

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