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Início / Notícias / Política e Regulação / Senado define novas regras para audiências da ANEEL e distribuidoras

Senado define novas regras para audiências da ANEEL e distribuidoras

A matéria levou 14 anos para ser aprovada na Câmara dos Deputados
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  • Foto de Manoel Guimarães Manoel Guimarães
  • 3 de dezembro de 2024, às 16:48
1 min 45 seg de leitura
Senado define novas regras para audiências da ANEEL e distribuidoras
O PL 4.238/2023 recebeu voto favorável do relator, Veneziano Vital do Rêgo (centro) e segue para a CTFC. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que cria diretrizes para a realização de audiências públicas convocadas pelas distribuidoras de energia elétrica e pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A matéria levou 14 anos para ser aprovada na Câmara dos Deputados, o que só ocorreu em agosto de 2023. Cumprindo seu papel como revisor, o Senado promoveu mudanças no texto, o que fará o projeto voltar à Casa de origem. Antes, deverá passar pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor e depois pelo Plenário da Casa Alta.

O autor do texto original, Cleber Verde (MDB-PB), continua como deputado federal, e já se elegeu mais quatro vezes desde que deu entrada nesse projeto, em 2009. Nesta terça, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, alterou trechos do projeto.

Ele retirou normas específicas quanto à forma de convocação das audiências – havia referências a tamanho de letras contidas nos avisos das notas fiscais dos consumidores. E também excluiu as partes que estabeleciam que o local das audiências públicas devesse ter no mínimo 140 assentos, bem como a presença obrigatória de diretores da ANEEL no encontro.

“Os detalhamentos definidos pela ANEEL serão mais eficazes se contidos em uma resolução normativa da própria agência. Como diretrizes, propomos, por exemplo, que os avisos de convocação possam ser divulgados prioritariamente por meios eletrônicos, o que permitirá alterações mais rápidas, em caso de necessidade”, afirmou o relator.

“Exigimos, contudo, que os avisos sejam divulgados com no mínimo, 15 dias de antecedência da data da realização da audiência, e propomos que a audiência seja realizada em local que atenda ao maior número possível de participantes, garantindo condições adequadas de acesso e segurança para acomodar os consumidores, os agentes do setor de energia elétrica e os demais interessados. Não há necessidade de estipular número de assentos”, concluiu.

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Foto de Manoel Guimarães
Manoel Guimarães
Atuou como repórter, locutor de rádio e assessor de comunicação. Passagens por redações e pelos três Poderes da República. Acompanha o setor elétrico desde 2016.
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