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Saiba as vantagens e riscos de aderir à tarifa branca na conta de luz

De acordo com a ANEEL, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora

Autor: 11 de agosto de 2020março 18th, 2024Setor Elétrico
3 minutos de leitura
Saiba as vantagens e riscos de aderir à tarifa branca na conta de luz

Você sabia que pode pagar um valor diferente pela energia conforme a hora do dia? Segundo Guilherme Susteras, sócio da Sun Mobi, a tarifa branca pode ser uma boa alternativa para quem faz o uso fora dos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), oferecendo uma oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.

Nos dias úteis, a tarifa branca tem três níveis tarifários: ponta (mais caro), intermediário e fora de ponta (mais barato). Esses períodos são estabelecidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e são diferentes para cada distribuidora. Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa fora de ponta nas 24 horas do dia. “Os períodos dependem de cada distribuidora, mas, geralmente, o custo da energia fica mais caro entre 17h e 21h”, exemplificou Susteras.

Segundo o especialista, é muito importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo, caso contrário, ela pode ser uma armadilha. “O grande desafio é que, na prática, as pessoas tem pouca sensibilidade de quanto elas usam de energia por dia. Até porque, normalmente, a medição é feita no fim do mês. Então, você não tem essa visibilidade e pode correr o risco de acabar pagando mais caro pela energia que pagava antes”, explicou.

Para ele, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário, e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. “Nessas situações, o valor da fatura pode subir e o consumidor pode voltar ao modelo de cobrança convencional, com um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida em todos os dias e horas”.

Quem pode aderir à tarifa branca?

A partir desse ano, a opção pela tarifa branca ficou disponível para todas as UCs (Unidades Consumidoras) conectadas em baixa tensão (residências e pequenos comércios, por exemplo). A modalidade não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei e à iluminação pública.

Em 2018, quando a tarifa branca entrou em vigor, as UCs que podiam aderí-las eram as que possuíam um consumo mensal médio acima de 500 kWh. Já em 2019, as que podiam solicitar eram as com consumo mensal acima de 250 kWh.

Como aderir?

De acordo com a ANEEL, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora, que deve atender a solicitação em até 30 dias. A adesão de uma nova ligação, caso o mesmo queira iniciar o fornecimento com a aplicação da tarifa branca, deve ser atendida em no máximo cinco dias (área urbana) e 10 dias (área rural).

Caso o consumidor opte pela tarifa branca e posteriormente queira retornar à tarifação convencional, só poderá solicitar novamente a inclusão na tarifa branca após 180 dias. A migração é opcional.

Mateus Badra

Mateus Badra

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020. Atualmente, é Analista de Comunicação Sênior do Canal Solar e possui experiência na cobertura de eventos internacionais.

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