TCU acata recurso de associações de GD e suspende decisão dada à ANEEL

Com a decisão, a Agência não precisa apresentar os estudos solicitados pelo órgão até dia 30 de junho

O TCU (Tribunal de Contas da União) acatou nessa quinta-feira (15) o pedido de recurso com efeito suspensivo feito pelas principais associações que representam o setor da GD (geração distribuída) contra o Acórdão 3063/2020. A decisão foi proferida pelo Ministro do TCU, Aroldo Cedraz.

Com isso, a recomendação do próprio TCU para que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) apresentasse um cronograma para conclusão da revisão da REN 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012) foi suspensa.

Segundo a ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), com a determinação o próximo passo será despachar com a Serur (Secretaria de Recursos) e solicitar que o mérito do Mandado de Segurança seja analisado.

Carlos Evangelista, presidente da Associação, explica que a decisão tomada é extremamente importante para o setor. Segundo ele, a ANEEL, pressionada pelo TCU, estava na iminência de finalizar a REN 482 antes mesmo da votação do PL 5829, que cria o Marco Legal da GD na Câmara dos Deputados.

“Isso era ruim, porque o mercado inteiro espera por uma estabilidade jurídica regulatória para o setor e isso nós só vamos alcançar com a aprovação do projeto de lei. Com a decisão, a ANEEL tem tempo suficiente para discutir mais o projeto e esperar ele tramitar na Câmara, com o objetivo final de criação de uma lei para todo o setor”, disse ele.

Na quarta-feira da semana passada (7), a ABDG, a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) e o INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) estiveram reunidas em uma audiência no TCU para sustentar os argumentos favoráveis à análise do recurso impetrado pelas associações do setor. No entendimento delas, o TCU não poderia jamais ter dado uma determinação de viés regulatório à ANEEL.

Leia mais: ABGD entrou com mandado de segurança no STF contra o Acórdão do TCU

Após a determinação do TCU, a Agência apresentou plano de ação para atualizar o sistema de compensação de GD, propondo uma minuta de regulamentação com as novas regras e comprometeu-se a editar a nova resolução até o dia 30 de junho.

Segundo Bárbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR, a ANEEL estava usando essa decisão como uma justificativa para acelerar a conclusão da atualização da REN 482, garantindo assim que não houvesse tempo para que a aprovação do Marco Legal da GD no Congresso Nacional ocorresse.

“A decisão está suspensa e isso significa que o nosso setor ganha mais tempo para que a gente pressione e lute pela vinda do Marco Legal, que assegure os benefícios que a gente traz para o Brasil”, destaca a advogada. 

Para Lucas Pimentel, secretário de assuntos regulatórios do INEL, o despacho proferido pelo desembargador do TCU pode ser considerado uma vitória não só da geração distribuída, mas de todas as associações envolvidas e dos próprios cidadãos brasileiros.

“A decisão reconhece a legitimidade das associações setoriais figurarem como partes em processos no TCU, possibilitando a defesa dos respectivos setores (…) Esperamos que o Plenário do TCU, ao analisar os recursos de reexame, corrija os equívocos e vícios do Acórdão 3.063/2020, que sequer deveria ter sido proferido, em razão da ilegitimidade do TCU em apreciar a matéria”, afirmou.

O TCU é o órgão responsável por fiscalizar a formulação e a condução das políticas públicas, da regulação e das desestatizações do setor elétrico. Além disso, o órgão também é responsável por fiscalizar a gestão, os negócios e os empreendimentos de empresas estatais federais do setor elétrico. 

A reportagem do Canal Solar entrou em contato com a ANEEL por meio da assessoria de imprensa e até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.

Imagem de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

3 respostas

  1. A energia renovável eólica e fotovoltaica não tem mais volta no Brasil, estamos há mais de 10 anos fazendo um trabalho pioneiro de incentivar a utilização destas energia pelo cidadão comum, urbano e rural, sabe-se que o rendimento com energia supera em muito várias atividades, portanto é necessário que a energia excendente seja remunerada para o microprodutor principalmente o pequeno agricultor que optou pela energia fotovoltaica em função de seu crescente empobrecimento no campo com quase nenhum apoio das cooperativas agrícolas principalmente no RS. COMPRA JÁ DA ENERGIA RENOVÁVEL !!!

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