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Rio Grande do Norte garante isenção de ICMS sobre geração distribuída

Estado define que valores pagos indevidamente serão ressarcidos em dobro aos consumidores de GD

Canal Solar - Rio Grande do Norte isenta cobrança de ICMS sobre geração distribuída

Bandeira do Estado do Rio Grande do Norte hasteada. Foto: Canva

O Governo do Rio Grande do Norte confirmou que não haverá cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a energia gerada e injetada na rede por sistemas de GD (geração distribuída) no estado.

A decisão encerra um impasse que vinha gerando repercussão entre consumidores, integradores e entidades do setor solar. A medida foi formalizada por meio de resolução publicada no Diário Oficial do Estado, em 29 de novembro de 2025, por ato assinado pela governadora Fátima Bezerra, com validade até 31 de dezembro de 2026.

De acordo com informações repassadas pela COSERN à APER, os valores pagos indevidamente serão ressarcidos em dobro. Para quem ainda não realizou o pagamento, a orientação é para que não efetue a quitação, uma vez que as contas serão refeitas já sem a incidência do ICMS.

Segundo Williman Oliveira, presidente da APER (Associação Potiguar de Energias Renováveis), a decisão é resultado de articulações e discussões técnicas conduzidas ao longo dos últimos meses. Além de garantir a isenção para futuras faturas, a decisão também contempla os consumidores que já haviam efetuado o pagamento do imposto.

Ele acrescentou que a entidade já articula apoio político a fim de evitar novos prejuízos aos consumidores. “Teremos uma reunião com um deputado estadual que quer encampar essa discussão para transformar isso em lei para que não fiquemos dependentes de decreto e nem corramos novamente o risco de cobrança de ICMS sobre a geração”, completou.

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Henrique Hein
Sobre o autor
Henrique Hein

Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

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