A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) negou mais uma vez a medida cautelar da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), que solicitava a suspensão de exigências técnicas para conexão de micro e minigeração distribuída.
A solicitação já havia sido negada em maio deste ano pela agência, recusando o argumento da associação de que as exigências de segurança feitas pelas concessionárias não teriam respaldo na regulamentação vigente.
No entendimento da ANEEL, as exigências adicionais que tenham como objetivo garantir a segurança de pessoas e de instalações podem sim ser realizadas pelas distribuidoras.
Já a ABSOLAR questiona as normas editadas pelas distribuidoras, argumentando que o estabelecimento de novas condições deveria ocorrer somente após a análise de situações concretas de acesso em que exista justificativa técnica, em função das características específicas do local a ser acessado.
A associação ainda argumenta que a aplicação de exigências de forma generalizada e com custos adicionais para conexão cria barreiras de acesso e pode configurar abuso de poder de mercado.
Segundo Elisa Bastos Silva, relatora do processo na ANEEL, a análise de um eventual aperfeiçoamento da regra não é cabível em um pedido de medida cautelar, mas o pleito merece atenção no processo de revisão da regulamentação que trata da conexão de minigerador às redes de distribuição.
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