Um morador de Mossoró (RN) conseguiu na Justiça o direito de não pagar contas de energia sem a compensação dos créditos gerados por seu sistema de energia solar.
A decisão, da 5ª Vara Cível do município, determinou que a Neoenergia Cosern suspenda essas cobranças e não interrompa o fornecimento de energia das unidades consumidoras envolvidas no caso.
Segundo o processo, o consumidor possui um sistema de microgeração solar na modalidade de autoconsumo remoto, devidamente homologado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e pela própria distribuidora.
Mesmo assim, ele relatou que deixou de ter os créditos aplicados nas faturas entre novembro e dezembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026, referentes a quatro unidades sob sua titularidade, passando a ser cobrado pelo valor integral da energia.
O morador também afirmou que, ao tentar resolver a situação, teve os débitos parcelados sem autorização, com os valores incluídos nas contas seguintes.
Além disso, recebeu aviso de possível corte de energia, o que agravaria sua situação, já que é idoso e estava em recuperação de uma cirurgia.
Diante disso, ele recorreu à Justiça pedindo a suspensão das cobranças sem compensação, o cancelamento dos parcelamentos feitos sem consentimento e a garantia de continuidade do fornecimento.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que há indícios de direito por parte do consumidor, com base nos dados de geração apresentados, que indicam energia excedente injetada na rede e créditos não compensados nas faturas.
A decisão também destacou que o modelo de autoconsumo remoto está previsto na regulação do setor e que o sistema vinha operando normalmente há mais de dois anos, o que reforça a possibilidade de falha na gestão dos créditos.
Além disso, foi considerado o risco de dano ao consumidor. Segundo a decisão, a energia elétrica é um serviço essencial e sua continuidade deve ser garantida.
O documento ressalta ainda que a possibilidade de corte, em meio à contestação das cobranças, representa risco concreto de prejuízo, especialmente diante da condição do usuário, idoso e em recuperação de cirurgia, para quem a interrupção do serviço poderia comprometer a saúde e a dignidade.
Disputas internas
A vitória judicial deste consumidor de energia ocorre em meio a um cenário de intensas disputas envolvendo a GD (geração distribuída) no Rio Grande do Norte.
Embora não haja um “cancelamento” formal da tecnologia, o estado enfrenta uma pressão estrutural marcada por tentativas de reduzir incentivos, elevar custos e dificultar novas conexões à rede.
No fim de 2025, a tensão ganhou força após consumidores relatarem aumentos expressivos nas faturas, decorrentes de uma nova interpretação da Cosern sobre a cobrança de ICMS na energia compensada.
Após denúncias ao Procon e forte reação popular, a cobrança foi suspensa em novembro daquele ano. Já em março de 2026, a Justiça potiguar voltou a se posicionar a favor dos consumidores, reforçando que a energia compensada não deve ser tributada.
Apesar dos avanços no campo jurídico, o setor ainda enfrenta entraves técnicos, como limitações na conexão à rede e episódios de restrição de geração. Nesse contexto, a atuação de entidades como a APER tem sido decisiva na defesa da geração distribuída no estado.
Energia solar cresce no estado, apesar dos desafios
Mesmo diante desse cenário adverso, a energia solar segue em expansão no Rio Grande do Norte. Nos últimos dois anos, o número de sistemas instalados cresceu 91% no estado, passando de 17 mil projetos em 2023 para mais de 33 mil em 2025.
Além disso, o volume de financiamentos realizados avançou 156% no período, segundo levantamento da Solfácil com base em dados da ANEEL.
Os números indicam que, apesar das incertezas regulatórias e operacionais, a demanda pela tecnologia continua elevada, impulsionada principalmente pela busca por economia na conta de luz e maior autonomia energética.
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